Proposição
Proposicao - PLE
PL 401/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (74587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..............
Parágrafo único. As despesas públicas de que trata esta Lei serão financiadas em cada exercício financeiro por meio de:
I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais, ou em seus créditos adicionais;
II – emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei de que trata o inciso I;
III – resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, relacionados às ações de que trata esta Lei;
IV – doações e legados nos termos da legislação vigente;
V – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa adequar a Lei nº 5.080/2013, conferindo maior segurança jurídica ao financiamento das ações relacionadas às “Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”, a serem realizadas anualmente, de modo a otimizar o fortalecimento da defesa do Patrimônio Cultural de Brasília.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 12:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (75115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 401/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CESC - (82609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 401/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 401/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 10:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (83448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 401/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA – CESC sobre o Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 401, de 2023, pretende alterar a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que inclui, no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.”
O projeto de lei estabelece que as despesas públicas para a realização das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade serão financiadas através dos seguintes meios: i. dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou créditos adicionais; ii. emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei mencionados no ponto anterior; iii. receita gerada pela venda de produtos e serviços culturais relacionados às atividades abrangidas por esta lei; iv. doações e legados de acordo com a legislação vigente; v. subvenções e auxílios provenientes de entidades de qualquer natureza, incluindo organismos internacionais.
Seguem cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor da proposição afirma que o projeto de lei busca adequar a Lei nº 5.080 para conferir maior segurança jurídica ao financiamento das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a cultura é matéria da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 401/2023 busca estabelecer mecanismos de financiamento para as despesas públicas relacionadas às Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade. No contexto atual, marcado pelos tristes ataques ao patrimônio público ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano, a importância de ações de preservação e promoção do legado cultural torna-se ainda mais evidente.
A Lei nº 5.080, de 2013, da Deputada Arlete Sampaio, já estabeleceu o Dia do Patrimônio Cultural e instituiu as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade, regulamentando suas diretrizes.
Portanto, a adição das disposições sobre o financiamento das despesas públicas nesse contexto é um passo fundamental para garantir a viabilidade e a sustentabilidade dessas iniciativas culturais tão relevantes.
A preservação do patrimônio está intrinsecamente ligada ao sentimento de pertencimento e ao amor à memória coletiva, pois, conforme Aloísio Magalhães,: "Só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece.”
Nesse sentido, as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade desempenham um importante papel ao oferecer caminhos para o aprendizado, apreciação e celebração da riqueza cultural, sendo imprescindível o seu financiamento pelo Tesouro.
Diante das ameaças constantes ao patrimônio público e cultural, é nosso dever agir de forma proativa e comprometida para proteger e valorizar aquilo que nos define como sociedade.
Pelas razões expostas, considero a matéria oportuna e conveniente e voto, no mérito pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 401/2023.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
DEPUTADO GABRIL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83448, Código CRC: 892b119b
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Folha de Votação - CEC - (89147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 401/2023/(ano)
Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P,L
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89147, Código CRC: 97536b39