Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Área de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78871, Código CRC: a04d230a
-
Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Rejeitado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se o seguinte inciso XIII, ao Art. 66, do projeto de lei:
“Art. 66. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:
(...)
XIII – garantir o acesso das micro, pequenas e médias empresas, bem como das empresas de autogestão e cooperativas de produção, às linhas de crédito destinadas ao financiamento de projetos voltados para a eficiência energética.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo incluir uma diretriz que orientará a política de concessão de empréstimos e financiamentos do agente financeiro oficial de fomento. Essa diretriz visa garantir os riscos de crédito, por meio de aval, em operações de financiamento de projetos relacionados à eficiência energética contratados por micro, pequenas e médias empresas junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Essa proposta se baseia na experiência bem-sucedida que teve início no final do ano passado no Estado de São Paulo. Naquele estado, foi estabelecido o Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética no Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio da Lei nº 17615, de 27/12/2022. Esse fundo tem como objetivo fornecer recursos para garantir os riscos de crédito, por meio de aval, em operações de financiamento de projetos relacionados à eficiência energética contratados por micro, pequenas e médias empresas paulistas junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Essa experiência bem-sucedida serviu como inspiração para a presente emenda, que busca ampliar a abrangência dessa política de garantia de risco para outras áreas e beneficiários. Dessa forma, pretende-se promover o desenvolvimento sustentável por intermédio do estímulo estatal ao uso eficiente da energia elétrica em todos os setores da economia. Ao viabilizar o acesso facilitado ao crédito para projetos relacionados à eficiência energética, a emenda visa impulsionar a adoção de práticas sustentáveis e contribuir para a redução do impacto ambiental, além de fomentar a inovação tecnológica e a competitividade das empresas que atuam nesse segmento.
Diante desse quadro, a emenda ora proposta resta plenamente justificada, pois constitui medida de promoção do desenvolvimento sustentável. Assim sendo, rogo aos Nobres Pares o apoio para aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78872, Código CRC: 7c895e90
-
Emenda (Aditiva) - 232 - CEOF - Aprovado(a) - (78873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS a tabela abaixo, renumerando os demais itens:
DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2024
2025
2026
PODER EXECUTIVO XX.XX - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES X.XX.X - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Cirurgião-Dentista 500 DITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF
nº 44, de 08/03/2021)
68.827.620
66.030.160
76.614.830
JUSTIFICAÇÃO
O Anexo IV deste PLDO veio com previsão de apenas 50 nomeações para o cargo de Cirurgião-Dentista na Secretaria de Saúde do DF. Enquanto o Portal da Transparência aponta para essa carreira que 641 cargos estão vagos dos 1.300 autorizados na atual lei. Por isso, a presente emenda solicita que pelo menos 500 novos Cirurgiões-Dentistas sejam nomeados para atender as demandas mínimas de saúde bucal no Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em…
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78873, Código CRC: 5d81ffa3
-
Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Adite-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI
2.5.X Criação de Gratificação de Apoio à Atividade de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
229
Projeto de lei a ser encaminhado à CLDF
80.000.000,00
92.000.000,00
101.200.000,00
2.5.X. Reestruturação de Carreira e Reajuste Salarial da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
2.5.X. Reestruturação de Carreira e Reajuste Salarial da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
229
Projeto de lei a ser encaminhado à CLDF
20.000.0000,00
40.0000.000,00
50.600.000,000
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar a criação de gratificação, a reestruturação da carreira e o reajuste salarial para a carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, que está inserida na da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI.
Trata-se de um passo crucial para que o Governo do Distrito Federal possa avançar no atendimento às demandas dessa categoria, que envolvem a reestruturação e o reajuste salarial, além da criação de uma gratificação específica. Essa pauta merece ser implementada para garantir uma política de valorização da carreira, sendo essencial para proporcionar condições orçamentárias favoráveis ao pleito dos profissionais.
Diante do exposto e a fim de obter a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, requisito fundamental para a concretização da reestruturação e da isonomia, apresento esta emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Portanto, solicito aos colegas parlamentares o apoio para a aprovação.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78874, Código CRC: f79dddca
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