Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Aprovado(a) - (77456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a realidade da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal – SEAGRI, que atualmente conta com apenas 15% dos cargos ocupados nota-se que o quadro de servidores da SEAGRI-DF está em estado crítico.
Com esse efetivo defasado, as atividades-fim da Secretaria se tornam enfraquecidas e a economia do Distrito Federal pode ser prejudicada, tendo em vista que a agropecuária é o maior setor produtivo.
De acordo com matéria publicada na Agência Brasília no dia 18/12/2022, “O desempenho econômico do Distrito Federal no terceiro trimestre de 2022 é resultado da contribuição positiva de todos os grandes setores produtivos, especialmente a agropecuária (28%). A indústria (9,2%) e os serviços (3,7%) também apresentaram alta. No acumulado entre outubro de 2021 e setembro de 2022, a indústria (10,5%) se destacou entre os setores, seguida pela agropecuária (7,7%) e serviços (3,8%)”.
No que diz respeito especificamente à força de trabalho, dos 1648 cargos definidos em lei, em março de 2023, somente 233 encontram-se ocupados. Não é eficiente que a Secretaria desempenhe as políticas públicas de Estado ocupando tão somente 14% do quadro estabelecido em lei.
Desta forma, nota-se que, para que a Secretaria possa se alinhar com as demandas desse importante setor, é de extrema necessidade a recomposição do seu quadro de servidores com a nomeação dos aprovados no concurso de 2023.
Contudo, a nomeação apenas dos aprovados nas vagas imediatas não será suficiente para suprir a necessidade que o Órgão demanda, pois a taxa de ocupação dos cargos será elevada para apenas 27%, o que ainda está muito abaixo do necessário.
Por isso, é imprescindível serem nomeados 309 servidores do quadro remanescente (cadastro de reserva), inserindo-os no orçamento de 2024, elevando-se a taxa de ocupação de cargos para 46%.
Na prática, a nomeação tão somente dos 224 servidores previsto na LDO 2023 não seria o suficiente para reverter a situação calamitosa que a Secretaria enfrenta.
De acordo com os termos do Despacho – SEAGRI/SUAG/DIGEP (56083922), elaborado em 2021, de lá para cá, a Pasta perdeu 43 servidores, e dos 288 efetivos que se encontram atualmente, 52 servidores recebem abono de permanência.
Vale ressaltar com as novas regras de aposentadoria, a partir de 2024, 54 servidores poderão solicitar aposentadoria voluntária.
Diante do exposto, mesmo com a convocação das vagas imediatas, resta indene de dúvidas que o cadastro reserva terá que ser convocado na sequência.
No edital do concurso, referente à formação de cadastro de reserva, foram previstas 90 vagas para Analista e 528 vagas para Técnico.
Ao somar as 224 vagas de provimento imediato e as 618 vagas do cadastro reserva, nota-se que o resultado obtido (842) se aproxima da quantidade de cargos vagos no órgão (961).
Portanto, a nomeação de todo o cadastro reserva torna possível a recomposição do quadro de servidores. O último certame para reposição efetiva de servidores ocorreu em 2009, portanto, há mais de 14 anos a Secretaria não tem reposição do potencial humano necessário para cumprimento das políticas públicas.
Na mesma linha, o índice de absenteísmo e de desligamentos ao longo dos anos gerou muitas vacâncias no órgão, chegando a 85% de cargos vagos na Pasta.
Vale ressaltar o momento crítico que o Brasil está passando com a chegada da influenza viária em vários estados, inclusive o Ministro da agricultura declarou emergência zoossanitária devido à gripe, portaria mapa n°587, de 22 de maio de 2023 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-587-de22-de-maio-de-2023-484773718 ) tal medida tem validade de 180 dias.
O governo do Distrito Federal por sua vez adotou medidas de segurança através da Portaria N°17, de 14 de março de 2023 da SEAGRI, no qual fica proibido, por no mínimo 90 dias, de qualquer aglomeração com participação de aves no DF e recomendação do fechamento de aves criadas em piquetes.
A motivação usada para a Portaria considera o status do Brasil de maior exportador de carne de frango e a expressividade da avicultura no Distrito Federal.
