Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa ampliação da quantidade autorizada de cargos para realização e nomeação em concurso público para provimento nos cargos de Professor Temporário, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Nutrição e Professor Educação Básica – Especialidade Enfermagem, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
São carreiras de educação de extrema importância dentro do Distrito Federal. Atualmente, são 14.100 professores temporários lotados na rede pública de ensino do DF, um acréscimo superior a 130% nos últimos 8 anos.
Quanto à especialidade Nutrição do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, temos as seguintes considerações:
O órgão necessita de um maior número de profissionais para a melhoria dos processos e programas de gestão voltados para alimentação escolar e docência;
De acordo com dados do sítio da Secretaria de Estado de Educação: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/, responsável pela educação básica (infantil, fundamental e médio), “A rede do Distrito Federal é uma das maiores do país, com mais de 450 mil estudantes atendidos”. “Há 830 escolas públicas de ensino do Distrito Federal com 463.865 estudantes” (Fonte: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/ Informações atualizadas em abril/2023 Fonte: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação);
Neste ano de 2023, o Distrito Federal é a unidade da federação contemplada com o maior repasse para a alimentação escolar do país. Brasília receberá R$ 61,4 milhões para investir nas refeições oferecidas nas escolas, um aumento de 50,4% em relação aos repasses de 2022. Os valores são pagos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). (Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/10/df-recebera-maior-aumento-de-repasses-para-merenda-escolar-do-pais-diz-governo.ghtml) e são gerenciados pela secretaria de educação sob um responsável técnico – nutricionista.
Diante do exposto, é muito importante termos profissionais especialistas à frente dos cuidados da alimentação de nossas crianças e jovens, pois muitas das vezes esta é a única refeição deles, e por isso deve ser a mais balanceada e nutritiva possível.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público das carreiras e cargos elencados que integram os quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77403, Código CRC: 118b0d74
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos servidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a nomeação de aprovados em concurso público para o cargo de Policial Penal, o qual compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 3.669/2005, que dispõe sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, são atribuições gerais da carreira, explícito no seu art. 7º:
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico Penitenciário, além de outras decorrentes do seu exercício:
I – exercer, operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
II – acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocializaçao do detento;
III – organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais;
IV – arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais;
V – fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e bens materiais dos estabelecimentos penais;
VI – realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais;
VII – promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a adentrarem nos estabelecimentos penais;
VIII – executar as rotinas de visitação aos presos, no cadastro de visitantes, e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais;
IX – assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais;X – realizar o serviço de expediente junto ao Poder Judiciário e demais órgãos ou entidades;
XI – fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como na entrega dos produtos;
XII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.
Atualmente, temos apenas 1.716 cargos providos do total de 3.000 cargos na carreira. Significa que 43% dos cargos estão vagos, como se constata nas informações publicadas pelo Portal da Transparência do DF:

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a nomeação dos aprovados no concurso de Policial Penal do DF, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77406, Código CRC: 5f3f04e1
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Cirurgião-Dentista do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 50 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos apenas 657 cirurgiões-dentistas trabalhando na rede pública de saúde, número insignificante para a quantidade de pessoas que aguardam há mais de um ano por atendimento. De acordo com o Portal da Transparência, 49,46% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 50 vagas, nossa emenda será de 593 cargos, totalizando a quantidade de 643 cargos que se encontram vagos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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