Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
363 documentos:
363 documentos:
Exibindo 121 - 160 de 363 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
2.3.1 - Nomeação em Concurso Público
Professor Educação Básica (40h)
6.200
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
326.346.358
651.452.358
655.778.452
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público
Pedagogo - Orientador Educacional (40h)
1.000
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
90.530.514
101.767.187
102.464.947
2.3.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Gestão Educacional
258
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
12.394.593
21.154.595
21.309.141
2.3.4 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h)
80
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
5.269.122
6.288.089
7.208.693
2.3.5 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Monitor de Gestão Educacional
2.766
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
104.787.172
135.302.248
136.099.544
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Gestão Educacional
400
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
16.970.637
22.372.842
22.526.529
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77913, Código CRC: a01f8297
-
Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.3.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Serviço Social
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Psicologia
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nacional nº 13.395/2019 determina que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º). Para tanto, consigna o prazo de 1(um) ano, a partir da data de publicação da Lei, para tomar os sistemas de educação providenciarem os atos necessários para cumprimento das disposições legais (art. 2º).
A Lei distrital, por sua vez, regulamentou no âmbito do DF a aplicação da Lei nacional nº 13.395/2019, bem como ampliou as disposições destas, em especial, a citar:
As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação (art. 1º);
Os profissionais da área de psicologia escolar e serviço social devem pertencer aos quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, disponibilizados especialmente para prestar acompanhamento e assistência aos alunos nas unidades de ensino (art. 2º).
Ocorre que, como já relatado, em recente denúncia, publicada em 27/05/2019, pelo portal Metrópoles, as “Escolas públicas do DF têm um psicólogo a cada 4.538 alunos”. Ainda segundo a denúncia, Atualmente, a rede pública da capital do país tem 472 mil alunos e somente 104 psicólogos lotados nas unidades que atendem desde o jardim de infância até o ensino médio, de acordo com a Secretaria de Estado de Educação.
Em pesquisa ao Portal da Transparência do Distrito Federal, em relação ao mês de março, encontravam-se ativos 146 servidores da carreira Gestão em Políticas Públicas e Gestão Educacional na especialidade psicologia, número muito inferior à quantidade mínima estipulada em lei.
Na especialidade Serviço Social, a situação é ainda mais precária: apenas 6 servidores.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77916, Código CRC: c10d2364
-
Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.16– Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.16 – Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior (40h)
250
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
21.870.238
36.098.357
37.152.068
2.16. - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Tutor de Educação Superior (40h)
100
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
9.208.521
14.439.343
14.860.827
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o início da oferta dos serviços da Universidade do Distrito Federal, é necessário reestabelecer os quantitativos de nomeações autorizadas em patamares similares ao autorizado na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77921, Código CRC: 3433b58e
-
Emenda (Modificativa) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos no item 2.26 – Secretaria de Estado de Cultura, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.26 - Secretaria de Estado de Cultura
2.26.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades Culturais
31
Edital em Elaboração.
3.865.104
3.990.430
4.016.653
2.26.2 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Atividades Culturais
15
Edital em Elaboração.
428.598
442.391
445.193
2.26.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro
50
Edital Normativo nº 01/2023
6.671.554
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Brasília, cidade hoje sexagenária, foi declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 7 de dezembro de 1987, antes mesmo que o órgão nacional que cuida dessa área, o prestigiado e glorioso IPHAN, decretasse o tombamento do Plano Piloto – fato esse que se deu somente em 1990. São dois títulos de suma importância que revelam o reconhecimento global de que, naquele momento particular, o que aqui se propôs como cidade – e que acabou se tornando uma realidade – foi algo deveras único, revelador de uma imaginação, capacidade e ousadia dignas de nota. Retribuir uma honraria, colocando-se à altura dela, é dever ordinário de todo aquele que a recebe.
Se alguém valoriza o que temos como “nosso”, dizendo que é algo importante não só para nós, mas para ele também, deixar de estar atento a isso corresponde quase que a uma entrega, uma confissão de que, talvez, essa nossa riqueza particular deveria estar na mão de outros, que dela saberiam cuidar melhor. Não saber reconhecer o que temos de verdadeiramente bom, de valoroso, quando há todo um consenso externo a esse respeito, revela uma pobreza que ultrapassa aquela dos nossos cofres, atingindo regiões do próprio espírito.