Segundo informações da SEAGRI, existem 15 milhões de aves no DF, o que representa 78% do valor bruto da produção pecuária do DF. Por esse motivo é necessário aumentar as ações de vigilância e reforçar as medidas biosseguridade das granjas. Para que acha o controle no caso de foco da doença, a Secretaria deve ser acionada e realizar a zona de controle, infelizmente a pasta não conta com um número suficiente de mão de obra para realizar tal controle se houver um foco da doença, destacando mais uma vez a necessidade do órgão por novos servidores, que deverão ser capacitados imediatamente para enfrentar a influenza. “Em caso de emergência sanitária, precisamos estar alinhados para que tenhamos uma rápida resposta no enfretamento aos focos da doença”, explica o subsecretário substituto de Defesa Agropecuária da Seagri, Vinícius Campos.
Os prejuízos causados pela doença internamente poderão ser devastadores, com restrições, interdição de propriedades e sacrifícios de animais, para recuperar a condição sanitária novamente leva tempo e precisa de mão de obra qualificada para comprovar que não há mais circulação do vírus dentro do Distrito Federal.
Por fim, compreendendo a atual vacância dos cargos, a futura rotatividade nas nomeações, e a possibilidade de focos da gripe aviária no DF denota-se a importância de uma LDO que aborde essa necessidade da SEAGRI e inclua em seu escopo, para o próximo ano, a autorização de nomeação de 618 aprovados do cadastro reserva.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77456, Código CRC: 1ab18f53
-
Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (77498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Técnico em Enfermagem (20h)
400
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-0025184/2022-11 20.808.000
20.613.000
24.205.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual de profissionais Técnicos em Enfermagem na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) passa de 2000 vagas. A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para a população do DF, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes, baixa cobertura vacinal, entre outros problemas relacionados à falta de profissionais da enfermagem.
Apesar da enorme carência de pessoal, o edital 01 - TECENF previu nomeação imediata de apenas 200 Técnicos em Enfermagem e cadastro reserva de 1000 vagas. Contudo, defendo a nomeação imediata de, pelo menos 600 Técnicos em Enfermagem ainda em 2023 e, pelo menos 600 Técnicos em Enfermagem anuais durante a vigência desse concurso.
Por isso, apresentei a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos 600 cargos em 2024 (200 da proposta do Poder Executivo e 400 da emenda).
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 12:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77498, Código CRC: 01183ecf
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Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Enfermeiros (20 horas)
250
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 40.264.000
48.148.000
57.794.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por profissionais Enfermeiros na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme. Dos 5.000 cargos previstos na Lei nº º 5.277/2013 consta apenas 4.237 servidores ativos, restando preencher pelos menos 763 vagas, além das aposentadorias e vacâncias futuras.
A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para gestão da Saúde do DF e danos irreparáveis para a população, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes e baixa cobertura vacinal.
Apesar de o concurso de que se trata o Edital 39/2022 homologar mais de 5500 aprovados, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 250 nomeações.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 500 cargos em 2024 (250 da proposta do Poder Executivo e 250 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77510, Código CRC: 091e33cd
-
Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Cirurgião-Dentista
100
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 13.766.000
13.800.000
15.323.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por Cirurgiões-dentistas na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme, principalmente considerando a necessidade de apoiar as políticas de assistências odontológica aos alunos da rede pública de ensino.
A falta desses profissionais de saúde prejudica e agrava a saúde de parte da nossa população mais vulnerável que não possui condições financeiras para consultas odontológicas regulares.
Apesar de o concurso, Edital 39/2022, homologar mais de 3500 aprovados, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 50 nomeações para o cargo de Cirurgião-Dentista.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 150 cargos em 2024 (50 da proposta do Poder Executivo e 100 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77514, Código CRC: b6c37ce0
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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Médico (20h)
300
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 37.101.000
36.639.000
42.850.275
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por Médicos na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme e tem prejudicado muito a gestão da saúde do DF e causado danos irreparáveis para a população, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, filas nos pro socorros, baixa de oferta de leitos de UTI e equipes incompletas na primária à saúde.
Apesar de o concurso, Edital 39/2022, conseguir milhares de médicos aprovados em diversas especialidades, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 100 nomeações.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 400 médicos em 2024 (100 da proposta do Poder Executivo e 300 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77515, Código CRC: 69b6dd5a
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Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Especialista em Saúde (20 hs)
800
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 61.200.000
74.045.000
88.861.000
JUSTIFICAÇÃO
Os especialistas em saúde da Secretaria de Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) desenvolvem atividades essenciais como Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades em diversas áreas para garantir saúde de qualidade para a população do DF. Essa carreira é composta por cargos indispensáveis para o funcionamento da SES-DF e oferta de serviços diretos para a população. Existe demanda para nomeação de novos Farmacêuticos, Fonoaudiólogo, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Analista de Sistemas, Contadores, Administradores e várias outras especialidades.
