Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas decorrentes das Carreiras de Enfermeiro e Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e mais de 13.000 servidores ativos, como demonstra o Portal da Transparência, consultado em 20/05/2023:


Estas duas carreiras são de extrema importância para a Saúde do Distrito Federal.
A profissão de enfermagem tem origem milenar e data da época em que ser enfermeiro era uma referência de quem cuidava, protegia e nutria pessoas convalescentes, idosos e deficientes. Durante séculos, a enfermagem vem formando profissionais em todo o mundo, comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano.
O cuidado profissional de enfermagem, valoriza-se com as capacitações técnicas, com foco em suprir necessidades, driblando dificuldades e enfrentando novos desafios. Nas superintendências da SES, vários destes profissionais se destacam e dão depoimentos sobre superação e realização.
Sou enfermeira e meu mandato sempre destaca a relevância destes profissionais de saúde. Além da assistência ao paciente, o enfermeiro atua em diferentes áreas, em ações sistematizadas, visando à assistência ao ser humano, em todos os ambientes públicos.
Em cada ponta da saúde pública, a figura do profissional da enfermagem é de extrema necessidade. Afinal, é de sua responsabilidade prestar os primeiros atendimentos aos pacientes recém-chegados a unidades de assistência, realizar exames preliminares, cuidar da higiene dos pacientes, além de gerir os medicamentos prescritos e acompanhar o quadro geral dos internados.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a reestruturação da carreira e da remuneração do Enfermeiro e do Técnico em Enfermagem do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77398, Código CRC: 3ebfe648
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a criação de gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, da carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Este cargo foi criado pela Lei nº 5.237/2013, que dispôs sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, cujas atribuições encontram-se nos arts. 9º e 10 da citada norma, a seguir transcritas:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do cargo de agente comunitário de saúde, no nível de atuação, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.
Art. 10. As atribuições específicas dos cargos de agente de vigilância ambiental em saúde e de agente comunitário de saúde são estabelecidas em ato conjunto do titular da Secretaria de Estado de Administração Pública e da Secretaria de Estado de Saúde.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a criação da gratificação GACS aos Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77399, Código CRC: f76fb4a4
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Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a ampliação da quantidade autorizada de cargos para realização e nomeação em concurso público para provimento nos cargos de Consultor Legislativo, Consultor Técnico Legislativo e Técnico Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atualmente, de acordo com o Relatório de Pessoal publicado no sítio da Câmara Legislativa, atualizado em março de 2023, temos os seguintes números:

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias trouxe em seu Anexo IV a quantidade total de autorizações de 50 provimentos para todos os cargos efetivos da Casa Legislativa. Contudo, após recebermos vários candidatos aprovados, adicionamos mais 60 provimentos para todos os cargos, totalizando 110 cargos autorizados. Destacamos algumas especialidades da seguinte forma:

Quanto à consultoria legislativa, especialidade Direitos Humanos, a Câmara Legislativa necessita urgentemente de contratações de mais profissionais especializados na matéria, em especial na Comissão de Direitos Humanos, em virtude do alto volume de proposições e da importância do tema para a sociedade.
No que tange às especialidades Enfermeiro e Técnico em Enfermagem destacamos a defasagem no quadro para atendimento dos servidores e colaboradores desta Casa.
Ressaltamos que o impacto está dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, que de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2023, a Câmara Legislativa tem um espaço fiscal de cerca de R$ 34,9 milhões para novas contratações.

Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público das carreiras da Câmara Legislativa do DF, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77401, Código CRC: c567bd8a
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Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a ampliação da quantidade autorizada de cargos para nomeação em concurso público, para provimento nos cargos de Gestor e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O certame foi homologado em maio deste ano e encontra-se na fase de curso de formação dos aprovados.
Esta carreira é extremamente importante dentro do Distrito Federal, pois de acordo com a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo.
A carreira “Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG)” é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
Ocorre que, segundo o Portal da Transparência do Distrito Federal, existem 1.605 cargos vagos para Gestor e 2.912 cargos vagos para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No caso dos Gestores, apenas 30,21% dos cargos existentes estão ocupados. Já no caso dos Analistas, somente 35,30% dos cargos existentes estão providos.