Atualmente, nós, cidadãos brasilienses, estamos correndo o risco de nos alienarmos de vez daquilo que nos torna únicos e motivo de orgulho perante o Brasil e o mundo: o enorme cabedal de ideias, conceitos, técnicas, percepções, soluções, trocas, sonhos e decisões que estão na origem de nossa cidade. Isso porque o órgão que tem a responsabilidade da preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC, simplesmente, está à míngua.
À míngua, em primeiro lugar, pelo não reconhecimento da importância que a memória tem em toda coletividade; e, em particular, da importância que essa deveria ter dentro do órgão que cuida, de forma mais ampla, da cultura. Atualmente, a Divisão de Preservação – DIPRES, unidade administrativa dentro da SECEC e, ainda, subordinada à Subsecretaria de Patrimônio Cultural – SUPAC, responsável direto pelas três funções, acima listadas, que dizem respeito à memória, possui tão somente duas gerências (de Restauro e Conservação e de Acervos), quando, para funcionar a contento – à altura da demanda de uma cidade tombada e Patrimônio Cultural da Humanidade –, deveria ter ao menos outras quatro: de Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material, Arqueologia, Museologia (em substituição a Acervos) e Educação Patrimonial. Há um claro subdimensionamento administrativo, fruto, ao que tudo indica, de uma confusão entre a preservação do patrimônio cultural e a promoção cultural que se dá através de espaços culturais (atribuição essa, aliás, de uma outra diretoria da SUPAC). Essa última, desafortunadamente, acaba assumindo uma prioridade, dada a maior “visibilidade” de suas ações. Além disso, uma diretoria com condições mínimas de atender ao que dela se espera, requereria uma Assessoria de Comunicação, uma Secretaria Administrativa e uma Assessoria Jurídico-Legislativa. À mingua, em segundo lugar – e, em grande parte, como decorrência dessa miopia administrativa –, porque a DIPRES conta com um quadro de pessoal extremamente reduzido: só dez servidores para dar conta de um volume composto por 8 bens registrados, 280 imóveis tombados e sob tutela, 195 painéis, 20 sítios históricos, 51 sítios arqueológicos e 10.000 peças de acervos. Uma verdadeira missão impossível – ainda mais quando há o deslocamento rotineiro de membros desse quadro para o atendimento de demandas administrativas e técnicas da área de promoção cultural. Uma preservação condigna do nosso patrimônio cultural deve acontecer mediante a contratação, via concurso público e em quantidades suficientes, de diversos tipos de profissionais capacitados para atuarem nas nove áreas acima listadas (entre gerências, secretarias e assessorias). Trata-se, no que tange às carreiras de nível superior (Analistas de Atividades Culturais), de historiadores, museólogos, antropólogos, arquivistas, bibliotecários, pedagogos, restauradores, jornalistas, artistas plásticos, um administrador e um sociólogo; bem como – já dentro de carreiras outras dentro da política de recursos humanos da administração distrital – de arquitetos e urbanistas e de arqueólogos. E, no que tange às carreiras de nível médio (Técnico de Atividades Culturais), de agentes administrativos e técnicos de conservação e restauro.
