Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
363 documentos:
363 documentos:
Exibindo 289 - 296 de 363 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 259 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação aos §§ do art. 29 da presente proposição:
Art. 29...
§ 1º Tais despesas, no âmbito do Poder Executivo, devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
Conferir competência ao Poder Legislativo de executar despesas de exercício anteriores. O art. 29, da forma como está redigido na PLDO/2024, faria com que os reconhecimentos de dívida da CLDF e do Fascal ficassem extremamente burocráticos e lentos, o que levaria muitos meses entre o início do processo de reconhecimento de dívida e o efetivo pagamento, gerando ônus excessivo aos credores. Além disso, eles precisariam ser submetidos ao GDF, violando a autonomia do Poder Legislativo
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões,
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEdROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80031, Código CRC: 98668e38
-
Emenda (Modificativa) - 260 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao § 1º do art. 30 da presente proposição a seguinte redação:
Art. 30...
...
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
O caput do art. 30 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%, quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, § 15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5 milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do GDF no orçamento da CLDF.
Sala das Sessões,
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80032, Código CRC: 04b81860
-
Emenda (Modificativa) - 261 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - ANEXO IV - (80035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, a seguinte redação:


































EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80035, Código CRC: 9c6ac5d9
-
Folha de Votação - CEOF - (80036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 371/2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, e das emendas deste relator anexadas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 26/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 19:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 20:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 09:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80036, Código CRC: 0e6eba4f
-
Despacho - 6 - CEOF - (80228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer Geral aprovado na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 26/06/2023. À SELEG para as devidas providências.
Brasília, 27 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 10:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80228, Código CRC: 3e40abca
-
Emenda (Aditiva) - 264 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2. PODER EXECUTIVO 2. .26 - Defensoria Pública do Distrito Federal 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Analista de Apoio à Assistência Judiciária
301
Projeto de lei em elaboração. 8.007.000
8.247.000
8.500.000
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conta com um quadro de 301 analistas, dos quais grande parte atua na linha de frente nos Núcleos de Assistência Jurídica do Distrito Federal oferecendo acolhimento ao cidadão carente do DF. Esses profissionais estão em contato direto com assuntos profundamente sensíveis como violência doméstica, criminalização, pobreza extrema, injustiça contra os menos favorecidos e questões delicadas no âmbito da família e da saúde dos assistidos. Nesse sentido, os analistas se empenham em aplicar seus conhecimentos, habilidades e empatia para minimizar a dor dessas pessoas e buscarem, junto com elas, a garantia do cumprimento de seus direitos.
Contudo, a remuneração desses profissionais está muito inferior aos cargos com nível de exigência, experiência e escolaridade, como da Procuradoria-Geral do DF, Ministério Público e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Se não concedido melhorias no Plano de Carreira dos Analista da Defensoria Pública, as nomeações que brigamos para ocorrerem serão sem efeito, uma vez que muitos desses servidores serão conquistados por outras carreiras mais atrativa, deixando a assistência judiciária das pessoas mais vulneráreis do DF no prejuízo.
Por isso, defendo a concessão em 2024 de uma gratificação de R$ 2.000,00, no mínimo, com melhorias nos exercícios seguintes.
Dessa forma, defendo a melhoria salarial dessa categoria em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80411, Código CRC: d7420f7a
-
Emenda (Aditiva) - 266 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Enfermeiros (20 horas)
500
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 80.528.000
96.296.000
115.588.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por profissionais Enfermeiros na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme. Dos 5.000 cargos previstos na Lei nº º 5.277/2013 consta apenas 4.237 servidores ativos, restando preencher pelos menos 763 vagas, além das aposentadorias e vacâncias futuras.
A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para gestão da Saúde do DF e danos irreparáveis para a população, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes e baixa cobertura vacinal.
Apesar de o concurso de que se trata o Edital 39/2022 homologar mais de 5500 aprovados, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 250 nomeações.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 750 cargos em 2024 (250 da proposta do Poder Executivo e 500 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80412, Código CRC: 703df91b
Exibindo 289 - 296 de 363 resultados.