Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 172 - CEOF - Aprovado(a) - 01 - (78875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda <tipo>
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV – AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I – CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:
Discriminação: Nomeação em Concurso Público.
Cargo efetivo
Quant.
Cargos
2024
2025
2026
Xx – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI
Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
25
4.188.382,00 4.208.783,00 4.878.462,00 Técnico em Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
50
5.743.239,00
5.942.700,00
6.937.178,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar que o Poder Executivo promova o provimento de Servidores Efetivos na da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI, em quantitativo necessário ao desenvolvimento adequado das políticas públicas de competência daquela pasta.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78875, Código CRC: b4a1c9db
-
Emenda (Aditiva) - 233 - CEOF - Aprovado(a) - (78876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Acrescenta o inciso XXXVII ao art. 4º com a seguinte redação, renumerando os seguintes:
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa ou organização com cnpj, o objeto, período, valores, número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que seja dada total transparência a todos os contratos e parcerias firmadas com o Governo do DF, para que a sociedade possa saber de todos os objetos, valores e nomes de empresas e organizações da sociedade civil que matem relações “comerciais” com o GDF.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Modificativa) - 227 - CEOF - Retirado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.18 – Departamento de Trânsito do Distrito Federal, vinculado ao item I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, constante do Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.18 - Departamento de Trânsito do Distrito Federal
2.18.2
Analista em Atividades de Trânsito
126
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN, publicado no DODF nº. 170, de 09 de setembro de 2022. (IBFC)
22.518.513,36
23.281.498,80
20.215.399,68
2.18.3
Técnico em Atividades de Trânsito
240
Edital Normativo nº. 01/2022 - DETRAN, publicado no
DODF nº. 170, de 09 de setembro de 2022. (IBFC)
33.825.576,00
34.123.680,00
31.116.762,00
JUSTIFICAÇÃO
A realização do concurso público pelo Detran-DF no ano passado foi amplamente celebrada pela população do Distrito Federal, uma vez que a Autarquia enfrenta uma significativa carência de servidores devido a aposentadorias e vagas não preenchidas por diversos motivos. Essa situação é resultado principalmente da ausência de concursos para o provimento de cargos efetivos por mais de uma década.
Um exemplo da importância da contratação de novos servidores é a resposta do Detran-DF, no final de 2023, de uma Indicação por parte desta Casa Legislativa, a qual solicitou a implantação de um posto do órgão em São Sebastião. Em resposta, a Diretoria de Administração informou que "não há impedimentos para a instalação de um posto do Detran em São Sebastião, com serviços de Protocolo. No entanto, ressaltamos a necessidade de adotar medidas para viabilizar a expansão, como a convocação de servidores por meio de concurso público, além de providenciar mobiliário e equipamentos adequados".
Portanto, é evidente a urgência na convocação dos candidatos aprovados no certame. Por esse motivo, e também devido ao compromisso deste Legislativo em contribuir para o pleno alcance dos objetivos institucionais do Detran-DF, busco com esta Emenda Modificativa ampliar a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e, desse modo, permitir a convocação de todos os candidatos aprovados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78877, Código CRC: 72ad0a32
-
Emenda (Aditiva) - 234 - CEOF - Aprovado(a) - (78878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO x.xx - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2024. 6.671.554
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em março de 1979, a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS) atualmente possuem como membros servidores da carreira de Músico da OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal pertencente à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT.
A nomeação de novos membros se faz necessária para a recomposição do quadro funcional da Orquestra. Com esses novos integrantes, será possível ocupar os mais de 30 cargos vagos e substituir os recém aposentados, além de realizar o rodízio dos músicos, o que reduz o impacto sobre a saúde dos profissionais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em…
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78878, Código CRC: a4b978a3
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