Além da possibilidade de nomeação do concurso de 2018, tem a expectativa de nomeação dos previstos em novo concursos, onde será acrescentado novas especialidades, como educador físico. Apesar disso, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 400 novos especialistas em saúde.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 800 cargos em 2024 (400 da proposta do Poder Executivo e 400 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77516, Código CRC: 4e0dec1c
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Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Técnico em Enfermagem (20h)
800
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-0025184/2022-11 41.616.000
41.226.000
48.410.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual de profissionais Técnicos em Enfermagem na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) ultrapassa 2000 vagas, sendo mais de 500 destas, somente Hospital Regional de Taguatinga. A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para a população do DF, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes, baixa cobertura vacinal, entre outros problemas relacionados à falta de profissionais da enfermagem.
Apesar da enorme carência de pessoal, o edital 01 - TECENF previu nomeação imediata de apenas 200 Técnicos em Enfermagem e cadastro reserva de 1000 vagas. Contudo, defendo a nomeação imediata de, pelo menos 1000 Técnicos em Enfermagem ainda em 2023 e, pelo menos 800 Técnicos em Enfermagem anuais durante a vigência desse concurso.
Por isso, apresentei a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos 1000 cargos em 2024 (200 da proposta do Poder Executivo e 800 da emenda).
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77517, Código CRC: 4a054875
-
Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
200
Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 10.403.548
10.500.000
12.102.407
2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h) 150 Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 7.802.661 7.900.000 9.076.805 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h) 300 Pedido de autorização para realização de Concurso: SEI 00060-0025184/2022-11 15.332.000 15.900.000 17.525.000 JUSTIFICAÇÃO
Em 2021, esta Casa Legislativa aprovou a Lei nº 6.903, onde reconheceu a importância de Assistência Pública à Saúde do DF, cujos cargos e especialidades são: Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (especialidades técnicas: Laboratório – Anatomia Patológica, Laboratório – Hematologia e Hemoterapia, Laboratório – Histocompatibilidade, Laboratório – Patologia Clínica, Nutrição, Higiene Dental e Radiologia). Todas essenciais para garantir o funcionamento dos hospitais e unidade de saúde da Secretaria de Saúde.
Apesar da importância desses cargos, o Poder Executivo colocou no Anexo IV a previsão de apenas 450 para os cargos. Por isso, defendo a emenda para assegurar a previsão de acréscimo de mais 650 cargos, totalizando 1000 nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77520, Código CRC: 4b2540a6
-
Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 17.599.000
20.197.000
23.858.000
2.2. - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91 14.036.000 16.119.932 18.935.000 JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde são reconhecidos pelo Ministério da Saúde, por desenvolver um trabalho essencial para monitoramento e vigilância da saúde do DF e composição das equipes de Atenção Primária à Saúde. Atualmente existe a contratação temporária para esses dois cargos, cujo edital previu 1000 vagas para nomeação a partir de 2021.
Portanto, existe a necessidade de provimento de, no mínimo, de 1000 vagas. Por isso, defendo a nomeação e provimento de, pelo menos, 900 cargos no exercício de 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77521, Código CRC: 1c7a0203
-
Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para criação da Carreira de tecnólogo, técnico e auxiliar em radiologia.
Diversos cargos
300
Projeto de lei em elaboração. 17.000.000
18.000.000
18.000.000
JUSTIFICAÇÃO
O avanço da tecnologia e a modernização de equipamentos de radiologia tem contribuído com a excelência no diagnóstico médicos, auxiliando de maneira precoce os tratamentos dos pacientes do sistema de saúde. Também, evolui os tratamentos telepáticos baseados em radioterapias.
Nesse contexto, o tecnólogo em radiologia é um profissional indispensável para ambiente tecnológico nos dias atuais no âmbito das radiologias. Dessa forma, há a necessidade de criação do cargo de tecnólogo em radiologia (nível superior – especialista) para esses afazeres, como supervisor das aplicações técnicas radiológicas, bem como a realização de exames de alta complexidade de conhecimento e tecnológico. Além do mais, esses profissionais são habilitados para realizar as atribuições: realiza exames radiográficos convencionais e digitais; processa imagens radiológicas, medicina nuclear, tomografia computadorizada, mamografia, ressonância magnética hemodinâmica e radioterapia. Também acompanha e administra meios de contraste radiológicos, entre outras.
Contudo, na Secretaria de Saúde do DF ainda não possui nos quadros efetivos esse profissional, apesar de boa parte dos atuais técnicos em radiologia possuir tal formação. Dessa forma, é necessário a criação da carreira de tecnólogo em radiologia na Secretaria de Saúde do DF para reunir no mesmo plano de carreira os profissionais Tecnólogos em radiologia e os Técnico em radiologia. Por isso, solicito a aprovação da proposta.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77522, Código CRC: 45dce2c1
-
Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2. . Autorização para criação da Carreira de técnico em laboratório, anatomia patológica, patologia clínica e análise de histocompatibilidade
Diversos cargos
1800
Projeto de lei em elaboração. 13.000.000
13.000.000
13.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os técnicos de laboratórios, de anatomia patológica, patologia clínica e de histocompatibilidade atuam na atividade fim da saúde, cujas atividades apresentam especificidades e atribuições que precisam ser reguladas em legislação específica.
Como forma de organizar e valorizar essa atividade e profissionais de saúde, defendo a reestruturação dos cargos ou criação de carreira específica.
Por isso, solicito a aprovação da proposta..
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77525, Código CRC: e2d62415
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Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.27 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2.27. . Nomeação em Concurso Público
Analista Jurídico – diversas especialidades
40
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 6.805.000
7.215.000
7.647.000
Técnico Jurídico – diversas especialidades 30
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 5.104.000
5.410.000
5.734.000
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal desenvolve atividade típica de estado e essenciais para garantir da ordem jurídica e defesa dos interesses inalienáveis do Governo do Distrito Federal. Para tanto, precisa contar e manter quadro de pessoal permanente composto por Procuradores e Analistas completo.
A emenda é necessária porque até agora as vagas previstas no Edital 14, de 24 de fevereiro de 2022, ainda não foram completamente providas. Dessa forma, propomos a emenda para assegurar a continuidade das nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77533, Código CRC: a9ba9019
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Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - JORGE VIANNA - (77543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Enfermeiros
5500
Projeto em elaboração. 74.000.000
75.000.000
76.000.000
Especialista em Saúde 4400
Projeto em elaboração. 59.000.000
60.000.000
61.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os enfermeiros e Especialistas em , por muito tem tiveram sua remuneração equivalente à remuneração dos profissionais da odontologia. Em 2013, o Governo do DF reestruturou a carreira do cargo de Cirurgião-Dentista, mas deixou para trás os especialistas em saúde e os enfermeiros, cuja diferença salarial pode ser de até 30% menor.
Embora em 2022 o Governador tenha sinalizado conceder a equiparação com a carreira dos Cirurgiões-Dentistas. De igual modo, os ajustes do piso da enfermagem na tabela dos enfermeiros, ainda restará uma diferença em relação à tabela daqueles importantes profissionais de saúde. Por isso, a concessão dos reajustes diferenciados precisam avançar.
Está na hora do Governo do DF reconhecer a importância dessas duas categorias em todos os níveis da saúde, desde a atenção básica até a linha de frente no combate à pandemias, como a COVID-19.
Assim, solicito a aprovação da proposta.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77543, Código CRC: 9288dd28
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Emenda (Aditiva) - 56 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes art. 2º e 3º à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social.
IV – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
V – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2024, historicamente parte das Leis de Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo, além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77851, Código CRC: b245858d
-
Emenda (Aditiva) - 251 - CEOF - Aprovado(a) - (77852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo no âmbito de suas competências. Sendo ela, idealizada para ser mais eficiente e sem igual até este momento no país.
A Carreira PPGG é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Políticas Públicas e Gestão Govenamental e Técnico em Política Pública e Gestão Governamental.
Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, órgãos relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
O texto original da PLDO 2024 em menção aos cargos da PPGG dispôs o seguinte quantitativo: 100 (cem) vagas para Gestores e 300 (trezentas) vagas para Analistas.
O Edital do concurso público em relevo prevê a convocação de 100 (cem) vagas imediatas e 300 (trezentas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Gestor.
Em referência aos cargos de Analistas, o edital do concurso previu 150 (cento e cinquenta) vagas imediatas e 850 (oitocentos e cinquenta) vagas para cadastro reserva.
