Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 17.599.000
20.197.000
23.858.000
2.2. - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 14.036.000 16.119.932 18.935.000 JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde são reconhecidos pelo Ministério da Saúde, por desenvolver um trabalho essencial para monitoramento e vigilância da saúde do DF e composição das equipes de Atenção Primária à Saúde. Atualmente existe a contratação temporária para esses dois cargos, cujo edital previu 1000 vagas para nomeação a partir de 2021.
Portanto, existe a necessidade de provimento de, no mínimo, de 1000 vagas. Por isso, defendo a nomeação e provimento de, pelo menos, 900 cargos no exercício de 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77521, Código CRC: 1c7a0203
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Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para criação da Carreira de tecnólogo, técnico e auxiliar em radiologia.
Diversos cargos
300
Projeto de lei em elaboração. 17.000.000
18.000.000
18.000.000
JUSTIFICAÇÃO
O avanço da tecnologia e a modernização de equipamentos de radiologia tem contribuído com a excelência no diagnóstico médicos, auxiliando de maneira precoce os tratamentos dos pacientes do sistema de saúde. Também, evolui os tratamentos telepáticos baseados em radioterapias.
Nesse contexto, o tecnólogo em radiologia é um profissional indispensável para ambiente tecnológico nos dias atuais no âmbito das radiologias. Dessa forma, há a necessidade de criação do cargo de tecnólogo em radiologia (nível superior – especialista) para esses afazeres, como supervisor das aplicações técnicas radiológicas, bem como a realização de exames de alta complexidade de conhecimento e tecnológico. Além do mais, esses profissionais são habilitados para realizar as atribuições: realiza exames radiográficos convencionais e digitais; processa imagens radiológicas, medicina nuclear, tomografia computadorizada, mamografia, ressonância magnética hemodinâmica e radioterapia. Também acompanha e administra meios de contraste radiológicos, entre outras.
Contudo, na Secretaria de Saúde do DF ainda não possui nos quadros efetivos esse profissional, apesar de boa parte dos atuais técnicos em radiologia possuir tal formação. Dessa forma, é necessário a criação da carreira de tecnólogo em radiologia na Secretaria de Saúde do DF para reunir no mesmo plano de carreira os profissionais Tecnólogos em radiologia e os Técnico em radiologia. Por isso, solicito a aprovação da proposta.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77522, Código CRC: 45dce2c1
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para criação da Carreira de técnico em laboratório, anatomia patológica, patologia clínica e análise de histocompatibilidade
Diversos cargos
1800
Projeto de lei em elaboração. 13.000.000
13.000.000
13.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os técnicos de laboratórios, de anatomia patológica, patologia clínica e de histocompatibilidade atuam na atividade fim da saúde, cujas atividades apresentam especificidades e atribuições que precisam ser reguladas em legislação específica.
Como forma de organizar e valorizar essa atividade e profissionais de saúde, defendo a reestruturação dos cargos ou criação de carreira específica.
Por isso, solicito a aprovação da proposta..
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77525, Código CRC: e2d62415
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Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.27 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2.27. . Nomeação em Concurso Público
Analista Jurídico – diversas especialidades
40
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 6.805.000
7.215.000
7.647.000
Técnico Jurídico – diversas especialidades 30
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 5.104.000
5.410.000
5.734.000
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal desenvolve atividade típica de estado e essenciais para garantir da ordem jurídica e defesa dos interesses inalienáveis do Governo do Distrito Federal. Para tanto, precisa contar e manter quadro de pessoal permanente composto por Procuradores e Analistas completo.
A emenda é necessária porque até agora as vagas previstas no Edital 14, de 24 de fevereiro de 2022, ainda não foram completamente providas. Dessa forma, propomos a emenda para assegurar a continuidade das nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77533, Código CRC: a9ba9019
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Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - JORGE VIANNA - (77543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Enfermeiros
5500
Projeto em elaboração. 74.000.000
75.000.000
76.000.000
Especialista em Saúde 4400
Projeto em elaboração. 59.000.000
60.000.000
61.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os enfermeiros e Especialistas em , por muito tem tiveram sua remuneração equivalente à remuneração dos profissionais da odontologia. Em 2013, o Governo do DF reestruturou a carreira do cargo de Cirurgião-Dentista, mas deixou para trás os especialistas em saúde e os enfermeiros, cuja diferença salarial pode ser de até 30% menor.
Embora em 2022 o Governador tenha sinalizado conceder a equiparação com a carreira dos Cirurgiões-Dentistas. De igual modo, os ajustes do piso da enfermagem na tabela dos enfermeiros, ainda restará uma diferença em relação à tabela daqueles importantes profissionais de saúde. Por isso, a concessão dos reajustes diferenciados precisam avançar.
Está na hora do Governo do DF reconhecer a importância dessas duas categorias em todos os níveis da saúde, desde a atenção básica até a linha de frente no combate à pandemias, como a COVID-19.
Assim, solicito a aprovação da proposta.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77543, Código CRC: 9288dd28
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Emenda (Aditiva) - 56 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes art. 2º e 3º à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social.
IV – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
V – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2024, historicamente parte das Leis de Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo, além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77851, Código CRC: b245858d
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Emenda (Aditiva) - 251 - CEOF - Aprovado(a) - (77852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo no âmbito de suas competências. Sendo ela, idealizada para ser mais eficiente e sem igual até este momento no país.
A Carreira PPGG é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Políticas Públicas e Gestão Govenamental e Técnico em Política Pública e Gestão Governamental.
Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, órgãos relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
O texto original da PLDO 2024 em menção aos cargos da PPGG dispôs o seguinte quantitativo: 100 (cem) vagas para Gestores e 300 (trezentas) vagas para Analistas.
O Edital do concurso público em relevo prevê a convocação de 100 (cem) vagas imediatas e 300 (trezentas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Gestor.
Em referência aos cargos de Analistas, o edital do concurso previu 150 (cento e cinquenta) vagas imediatas e 850 (oitocentos e cinquenta) vagas para cadastro reserva.
Quanto .Sabendo da imensa demanda desses cargos pelos órgãos públicos e que, atualmente, consta no Portal de Transparência 2.934 (duas mil novecentos e trinta e quatro) vagas em aberto, foi solicitado que a Emenda contemple 600 (seiscentas) vagas para os cargos mencionados.
Em termos de comparação, na LDO aprovada para o ano de 2023 consta a autorização para nomeação de 100 Gestores e de 600 Analistas. Em um levantamento realizado pela própria Comissão, consignamos que a carência apenas nas Administrações Regionais é de 550 servidores da referida carreira, sem levar em consideração outras secretarias onde os aprovados podem ser alocados e que tem carência de servidores efetivos.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2024, a fim de elevar a quantidade de nomeações de Gestores e de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental a serem efetivadas, tendo em vista a iminência da divulgação do resultado final e a homologação do concurso público de ambos os cargos.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 21:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77852, Código CRC: 1c4518bf
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Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir previsão para a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77853, Código CRC: 12692d69
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