PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 450/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 450/2023, que “Institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 450/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual institui a Campanha de Conscientização dos Riscos de Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 6 artigos. O art. 1º institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, feita pelos tutores. Os § 1º e 2º estabelecem os objetivos da Campanha que são alertar sobre os perigos da medicação animal sem receita e estimular idas regulares ao veterinário.
O art. 2º estabelece as diretrizes da Campanha. O art. 3º dispõe sobre a necessidade de campanhas publicitárias sobre os perigos da automedicação animal. O art. 4º dispõe que as despesas correntes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
O art. 3º trata da regulamentação da Lei pelo Executivo. O art. 4º trata da cláusula de vigência.
Na Justificação, o nobre Deputado afirma que a proposição visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa no âmbito do Distrito Federal. Ressalta ainda que há uma perigosa cultura de automedicação dos animais e que é obrigação do Estado alertar sobre esses perigos e incentivar as idas regulares ao médico-veterinário.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão visa instituir Campanha de Conscientização sobre os Riscos da Medicação Animal, sem prescrição de médico-veterinário, pois trata-se de prática perigosa, que pode ocasionar sérios riscos à saúde do animal. Nesse sentido, são diretrizes da Campanha divulgar os riscos da automedicação em animais, incentivar idas regulares ao médico-veterinário e combater informações falsas.
A proposição é meritória, pois visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais. No entanto, tramita nesta Casa de Leis matéria de teor idêntico, qual seja o Projeto de Lei nº 2.098, de 2021, de autoria deste relator, que institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Nesse sentido, em consonância com o disposto no art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetos de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação na Câmara Legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 450, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator