Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
363 documentos:
363 documentos:
Exibindo 265 - 272 de 363 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Aprovado(a) - 01 - (78879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV – AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I – CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:
Discriminação: Nomeação em Concurso Público.
Cargo efetivo
Quant.
Cargos
2024
2025
2026
Xx – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental
50
6.143.757,00
8.135.940,50
9.517.381,00
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
150
12.720.225,00
16.787.246,50
19.917.188,50
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar que o Poder Executivo promova o provimento de Servidores Efetivos na Administração Direta, em especial nas Administrações Regionais, em quantitativo necessário ao desenvolvimento adequado das políticas públicas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78879, Código CRC: efd71d01
-
Emenda (Aditiva) - 235 - CEOF - Aprovado(a) - (78880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO XX.XX - - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Serviço Social 200
Portaria Conjunta nº 36, de 03 de junho de 2022 10.600.174
10.706.175
10.813.237
X.XX.X -
Nomeação em Concurso PúblicoGestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Psicologia 200
Portaria Conjunta nº 36, de 03 de junho de 2022 10.600.174
10.706.175
10.813.237
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo IV deste PLDO veio sem previsão de nomeação para os cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidades Serviço Social e Psicologia. Entretanto, sabe-se que esses profissionais são de fundamental importância para a Educação Inclusiva no Sistema de Educação do Distrito Federal. Por isso, a presente emenda solicita que pelo menos 400 desses servidores sejam nomeados para atender as demandas mínimas do Sistema de Ensino Básico do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78880, Código CRC: 82d2729a
-
Emenda (Aditiva) - 236 - CEOF - Aprovado(a) - (78881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO XX.XX - Universidade do Distrito Federal - UNDF X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Professor de Educação Superior (40h) 130 Pedido de autorização para realização de Concurso:
Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº
34 de 26/01/2022
12.704.600
15.166.070
18.010.425
X.XX.X -
Autorização para Realização e Nomeação em Concurso PúblicoTutor de Educação Superior (40h) 70 Pedido de autorização para realização de Concurso:
Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12.Portaria nº 34
de 26/01/2022.
6.840.935
8.166.345
9.697.920
JUSTIFICAÇÃOO Anexo IV deste PLDO veio com previsão de apenas 26 nomeações para o cargo de Professor de Educação Superior (40h) e 14 nomeações para o cargo de Tutor de Educação Superior (40h) na Universidade do Distrito Federal - UNDF. Entretanto, sabe-se que esse quantitativo de servidores é insuficiente para o desempenho das atividades educacionais da Universidade do Distrito Federal. Por isso, a presente emenda solicita que pelo menos 200 educadores sejam nomeados para atender as demandas mínimas do ensino superior no Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78881, Código CRC: c4f33436
-
Emenda (Aditiva) - 237 - CEOF - Aprovado(a) - (78882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO XX.XX - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal - SEJUS X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Especialista Socioeducativo 100 Edital Normativo nº 01/2015-ESPAM-TECS e nº nº 01/2015-ESPAF. DODF nº 165, de
26/08/2015
14.784.425
14.967.531
15.152.905
X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Agente Socioeducativo 250 Edital Normativo nº 01/2015-ATRS. DODF nº 165, de 26/08/2015 32.980.713
33.383.944
33.792.104
X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Técnico Socioeducativo 100 Edital Normativo nº 01/2015-ESPAM-TECS. DODF nº 165, de 26/08/2015 11.522.200
11.564.126
11.660.466
X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Especialista em Assistência Social 50 Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018 7.810.490
8.478.925
9.897.920
X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 50 Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018 4.791.755
5.171.325
6.160.490
X.XX.X Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Criação da Gratificação por Habilitação Socioeducativa 2.000 Processo SEI nº 0417-002043/2015 20.206.372
27.467.220
29.092.733
X.XX.X Art. 79 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011
Pagamento de Adicional de Insalubridade - Carreira Socioeducativo 2.000 Processo em andamento 26.653.490
26.653.490
26.653.490
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo IV deste PLDO veio com previsão de apenas 20 nomeações de servidores de Assistência Social para o Sistema Socioeducativo. Entretanto, sabe-se que esse quantitativo de servidores é insuficiente para o desempenho das atividades do desse Sistema. Por isso, a presente emenda solicita que pelo menos 550 servidores sejam nomeados, e que haja a implantação da Gratificação por Habilitação Socioeducativo e o Adicional de Insanidade para atender as demandas mínimas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78882, Código CRC: 572a263f
-
Emenda (Aditiva) - 228 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.7- Secretaria de de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
2.7.X Aumento em 30% das cotas de serviço voluntário - Carreira Socioeducativo
Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019
5.636.419,65
5.636.419,65
5.636.419,65
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.419 de 2019 estabeleceu no Distrito Federal o serviço voluntário remunerado para os agentes socioeducativos, que fazem parte da carreira socioeducativa local.
