Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.21 - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito
Federal - ADASA-DF2.21. . Nomeação em Concurso Público
Regulador de Serviços Públicos
15
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 0001153/2020-67 2.800.000
3.356.000
3.964.000
Técnico de Regulação de Serviços Público 6
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 0001153/2020-67 574.000
691.000
823.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira de regulação de serviços públicos, composta pelos cargos de Regulador e Técnico em Regulação, são a principal força de atuação da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, cuja competência é indispensável para defesa e regulação dos Serviços de Públicos de saneamento básico, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e gás canalizado.
Por isso, essa entidade tem que contar com quadro completo e profissionais atualizados aptos para cumprir a missão da ADASA. Contudo, a previsão de nomeação enviada pelo Poder Executivo está abaixo que quadro de pessoal que defendemos.
Dessa forma, defendo a aprovação de mais previsão de nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78823, Código CRC: 3253e4ee
-
Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Regulação de Serviços do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78825, Código CRC: 17dbb41c
-
Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde - GAPS do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78828, Código CRC: f541c492
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Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para a Carreira Regulação de Serviços Públicos da ADASA.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78832, Código CRC: c4653b2f
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Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.21 - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA-DF 2.21. . Revisão da Gratificação de Titulação (GTIT) e do Adicional de Qualificação (AQ)
Regulador de Serviços Públicos e Técnico em Regulação de Serviços Públicos
101
Projeto em Elaboração 6.216.000
6.589.000
6.781.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira de regulação de serviços públicos, composta pelos cargos de Regulador e Técnico em Regulação, são a principal força de atuação da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, cuja competência é indispensável para defesa e regulação dos Serviços de Públicos de saneamento básico, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e gás canalizado.
Para cumprir a missão, a ADASA precisa contar com servidores capacitados e motivados para atuar de forma permanente em defesa dos interesses da população do Distrito Federal. Para tanto, é necessário estruturar a remuneração de maneira que incentive a busca por conhecimento e titulação especializadas, como mestrado e doutorados.
Dessa forma, defendo a estruturação das gratificações para os servidores em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78833, Código CRC: d5b267aa
-
Emenda (Modificativa) - 200 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Dep. Max Maciel (1) - (78834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Max Maciel - PSOL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 25 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente, além dos seguintes casos:
I - ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF;
II - ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS;
III - às que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo ajustar a redação do art. 25, para conformá-la com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo o dispositivo, ressalvados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos deputados distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual quando destinadas a “investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente” (inciso I) e “nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias” (inciso II). No entanto, a redação do art. 25 do PL nº 371/2013 considera as emendas parlamentares de execução obrigatória apenas quando se referem simultaneamente aos temas mencionados no inciso I e no inciso II, contrariando o dispositivo da Lei Orgânica que permite atender um ou outro inciso separadamente. Ademais, procede-se com ajustes de técnica legislativa.
Solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78834, Código CRC: 0d5f0dcd
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Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a previsão de nomeações para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78835, Código CRC: fd16cbd1
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Emenda (Aditiva) - 201 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Dep. Max Maciel (2) - (78836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Max Maciel - PSOL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16) Item IV – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do projeto em epígrafe as seguintes subfunções:
IV – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
Nome da Subfunção
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo ampliar o escopo das subfunções abrangidas pela Assistência Social dentro do item IV do Anexo XIII. A expansão das possibilidades de desenvolvimento nessa área é fundamental para fortalecer as ações de assistência, que desempenham um papel crucial no bem-estar, dignidade e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ademais, a inclusão de mais subfunções na área de Assistência Social encontra respaldo legal no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais destinadas à assistência social, exceto em casos de impedimentos de ordem técnica ou jurídica. Depreende-se da redação de tal dispositivo, portanto, que dentro da área da Assistência Social é possível incluir subfunções relacionadas a diversos grupos e não apenas ao grupo de crianças e adolescentes, como atualmente disposto no Anexo XIII.
Solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78836, Código CRC: 6a9f2d03
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