Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 243 - CEOF - Aprovado(a) - (77954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Regulação de Serviços Públicos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, foi criada pela Lei n° 5.247 de 19 de dezembro de 2013, sendo composta pelos cargos de Regulador de Serviços Público e Técnico de Regulação de Serviços Públicos.
O Cargo de Regulador de Serviços Públicos possui 110 vagas e o Técnico de Regulação de Serviços Públicos 25 vagas, conforme art 2º, incisos I e III, da citada Lei.
Para provimento dos cargos da Carreira em relevo foi realizado concurso público conforme o Edital nº 1/2020 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) com previsão de 18 vagas para preenchimento imediato e 30 vagas de cadastro reserva para o cargo de Regulador de Serviços Públicos e 7 vagas para o preenchimento imediato e 14 vagas de cadastro reserva para o cargo de Técnico de Regulação de Serviços Públicos.
Atualmente há 40 vacâncias no cargo de Regulador de Regulação de Serviços Públicos e 15 vacâncias no cargo de Técnico de Regulação de Serviços Públicos, conforme apuração no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal e informação prestada pelo próprio órgão, respectivamente.
Vale destacar que consta na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício previsão de nomeação para o cargo de Regulador de Serviços Públicos e Técnico de Regulação de Serviços Públicos. Entretanto, até a presente data não foi realizada nenhuma nomeação no âmbito do concurso que está em andamento há mais de 3 anos.
Para fins de preenchimento dos cargos vagos a ADASA encaminhou à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplag) pedido de inclusão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, especificamente no Anexo IV, de autorização para nomeações na Carreira de Regulação de Serviços Públicos em 2024.
Constam um total de 48 candidatos aprovados, inclusive com curso de formação concluído, para provimento no cargo de Regulador de Serviços Públicos, conforme resultado preliminar divulgado em 27/4/2023 pela banca organizadora.
Pela importância da medida é a razão da apresentação da presente emenda aditiva, visando adequar o Anexo IV da PLDO para possibilitar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em tela de forma a suprir as necessidades da Administração Distrital.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO - (78346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Acrescenta os Incisos XIII e XIV ao art. 66 da proposição em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 66
…
XIII - patrocinar atividades de fomento ao turismo no Distrito Federal;
XIV - patrocinar atividades esportivas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em tela tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei que "Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.”, sanando a ausência de importantes componentes de fomento ao crescimento socioeconômico no âmbito do Distrito Federal.
Ao investir em programas que promovam atividades turísticas e esportivas, a instituição financeira oficial pode ajudar a criar novas oportunidades de emprego, atrair investimentos para a região, além de estimular o crescimento de pequenas e médias empresas ligadas aos setores de turismo e esporte. Além disso, esses tipos de atividades também podem ajudar a melhorar a qualidade de vida da população local e a promover a inclusão social, podendo se tornar uma estratégia efetiva para promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das pessoas no Distrito Federal.
Por todo exposto, conto com os nobres pares para aprovação da presente emenda.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 101 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a ajustar a previsão para a carreira de Policial Penal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para o Departamento de Trânsito - DETRAN.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a reestruturação e recomposição da Carreira Atividades de Trânsito e Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78376, Código CRC: 064f7962
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Emenda (Aditiva) - 92 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 será elaborada com previsão de recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”;
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal, conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências”, calculado pela média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, e ao orçamento do carnaval do Distrito Federal, que já se configura em valores desatualizados, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.1 – - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.1.7 – Aproveitamento de Empregados Públicos
Aproveitamento dos Empregados Públicos da CEB Distribuição S/A
523
Processo SEI em elaboração.
108.000.000
108.000.000
108.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa estabelecer autorização para importante questão social relativa à demissão dos empregados concursados da CEB e da CEB Distribuição S/A.
O alto grau de capacidade técnica e a necessidade de mão de obra qualificada no âmbito das demais empresas do Grupo CEB, que atualmente não dispõem de quadro próprio de pessoal, funcionando exclusivamente com empregados comissionados.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões, em...
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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