Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o pagamento do Adicional de Insalubridade para a Carreira Socioeducativo.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78806, Código CRC: 72429094
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Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a previsão de nomeações para Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78808, Código CRC: 569fd5dd
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Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº (ADITIVA)
Ao Projeto de Lei nº 371, de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte artigo 51, renumerando-se os demais:
Art. 51. Ficam reconhecidos os efeitos da contagem do tempo, como de período aquisitivo, referente ao período de suspensão decorrente da Lei Federal Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a atender o disposto na Lei Complementar n° 173/2020, veja-se:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
..................................................................................................................
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
..................................................................................................................
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
Ao estabelecer a proibição para aumento de despesa de pessoal, a Lei Complementar é cristalina ao ressalvar que a LDO e LOA podem dispor sobre as vedações. A ressalva justifica-se pelas diversas realidades locais que singularizam os diferentes entes políticos da Federação, para não caracterizar violação ao pacto federativo. Assim, o juízo de discricionariedade e oportunidade fora garantido.
Sala das Sessões, em
Wellington Luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78811, Código CRC: fe4d4dc1
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Emenda (Aditiva) - 161 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aDITIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO DE CARGO
ATO DE
AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE
SOLICITAÇÕES
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.1 – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD
2.1.7 - Projeto em elaboração (ProjetoS/N)
Instituição da Gratificação de Habilitação para a carreira Auditoria de Controle Interno
215
17.097.532,03 18.123.383,95 19.210.786,99 2.13 - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF 2.13.2 - Projeto em elaboração (ProjetoS/N)
Instituição da Gratificação de Habilitação para a carreira Auditoria de Controle Interno
163
12.962.314,98 13.740.053,88 14.564.457,11 JUSTIFICAÇÃO
Trata de solicitação da entidadede representação de servidores Integrantes da Carreira de Controle interno do Distrito Federal (SINDIFICO); apresentando como fundamentação para o pleito, dentre outros, a necessidade atualização das métricas de reconhecimento do grau de conhecimento agregado pelos servidores da carreira Auditoria de Controle Interno em benefício ao Governo do Distrito.
Assim, a existência de pertinência e de adequação para a concessão de gratificação de habilitação à carreira em questão é a razão da presente Emenda à PLDO a qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada e para o Governo do Distrito Federal.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78812, Código CRC: 8b27cd75
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