Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 61 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 será elaborada com previsão de recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 62 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer rubricas orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital de Educação – PDE, aprovado pela Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, além de cronograma detalhado da previsão de liberação dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir previsão para a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 63 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer os valores atualizados, no mínimo, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado desde o último reajuste, dos auxílios dos servidores públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva promover a recomposição inflacionária dos auxílios dos servidores do DF, em especial, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 64 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer rubrica específica com valor suficiente e adequado para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o enquadramento das Especialidades de Engenharia Química e Engenharia de Produção na Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 65 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
e) o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990
Manutenção de Bens Imóveisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;
f) outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 66 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º e §3º ao art. 25, renumerando-se o Parágrafo único.
Art. 25...............................................
§2º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§3º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 97 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a criação de cargos efetivos de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, tendo em vista os 301, atualmente existentes, estarem ocupados.
A alteração possibilita as nomeações previstas no próprio PL 371/2023 para o cargo.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 67 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 31, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 31...............................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77901, Código CRC: 8e6779aa
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Emenda (Aditiva) - 68 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 36 à Seção VII - Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, renumerando-se os demais artigos:
Art. 36 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art. 73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77902, Código CRC: 9563acb4
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Emenda (Aditiva) - 69 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 41...............................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja prejuízo às atribuições do cargo e emprego e a prestação dos serviços públicos à população.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Supressiva) - 70 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 50 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar), classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a a limites da despesa de pessoal.
Art. 50. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 98 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para o cargo de Defensor Público do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 71 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 52 da Proposição em epígrafe:
Art. 52. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia é matéria que claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 72 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 66 à Proposição em epígrafe à Seção IV Das Alterações Orçamentárias, renumerando-se os demais.
Art. 66 É vedado o cancelamento por meio de decreto para abertura de crédito suplementar para finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança, adolescente e pessoa idosa;
II – assistência social e políticas da mulher;
III – ações de conservação e preservação do meio ambiente;
IV - ações de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentárias anteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança e adolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistência social e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativo ordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.
Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o Poder Legislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas. Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 73 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso XIII ao art. 66:
Art. 66..............................................
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover o BRB como agente de fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 99 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (77909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77909, Código CRC: e1eb539a
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Emenda (Aditiva) - 74 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso VIII ao art. 78:
Art. 78..............................................
VIII – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregrando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva dar maior transparência à execução dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, permitindo amplo e irrestrito controle social do gasto público.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77910, Código CRC: 1eb2e2ff
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.2 – Secretaria de Estado de Saúde - SES, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Cirurgião-Dentista
500
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
118.876.612
120.133.127
121.402.923
2.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde
500
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
32.853.305
45.136.548
46.375.694
2.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (20h)
600
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
33.235.320
53.403.306
53.746.295
2.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
200
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
24.558.594
31.998.796
32.392.323
2.2.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (20h)
800
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
56.519.803
96.772.226
97.692.960
2.2.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (40h)
250
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
42.965.927
53.246.173
53.964.291
2.2.7 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.8 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.9 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
50
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11
2.030.560
2.581.702
2.629.383
2.2.10 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Enfermagem (20h)
1200
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11
31.410.381
61.928.845
63.073.181
2.2.11 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
2.2.12 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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