Um levantamento criterioso a que tivemos acesso apontou dois cenários possíveis para fazer frente a essa presente condição de inadimplência. O primeiro deles é o de uma estrutura necessária, ou ideal, em que se requer a complementação do atual quadro da DIPRES com 31 analistas e com 15 técnicos. O segundo cenário é o de uma estrutura mínima, que compreende uma complementação da ordem de 16 analistas e sete técnicos (fora quatro analistas de outras carreiras). Eis, a seguir, o resumo:
Cargo/Cenário
Mínimo
Necessário
Analista de Atividades Culturais
16
31
Técnico de Atividades Culturais
7
15
O que se propõe com a atual emenda é a viabilização orçamentária para a contratação, por concurso público em 2024 dos profissionais necessários da carreira de Atividades Culturais que ajudariam a compor o cenário de atendimento adequado das demandas dessa área. Tal reforço, é oportuno dizer, não colide – como poderia se pensar – com a iniciativa ora em curso de estruturar a Fundação do Patrimônio Cultural – FUNPAC, um dos objetos da Lei Complementar nº 933 de 2017. É fato que até mesmo tramita, nesta CLDF, proposição nesse sentido – o PL nº 690/19, que cria os cargos de natureza especial e em comissão dessa fundação. Porém, é fato também que há dúvidas quanto a se o processo de elaboração do seu estatuto, tal qual se deu, estaria em conformidade com o que está previsto na já referida lei complementar que a criou. Há aí um impasse que pode perdurar por longos anos, enquanto o nosso patrimônio, ano após ano, definha. Ter uma estrutura permanente e robusta para cuidar dessa função pública primordial – estrutura essa que, inclusive, poderá ser aproveitada em sede de futuros e eventuais convênios com a FUNPAC – parece-nos ser o melhor caminho de assegurar a urgente preservação de nossa excepcional memória coletiva.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77928, Código CRC: 3bccea66
-
Emenda (Aditiva) - 100 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir a previsão de nomeações para o cargo de Procurador do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77930, Código CRC: 67316760
-
Emenda (Modificativa) - 80 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.10– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.10 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES
2.10.1 - Nomeação em Concurso Público
Especialista em Assistência Social
400
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
40.839.262
67.181.031
67.913.462
2.10.2 - Nomeação em Concurso Público
Técnico em Assistência Social
480
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
38.524.574
63.296.050
64.070.255
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77931, Código CRC: b9124725
-
Emenda (Aditiva) - 81 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 – Recomposição inflacionária das carreiras da SES
Diversas
53.000
Processo SEI em Elaboração
473.400.000
497.070.000
521.923.500
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa implementar a previsão de recomposição inflacionária para 2024 às diversas carreiras ligadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77932, Código CRC: bd0236e8
-
Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES
2.2.1 – Adequação de Carga Horária para 40h
Diversos
736
Processo SEI em Elaboração
26.029.029
27.330.481
28.697.005
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para 736 servidores da carreira de Assistência Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77935, Código CRC: d36ed78b
-
Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
2.2.1 - - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Restruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal
51.357
Processo SEI em Elaboração
345.678.500
389.763.902
395.678.900
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira magistério público, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF referente a redução dos padrões da carreira e pode sinalizar o cumprimento da meta 17 do PDE para equiparar o vencimento básico da carreira Magistério Público do DF, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77936, Código CRC: 09061b7c
-
Emenda (Aditiva) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
2.2.1 - - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Restruturação da Carreira de Assistência à Educação
18.206
Processo SEI em Elaboração
244.355.937
223.800.812
256.318.748
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF.
Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77938, Código CRC: 876f273f
-
Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.2.1 – Adequação de Carga Horária para 40h
Magistério Público
210
Processo SEI em Elaboração
14.490.688
14.925.409
15.373.171
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar o aumento da carga horária para 40 horas para servidores da carreira de Magistério Público do DF.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77940, Código CRC: 5f344752
-
Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte subitem 2.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal - SEJUS
2.2.1 – Recomposição Inflacionária aos Conselheiros Tutelares
Conselheiro Tutelar
210
Processo SEI em Elaboração
4.556.989
4.556.989
4.556.989
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa autorizar a aplicação do aumento dos cargos comissionados do GDF (25%) aos conselheiros tutelares, face a importância do serviço prestado à comunidade.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77943, Código CRC: 47c1be85
-
Emenda (Modificativa) - 87 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se a discriminação do item 2.1.4 do Item II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO do Anexo IV – DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS para o seguinte:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 -Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Adminsitração do Distrito Federal - SEPLAD
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
.......................
2.1.4 – Projeto em Elaboração
(Projeto S/N)
Reajuste linear para os servidores públicos do Governo do Distrito Federal no percentual de 18%
221.287
Processo SEI em Elaboração
2.634.034.148
4.669.739.846
4.669.739.846
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir impropriedade apresentada ao Anexo IV, por se tratar de Projeto de Lei já convertido na Lei nº 7.253/2023. A despesa já convertida em Lei deve ser devidamente incluída no Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, revestindo-se em verdadeiro equívoco a inclusão no Anexo IV que trata das despesas ainda a serem contratadas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77945, Código CRC: 29c12ef6
-
Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte item 242 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2024, renumerando-se os demais e promovendo as devidas adequações:
ITEM
TRIBUTO
DESCRIÇÃO SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS
CAPITULAÇÃO LEGAL
2024
2025
2026
COMPENSAÇÃO
...
