Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.3. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Enfermeiros (20 horas)
250
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
20.131.529
24.073.975
28.896.951
JUSTIFICAÇÃO
A falta de enfermeiros na rede pública de saúde do Distrito Federal é um problema que impacta diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população. A escassez desses profissionais tem gerado longas filas de espera, sobrecarregando os poucos enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde.
Os hospitais públicos do DF têm enfrentado uma situação preocupante, com falta de profissionais para suprir as demandas da população. É sabido que a demanda atual por profissionais Enfermeiros na Secretaria de Saúde do DF é de 763 vagas, em conformidade a Lei nº 5.277/2013 deveriam ser no mínimo 5.000, hoje constam apenas 4.237 servidores ativos, restando preencher pelos menos, além das aposentadorias e vacâncias futuras.
Coadunando com emenda nº 46 apresentada pelo nobre deputado Jorge Viana, apesar de o concurso de que se trata o Edital 39/2022 homologar mais de 5500 aprovados, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 250 nomeações.
Desta feita, apresento a emenda para complementar e garantir a nomeação de mais 250 profissionais, totalizando os 750 cargos em 2024 (250 da proposta do Poder Executivo e 250 da emenda do deputado Jorge Viana e mais 250), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se a seguinte linha ao item II. do Anexo IV do PL 371/2023:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.4 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
2.4.1 – Reestruturação da Carreira e Remuneração
Criação da Gratificação de mobilidae (GMOB) em 25% aos servidores de Carreira de Atividade em Transporte Urbano-Ato de autorização; 00040-00011859/2022-19
160
3.046.563
3.099.726
3.153.816
2.4.2 Reestruturação de Carreira e Remuneração
Manutenção da Gratificação de Hbilitação em Transportes Urbanos (GHTU) e Criação do Adicional de Qualificação em Transporte(AQTU) e Gratif.Especial de Mobilidade (GMOB) Ato de autorização 00090-00002076/2022-68 e GHTU, nos termos da Lei 7.103/2022
160
9.686.899
9.723.316
9.760.367
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Sindireta e atenta para princípio da isonomia, visto que a carreira de Atividades em Transportes Urbanos foi a única carreira da Mobilidade que não foi beneficiada com a criação de gratificação de habilitação ou aumento de suas Gratificações de serviços.
A aprovação dessa emenda visa corrigir uma injustiça com uma carreira tão importante e tão vilipendiada pelo poder público.
Tal correção garantirá a autorização para manutenção da Gratificação de Hbilitação em Transportes Urbanos (GHTU) e Gratificação Especial de Mobilidade (GEMOB) e a consagração das boas práticas administrativas, atentando para o fiel cumprimento do princípio da isonomia.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site