emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 454/2023, que “Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes parágrafos à alteração do art. 2º da Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, promovida pelo art. 1º:
Art. 1º A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..............................................
(...)
§ 5º Independentemente do disposto no § 4º, a verificação do cumprimento do limite estabelecido é realizada ao final de cada quadrimestre para cada órgão individualmente.
§ 6º Se a ocupação do total de cargos em comissão por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, no órgão, for inferior a 50%, devem ser tomadas as seguintes providências:
I – envio de alerta do descumprimento para o órgão, com recomendações para o reenquadramento; e
II – comunicação ao órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo para subsidiar o planejamento da força de trabalho, incluindo:
a) remanejamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
b) inclusão da necessidade de realização de concurso público para reposição dos quadros.
§ 7º Ao final de cada quadrimestre o Poder Executivo deve encaminhar à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual é dada ampla divulgação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Projeto de Lei 454/2023 tem como objetivo primordial fortalecer a transparência, a fiscalização e a eficiência na gestão dos cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Em suma, a emenda proposta busca assegurar que a mudança na forma de apuração do percentual de ocupação de cargos por servidor concursado não comprometa os princípios de eficiência, transparência e equidade na administração pública. Ao contrário, ela reforça esses princípios, estabelecendo mecanismos claros de verificação, correção e fiscalização, garantindo assim o cumprimento fiel da legislação e o melhor atendimento ao interesse público.
Deputado wellington luiz