Quanto .Sabendo da imensa demanda desses cargos pelos órgãos públicos e que, atualmente, consta no Portal de Transparência 2.934 (duas mil novecentos e trinta e quatro) vagas em aberto, foi solicitado que a Emenda contemple 600 (seiscentas) vagas para os cargos mencionados.
Em termos de comparação, na LDO aprovada para o ano de 2023 consta a autorização para nomeação de 100 Gestores e de 600 Analistas. Em um levantamento realizado pela própria Comissão, consignamos que a carência apenas nas Administrações Regionais é de 550 servidores da referida carreira, sem levar em consideração outras secretarias onde os aprovados podem ser alocados e que tem carência de servidores efetivos.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2024, a fim de elevar a quantidade de nomeações de Gestores e de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental a serem efetivadas, tendo em vista a iminência da divulgação do resultado final e a homologação do concurso público de ambos os cargos.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 21:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77852, Código CRC: 1c4518bf
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Emenda (Aditiva) - 94 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir previsão para a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77853, Código CRC: 12692d69
-
Emenda (Aditiva) - 57 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”, instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência, como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça produzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo, transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Supressiva) - 58 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ...................................
.............................…................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2024 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 59 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes §2º, §3º e §4º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nas receitas de alugueis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Supressiva) - 60 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX).
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/21 é o seguinte:
Art. 17. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2024, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XX).
§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão: Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 61 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 será elaborada com previsão de recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 62 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer rubricas orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital de Educação – PDE, aprovado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, além de cronograma detalhado da previsão de liberação dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir previsão para a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Emenda (Aditiva) - 63 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer os valores atualizados, no mínimo, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado desde o último reajuste, dos auxílios dos servidores públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva promover a recomposição inflacionária dos auxílios dos servidores do DF, em especial, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 64 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer rubrica específica com valor suficiente e adequado para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o enquadramento das Especialidades de Engenharia Química e Engenharia de Produção na Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 65 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
e) o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990
Manutenção de Bens Imóveisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;
f) outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 66 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º e §3º ao art. 25, renumerando-se o Parágrafo único.
Art. 25...............................................
§2º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§3º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a criação de cargos efetivos de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, tendo em vista os 301, atualmente existentes, estarem ocupados.
A alteração possibilita as nomeações previstas no próprio PL 371/2023 para o cargo.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 67 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 31, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 31...............................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 68 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 36 à Seção VII - Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, renumerando-se os demais artigos:
Art. 36 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art. 73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 69 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 41...............................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja prejuízo às atribuições do cargo e emprego e a prestação dos serviços públicos à população.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Supressiva) - 70 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 50 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar), classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a a limites da despesa de pessoal.
Art. 50. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 98 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para o cargo de Defensor Público do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Emenda (Aditiva) - 71 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 52 da Proposição em epígrafe:
Art. 52. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia é matéria que claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 72 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 66 à Proposição em epígrafe à Seção IV Das Alterações Orçamentárias, renumerando-se os demais.
Art. 66 É vedado o cancelamento por meio de decreto para abertura de crédito suplementar para finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança, adolescente e pessoa idosa;
II – assistência social e políticas da mulher;
III – ações de conservação e preservação do meio ambiente;
IV - ações de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentárias anteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança e adolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistência social e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativo ordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.
Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o Poder Legislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas. Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 73 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 66:
Art. 66..............................................
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover o BRB como agente de fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 74 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso VIII ao art. 78:
Art. 78..............................................
VIII – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregrando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva dar maior transparência à execução dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, permitindo amplo e irrestrito controle social do gasto público.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.2 – Secretaria de Estado de Saúde - SES, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Cirurgião-Dentista
500
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
118.876.612
120.133.127
121.402.923
2.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde
500
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
32.853.305
45.136.548
46.375.694
2.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (20h)
600
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
33.235.320
53.403.306
53.746.295
2.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
200
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
24.558.594
31.998.796
32.392.323
2.2.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (20h)
800
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
56.519.803
96.772.226
97.692.960
2.2.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (40h)
250
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
42.965.927
53.246.173
53.964.291
2.2.7 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.8 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.9 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
50
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11
2.030.560
2.581.702
2.629.383
2.2.10 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Enfermagem (20h)
1200
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11
31.410.381
61.928.845
63.073.181
2.2.11 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
2.2.12 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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