...
...
...
...
...
...
...
242
IPTU
ISENÇÃO
PROJETO DE LEI EM ELABORAÇÃO
56.471.253
59.294.815
62.259.556
Considerada na estimativa da receita (art. 14, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan[1], “o IPTU e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal. [...] Além disso, a melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas regiões mais ricas.”
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de Fazenda, é necessário prever na LDO/2024 planejamento fiscal responsável para adequação do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77947, Código CRC: 0e0c06b0
-
Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Técnico em Enfermagem
15600
Projeto de lei em elaboração. 132.000.000
132.500.000
133.
000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Técnico em Enfermagem atuaram na linha de frente de combate à COVID-19 com com empenho e profissionalismo, reforçando o seu papel fundamental na estrutura de saúde pública do DF. Contudo, esses servidores estão com sua remuneração abaixo do valor considerado justo e capaz de incentivá-lo para dedicarem mais na profissão e desenvolvimento na carreira.
Apesar do reajuste concedido de 6% anuais até 2025 e da implantação do piso nacional da enfermagem, a remuneração dos Técnicos em Enfermagem ainda esta com perdas inflacionárias e precisa ser corrigida nos próximos exercícios.
Por isso, defendo a melhoria salarial dessa categoria em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77948, Código CRC: 426f7372
-
Emenda (Modificativa) - 89 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo VI - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO os seguintes itens 16 e 17:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
ITEM
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO AÇÃO
GD
AÇÃO
LEGISLAÇÃO
DESPESA ANO 2023
(A)
PLDO 2024
(B)
ACRÉSCIMO
(B-A)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
16
Secretaria de Estado de Saúde (23.901)
4138
3
Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais
Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023
9.000.000
14.832.000
5.832.000
17
Secretaria de Estado de Educação
(18.101)
3632
3
Saúde Escolar
Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023
9.000.000
14.832.000
5.832.000
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências, para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º, Parágrafo único, IV). Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e, consequentemente, adequação da LOA/24..
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77949, Código CRC: bffdb319
-
Emenda (Aditiva) - 243 - CEOF - Aprovado(a) - (77954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Regulação de Serviços Públicos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, foi criada pela Lei n° 5.247 de 19 de dezembro de 2013, sendo composta pelos cargos de Regulador de Serviços Público e Técnico de Regulação de Serviços Públicos.
O Cargo de Regulador de Serviços Públicos possui 110 vagas e o Técnico de Regulação de Serviços Públicos 25 vagas, conforme art 2º, incisos I e III, da citada Lei.
Para provimento dos cargos da Carreira em relevo foi realizado concurso público conforme o Edital nº 1/2020 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) com previsão de 18 vagas para preenchimento imediato e 30 vagas de cadastro reserva para o cargo de Regulador de Serviços Públicos e 7 vagas para o preenchimento imediato e 14 vagas de cadastro reserva para o cargo de Técnico de Regulação de Serviços Públicos.
Atualmente há 40 vacâncias no cargo de Regulador de Regulação de Serviços Públicos e 15 vacâncias no cargo de Técnico de Regulação de Serviços Públicos, conforme apuração no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal e informação prestada pelo próprio órgão, respectivamente.
Vale destacar que consta na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício previsão de nomeação para o cargo de Regulador de Serviços Públicos e Técnico de Regulação de Serviços Públicos. Entretanto, até a presente data não foi realizada nenhuma nomeação no âmbito do concurso que está em andamento há mais de 3 anos.
Para fins de preenchimento dos cargos vagos a ADASA encaminhou à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplag) pedido de inclusão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, especificamente no Anexo IV, de autorização para nomeações na Carreira de Regulação de Serviços Públicos em 2024.
Constam um total de 48 candidatos aprovados, inclusive com curso de formação concluído, para provimento no cargo de Regulador de Serviços Públicos, conforme resultado preliminar divulgado em 27/4/2023 pela banca organizadora.
