Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 402/2023, que “Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei nº 402/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, composto de seis artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º autoriza o pagamento de passagens de ônibus por meio de PIX em todas as modalidades de transporte público coletivo, inclusive rodoviária e metroviária.
O art. 2º determina a instalação, nos veículos de transporte, dos equipamentos necessários para dar cumprimento à lei e, ainda, a colocação de placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, para dar publicidade quanto à aceitação desse meio de pagamento e dar instruções quanto aos procedimentos aplicáveis.
O art. 3º impõe ao Poder Público a obrigação de assegurar o pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
O art. 4º esclarece que a inclusão do PIX como meio de pagamento não exclui as outras modalidades de pagamentos já disponíveis.
Finalmente, o art. 5º determina ao Poder Executivo que regulamente a Lei em 90 dias, enquanto o art. 6º estipula sua vigência a partir da data de publicação.
Em sua justificativa, o autor do projeto, elenca como objetivo do projeto “a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX”. Além disso, afirma que a medida teria o condão de “facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações”.
O projeto foi lido em 24 de maio de 2023 e distribuído, em análise de mérito, à CTMU, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre o mérito das proposições relacionadas ao transporte público coletivo.
É o caso do PL nº 402/2023, que prevê o pagamento das passagens por meio de PIX, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
O PIX é um sistema de pagamento instantâneo, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e permite fazer operações entre quaisquer bancos, com liquidação em tempo real.
Além disso, no caso das pessoas físicas, não há cobrança de tarifa.
Dados do Banco Central dão conta de que, até julho de 2023, um total de 133.716.598 de usuários fizeram pelo menos um pagamento por PIX desde a implementação do sistema. [1]
Trata-se, portanto, de um relevante meio de pagamento, com crescente adesão da população, o que demonstra a pertinência do presente projeto, sobretudo por ampliar o leque de opções dadas aos usuários do transporte público para pagamento das passagens.
Diante do exposto, no âmbito desta CTMU, manifestamos voto pela aprovação, no mérito,do PL no 402/2023.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 14:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 20:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 11:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 11:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/09/2023, às 11:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 12:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site