A apresentação desta emenda e as razões que a motivam estão fundamentadas na obrigação legal do Estado de garantir plenamente o direito dos jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação ao acesso à educação e capacitação profissional.
Esse direito está previsto em várias legislações, incluindo os artigos 6 e 205 da Constituição Federal de 1988, e os artigos 94 e 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar dos esforços em curso para melhorar os serviços prestados, o número de servidores na função de Agente Socioeducativo, mesmo com a introdução do serviço voluntário remunerado, ainda é insuficiente para realizar o transporte e o acompanhamento de todos os jovens aos serviços educacionais nas Unidades de Internação, bem como garantir a ordem institucional e a integridade física de todos.
Portanto, o aumento das cotas de serviços voluntários na Carreira Socioeducativa é uma medida justa, e essa emenda busca incluí-la como diretriz orçamentária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78883, Código CRC: bbb4c8e7
-
Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Aprovado(a) - (78885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO XX.XX - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA-DF X.XX.X - Nomeação em Concurso Público Regulador de Serviços Públicos 30
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de
04/04/2020 e Processo SEI nº 00197-00001153/2020-67
5.599.686
6.710.922
7.927.896
X.XX.X -
Nomeação em Concurso PúblicoTécnico de Regulação de Serviços Públicos 12
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de
04/04/2020 e Processo SEI nº 00197-00001153/2020-67
1.146.438
1.381.740
1.645.602
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo IV deste PLDO veio com previsão de apenas 5 nomeações para o cargo de Regulador de Serviços Públicos e 2 nomeações para o cargo de Técnico de Regulação de Serviços Públicos na Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA-DF. Entretanto, sabe-se que esse quantitativo de servidores é insuficiente para o desempenho das atividades de fiscalização e regulação que essa Agência desempenha. Por isso, a presente emenda solicita que pelo menos 42 servidores sejam nomeados para atender as demandas mínimas da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA-DF.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78885, Código CRC: 62cc41de
-
Emenda (Aditiva) - 229 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.16 - Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.3 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (40h)
11
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
1.075.004,62
1.283.282,85
1.523.959,04
2.16.4 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (20h)
8
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
537.502.31
641.641,42
761.979,52
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito do Edital de Abertura de Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira do Magistério Superior Público do Distrito Federal (Edital nº 01/2022 - UNDF/REIT), foram selecionados 2 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 3 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas, com o objetivo de preencher imediatamente as vagas na nova instituição de ensino superior. Além disso, para a formação do cadastro de reserva foram selecionados 6 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 9 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas.
A convocação desses profissionais, além de atender às necessidades imediatas de docentes na área de Sociologia durante a formação da nova instituição de ensino superior, será um importante reconhecimento da importância fundamental dessa disciplina em todas as áreas de conhecimento. Além disso, a medida demonstrará o compromisso da Universidade do Distrito Federal - UDF em formar equipe docente altamente qualificada e em conformidade com os mais elevados padrões científicos.
Portanto, é evidente a urgência na convocação dos candidatos aprovados no certame. Por esse motivo, e também devido ao compromisso deste Legislativo em contribuir para o pleno desenvolvimento da UDF, busco com esta Emenda Aditiva consignar autorização específica para a convocação dos Professores de Sociologia, permitindo, desse modo, a convocação de todos os candidatos aprovados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78887, Código CRC: 78b1c27c
-
Emenda (Aditiva) - 230 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.3 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Gestor de Política Pública e Gestão Educacional - diversas especialidades
2500
Projeto de lei em elaboração. 33.250.000
33.250.000
33.250.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da Secretaria de Educação do DF, ocupantes das funções de Diretor de escolas e jardins de infâncias, Vice-Diretor, Chefe de Secretaria e Supervisores, além da responsabilidade de educadores natos, recebem a incumbência de gerenciar as unidade de ensinos do DF, o que fazem com excelência. Contudo, a remuneração não é compatível com tamanha responsabilidade.
Por isso, conforme já defendi em plenário, apresento a emenda para que essas funções sejam reajustadas em 2024, além da reajuste que defendo ainda em 2023.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78890, Código CRC: 68e945ed
Exibindo 265 - 272 de 363 resultados.