Pela importância da medida é a razão da apresentação da presente emenda aditiva, visando adequar o Anexo IV da PLDO para possibilitar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em tela de forma a suprir as necessidades da Administração Distrital.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77954, Código CRC: 1267de33
-
Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO - (78346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Acrescenta os Incisos XIII e XIV ao art. 66 da proposição em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 66
…
XIII - patrocinar atividades de fomento ao turismo no Distrito Federal;
XIV - patrocinar atividades esportivas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em tela tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei que "Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.”, sanando a ausência de importantes componentes de fomento ao crescimento socioeconômico no âmbito do Distrito Federal.
Ao investir em programas que promovam atividades turísticas e esportivas, a instituição financeira oficial pode ajudar a criar novas oportunidades de emprego, atrair investimentos para a região, além de estimular o crescimento de pequenas e médias empresas ligadas aos setores de turismo e esporte. Além disso, esses tipos de atividades também podem ajudar a melhorar a qualidade de vida da população local e a promover a inclusão social, podendo se tornar uma estratégia efetiva para promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das pessoas no Distrito Federal.
Por todo exposto, conto com os nobres pares para aprovação da presente emenda.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78346, Código CRC: 8a670ed1
-
Emenda (Aditiva) - 101 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a ajustar a previsão para a carreira de Policial Penal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78353, Código CRC: 5545efdb
-
Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para o Departamento de Trânsito - DETRAN.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78368, Código CRC: 6c5fbd12
-
Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78371, Código CRC: 1379d012
-
Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a reestruturação e recomposição da Carreira Atividades de Trânsito e Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78376, Código CRC: 064f7962
-
Emenda (Aditiva) - 92 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 será elaborada com previsão de recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”;
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal, conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências”, calculado pela média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, e ao orçamento do carnaval do Distrito Federal, que já se configura em valores desatualizados, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78381, Código CRC: b18fb52d
-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.1 – - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.1.7 – Aproveitamento de Empregados Públicos
Aproveitamento dos Empregados Públicos da CEB Distribuição S/A
523
Processo SEI em elaboração.
108.000.000
108.000.000
108.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa estabelecer autorização para importante questão social relativa à demissão dos empregados concursados da CEB e da CEB Distribuição S/A.
O alto grau de capacidade técnica e a necessidade de mão de obra qualificada no âmbito das demais empresas do Grupo CEB, que atualmente não dispõem de quadro próprio de pessoal, funcionando exclusivamente com empregados comissionados.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões, em...
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78385, Código CRC: f612af7f
-
Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o pagamento da Gratificação de Habilitação e Adicional de Qualificação para Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78403, Código CRC: ad17d415
-
Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - (78411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 68 da proposição em tela com a seguinte redação:
Art. 68
…
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de sessenta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em epígrafe tem por escopo devolver ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 os § 1º e § 2º ao art. 73, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022).
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78411, Código CRC: 2cbbb814
-
Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Aprovado(a) - (78600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o § 4º ao art. 17 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres;
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde, educação, assistência social, criança e adolescente, pessoas com deficiência e ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição reintroduz dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e inova, entre os critérios de preferência para a realização de despesas com investimento, aquelas destinadas a programas e ações destinados à criança e ao adolescente e a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78600, Código CRC: 80f2e0a6
-
Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Aprovado(a) - (78601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o inciso XI ao art. 19 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
XI – despesas decorrentes de planos de aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a assegurar maior transparência aos gastos com planos de aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, propõe-se que despesas dessa natureza sejam discriminadas em categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2024.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78601, Código CRC: fe4bf399
-
Emenda (Modificativa) - 112 - CEOF - Aprovado(a) - (78604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (MODIFICATIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica modificado o art. 34 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
Art. 34. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes, de pessoas com deficiência e de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição reproduz dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e inova, entre as despesas prioritárias para alocação de recursos, aquelas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78604, Código CRC: a078ac64
-
Emenda (Modificativa) - 113 - CEOF - Aprovado(a) - (78607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (MODIFICATIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica modificada a alínea “e” do inciso II do art. 45 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
e) tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada, inclusive em formato compatível com planilhas de cálculo.
