Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 231 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.3 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração Professor de Educação Básica 46.400 Projeto de lei em elaboração. 308.560.000 308.560.000 308.560.000 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Pedagogo, Gestores, Analistas, e Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Educacionais
35.600
Projeto de lei em elaboração. 213.066.000
213.066.000
213.066.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da Secretaria de Educação do DF, professores e cargos da gestão educacional, precisam recuperar o poder de comprar salarial que perderam ao longo dos anos, o que os colocou com remuneração abaixo da média salarial do Governo do DF. Para tanto, é necessário estabelecer acréscimos anuais nos vencimentos dos cargos ou conceder gratificações progressivas para alcançar a justiça salarial dessa importante categoria profissional.
Por isso, conforme já defendi em Plenário, apresento a emenda para planejamento dos reajustadas em 2024, além daqueles projetados para 2023.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78892, Código CRC: dac4a235
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Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Aprovado(a) - (78893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir a Gratificação de titulação/habilitação para as Carreiras Típicas de Estado a ser concedida aos servidores integrantes da Carreira de Regulação de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal da ADASA.
Sobre o tema, convém destacar que consta previsão na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício com o objetivo de instituir a referida gratificação aos servidores ativos, aposentados e aos beneficiários de pensão, entretanto, em razão da impossibilidade de sua execução no corrente exercício, faz-se necessário repetir o feito de forma a possibilitar sua implantação no ano vindouro.
Vale destacar, ainda, sobre o tema, que constam gratificações de natureza semelhante como a instituída por meio da Lei 7.173 de 30 de agosto de 2022, proporcionando com a medida dar tratamento isonômico aos servidores da referida Carreira de Regulação de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal da ADASA.
O atendimento do pleito que se apresenta proporcionará o devido incentivo as carreiras típicas de estado e incentivará o contínuo aprimoramento das competências para o desempenho das atribuições dos cargos pelos servidores da carreira mencionada.
Pela importância da medida é a razão da apresentação da presente emenda aditiva, visando adequar o Anexo IV da PLDO para concessão da referida Gratificação à Carreira em tela, o que maximizará os esforços na valorização dos servidores que desempenham funções essenciais à população do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78893, Código CRC: 05902ce4
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Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Dep. Max Maciel (6) - (78894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Max Maciel - PSOL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adicione-se o § 2º ao Art. 31 do projeto de lei em epígrafe, conforme a seguir, renumerando o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório analítico sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura dispostas no Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado dessa importante fonte de investimento, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural, possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo, acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo desenvolvimento na capital federal.
Solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78894, Código CRC: 4e20868b
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Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
nemenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.16 - Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.3 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (40h)
11
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
1.075.004,62
1.283.282,85
1.523.959,04
2.16.4 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (20h)
8
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
537.502.31
641.641,42
761.979,52
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito do Edital de Abertura de Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira do Magistério Superior Público do Distrito Federal (Edital nº 01/2022 - UNDF/REIT), foram selecionados 2 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 3 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas, com o objetivo de preencher imediatamente as vagas na nova instituição de ensino superior. Além disso, para a formação do cadastro de reserva foram selecionados 6 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 9 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas.
A convocação desses profissionais, além de atender às necessidades imediatas de docentes na área de Sociologia durante a formação da nova instituição de ensino superior, será um importante reconhecimento da importância fundamental dessa disciplina em todas as áreas de conhecimento. Além disso, a medida demonstrará o compromisso da Universidade do Distrito Federal - UNDF em formar equipe docente altamente qualificada e em conformidade com os mais elevados padrões científicos.
Portanto, é evidente a urgência na convocação dos candidatos aprovados no certame. Por esse motivo, e também devido ao compromisso deste Legislativo em contribuir para o pleno desenvolvimento da UNDF, busco com esta Emenda Aditiva consignar autorização específica para a convocação dos Professores de Sociologia, permitindo, desse modo, a convocação de todos os candidatos aprovados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78895, Código CRC: fc07f384
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