Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Supressiva) - 70 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 50 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar), classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a a limites da despesa de pessoal.
Art. 50. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 98 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para o cargo de Defensor Público do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 71 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 52 da Proposição em epígrafe:
Art. 52. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia é matéria que claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 72 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 66 à Proposição em epígrafe à Seção IV Das Alterações Orçamentárias, renumerando-se os demais.
Art. 66 É vedado o cancelamento por meio de decreto para abertura de crédito suplementar para finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança, adolescente e pessoa idosa;
II – assistência social e políticas da mulher;
III – ações de conservação e preservação do meio ambiente;
IV - ações de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentárias anteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança e adolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistência social e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativo ordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.
Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o Poder Legislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas. Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77907, Código CRC: a2199d19
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Emenda (Aditiva) - 73 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 66:
Art. 66..............................................
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover o BRB como agente de fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77908, Código CRC: fe785f59
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Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77909, Código CRC: e1eb539a
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Emenda (Aditiva) - 74 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso VIII ao art. 78:
Art. 78..............................................
VIII – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregrando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva dar maior transparência à execução dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, permitindo amplo e irrestrito controle social do gasto público.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77910, Código CRC: 1eb2e2ff
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.2 – Secretaria de Estado de Saúde - SES, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Cirurgião-Dentista
500
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
118.876.612
120.133.127
121.402.923
2.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde
500
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
32.853.305
45.136.548
46.375.694
2.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (20h)
600
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
33.235.320
53.403.306
53.746.295
2.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
200
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
24.558.594
31.998.796
32.392.323
2.2.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (20h)
800
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
56.519.803
96.772.226
97.692.960
2.2.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (40h)
250
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
42.965.927
53.246.173
53.964.291
2.2.7 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.8 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.9 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
50
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11
2.030.560
2.581.702
2.629.383
2.2.10 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Enfermagem (20h)
1200
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11
31.410.381
61.928.845
63.073.181
2.2.11 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
2.2.12 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77911, Código CRC: ff06692f
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