JUSTIFICAÇÃO
Ao incluir a exigência de que as tabelas de remuneração vigentes e a serem deliberadas sejam apresentadas, também, em formato compatível com planilhas de cálculo, a proposição visa assegurar maior transparência e verificabilidade dos dados que acompanham os projetos de lei que tratam de acréscimos nas despesas de pessoal.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78607, Código CRC: fff7945b
-
Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Aprovado(a) - (78609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditada a alínea “d” ao inciso II do § 6º do art. 52 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
d) destinadas ao atendimento de despesas exclusivas de promoção de políticas públicas voltadas às mulheres, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, que trata do relatório temático “Orçamento Mulheres”.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa ressalvar de eventual limitação de empenho e movimentação financeira (“contingenciamento”) as dotações destinadas ao atendimento de despesas exclusivas de promoção de políticas públicas voltadas às mulheres, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, que trata do relatório temático “Orçamento Mulheres”, tendo a vista a importância em assegurar a continuidade de ações estatais em benefício das mulheres do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78609, Código CRC: 9623425c
-
Emenda (Aditiva) - 115 - CEOF - Aprovado(a) - (78610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o § 4º ao art. 56 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
§ 4º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No início deste ano, a Câmara Legislativa foi surpreendida com o bloqueio de R$ 150,5 milhões em seu orçamento, realizado pelo Poder Executivo, sem anuência prévia do Poder Legislativo.
A proposição visa reafirmar a independência entre os Poderes e a autonomia orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio de previsão expressa que veda ao Poder Executivo realizar qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78610, Código CRC: 1570234a
-
Emenda (Aditiva) - 116 - CEOF - Aprovado(a) - (78611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o item 5 à alínea “c” do inciso II do art. 66 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICAÇÃO
Propõe-se que o agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, dentre outros programas e projetos, àqueles que visem ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de reprimir e prevenir a violência contra as mulheres do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78611, Código CRC: 9f42c9a6
-
Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (78612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o art. 73 ao Projeto de Lei nº 371/2023, renumerando-se os demais, nos seguintes termos:
Art. 73. As pautas de valores venais e bases de valores de que tratam os arts. 71 e 72 devem ser enviadas, inclusive, em formato compatível com planilhas de cálculo.
JUSTIFICAÇÃO
Ao incluir a exigência de que as pautas de valores venais e bases de valores de que tratam os arts. 71 e 72 devem ser enviadas, inclusive, em formato compatível com planilhas de cálculo, a proposição visa assegurar maior transparência e verificabilidade dos dados que acompanham os projetos de lei que tratam de atualização dos valores de IPTU, IPVA, TLP e CIP para o exercício de 2024.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78612, Código CRC: 90990ea0
-
Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Aprovado(a) - (78613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o inciso VIII ao art. 78 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
VIII – até o primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em repositório eletrônico único na internet, o ato que tenha promovido qualquer alteração ou crédito orçamentários na Lei Orçamentária de 2024, juntamente com seus anexos.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa assegurar maior transparência aos atos que tenham promovido qualquer alteração ou crédito orçamentário na Lei Orçamentária de 2024, uma vez que, ao exigir que haja repositório eletrônico único dessas informações na rede mundial de computadores, possibilitará ao cidadão a consulta simples a todos os atos de natureza orçamentária praticados pelo governo.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78613, Código CRC: d86473bf
-
Emenda (Modificativa) - 119 - CEOF - Aprovado(a) - (78614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (MODIFICATIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica modificado o art. 84 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
Art. 84. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição estabelece apenas um critério de definição do que seja “despesa irrelevante”, para fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, o que leva em consideração os valores estabelecidos pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A combinação da antiga (Lei nº 8.666/1993) com a nova lei de licitações, para fins de definição do critério do que seja “despesa irrelevante”, cria ambiente de ambiguidade e insegurança jurídica.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78614, Código CRC: 7f9cb106
-
Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Aprovado(a) - (78692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa possibilitar a recomposição da Gratificação de Vigilância Sanitária - GAV em favor dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG lotados na Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78692, Código CRC: 24bb7125
-
Emenda (Aditiva) - 173 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78695, Código CRC: 8d03a039
-
Emenda (Aditiva) - 174 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Criação da Gratificação Especial de Mediação – GEMC para servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78697, Código CRC: c742cb15
-
Emenda (Aditiva) - 175 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a reestruturação e recomposição do cargo de Analista Técnico Assistencial da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78700, Código CRC: 4d274ec6
Exibindo 121 - 160 de 363 resultados.