Fonte: Portal de Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Com o provimento destes aprovados, o GDF pode alcançar uma lotação mínima de servidores efetivos nas Administrações Regionais, que são fundamentais para dar continuidade aos trabalhos planejados a médio e longo prazo, trazendo mais resultados à população, reduzindo a forte rotatividade funcional.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a nomeação em concurso público da carreira “Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG)”, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77402, Código CRC: 3b7934ba
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa ampliação da quantidade autorizada de cargos para realização e nomeação em concurso público para provimento nos cargos de Professor Temporário, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Nutrição e Professor Educação Básica – Especialidade Enfermagem, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
São carreiras de educação de extrema importância dentro do Distrito Federal. Atualmente, são 14.100 professores temporários lotados na rede pública de ensino do DF, um acréscimo superior a 130% nos últimos 8 anos.
Quanto à especialidade Nutrição do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, temos as seguintes considerações:
O órgão necessita de um maior número de profissionais para a melhoria dos processos e programas de gestão voltados para alimentação escolar e docência;
De acordo com dados do sítio da Secretaria de Estado de Educação: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/, responsável pela educação básica (infantil, fundamental e médio), “A rede do Distrito Federal é uma das maiores do país, com mais de 450 mil estudantes atendidos”. “Há 830 escolas públicas de ensino do Distrito Federal com 463.865 estudantes” (Fonte: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/ Informações atualizadas em abril/2023 Fonte: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação);
Neste ano de 2023, o Distrito Federal é a unidade da federação contemplada com o maior repasse para a alimentação escolar do país. Brasília receberá R$ 61,4 milhões para investir nas refeições oferecidas nas escolas, um aumento de 50,4% em relação aos repasses de 2022. Os valores são pagos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). (Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/10/df-recebera-maior-aumento-de-repasses-para-merenda-escolar-do-pais-diz-governo.ghtml) e são gerenciados pela secretaria de educação sob um responsável técnico – nutricionista.
Diante do exposto, é muito importante termos profissionais especialistas à frente dos cuidados da alimentação de nossas crianças e jovens, pois muitas das vezes esta é a única refeição deles, e por isso deve ser a mais balanceada e nutritiva possível.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público das carreiras e cargos elencados que integram os quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77403, Código CRC: 118b0d74
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos servidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77404, Código CRC: 9e3e7ffb
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a nomeação de aprovados em concurso público para o cargo de Policial Penal, o qual compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 3.669/2005, que dispõe sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, são atribuições gerais da carreira, explícito no seu art. 7º:
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico Penitenciário, além de outras decorrentes do seu exercício:
I – exercer, operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
II – acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocializaçao do detento;
III – organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais;
IV – arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais;
V – fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e bens materiais dos estabelecimentos penais;
VI – realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais;
VII – promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a adentrarem nos estabelecimentos penais;
VIII – executar as rotinas de visitação aos presos, no cadastro de visitantes, e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais;
IX – assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais;X – realizar o serviço de expediente junto ao Poder Judiciário e demais órgãos ou entidades;
XI – fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como na entrega dos produtos;
XII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.
Atualmente, temos apenas 1.716 cargos providos do total de 3.000 cargos na carreira. Significa que 43% dos cargos estão vagos, como se constata nas informações publicadas pelo Portal da Transparência do DF:

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a nomeação dos aprovados no concurso de Policial Penal do DF, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
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Código Verificador: 77406, Código CRC: 5f3f04e1
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Cirurgião-Dentista do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 50 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos apenas 657 cirurgiões-dentistas trabalhando na rede pública de saúde, número insignificante para a quantidade de pessoas que aguardam há mais de um ano por atendimento. De acordo com o Portal da Transparência, 49,46% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 50 vagas, nossa emenda será de 593 cargos, totalizando a quantidade de 643 cargos que se encontram vagos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 400 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 3.632 especialistas em saúde na ativa, trabalhando na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 21,04% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de especialista em saúde, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77408, Código CRC: a6a6be06
-
Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para as carreiras Enfermeiro e Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 250 nomeações para Enfermeiros e 200 nomeações para Técnicos em Enfermagem. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 4.234 enfermeiros e 9.382 técnicos de enfermagem na ativa. Contudo, é necessária 100% da força de trabalho na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 37,45% dos cargos de técnico em enfermagem estão vagos e 15,33% dos enfermeiros ainda não foram nomeados.


Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 250 vagas (Enfermeiro) e 200 vagas (Técnico em Enfermagem), nossas emendas contemplarão as diferenças, totalizando a quantidade de cargos que se encontram vagos no Portal da Transparência. No que tange aos Enfermeiros Generalistas foram adicionadas 1.500 vagas, uma vez que cerca de 30% dos servidores ativos devem se aposentar nos próximos anos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para os cargos de Enfermeiro e Técnica em Enfermagem, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77409, Código CRC: 88058382
-
Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para a carreira Médica do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 100 nomeações para Médicos. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 5.187 médicos na ativa. Contudo, necessita ampliação da força de trabalho na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 48,13% dos cargos de médicos estão vagos, com apenas 51,87% na ativa.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 100 vagas, nossa emenda contemplará mais 500 vagas, totalizando a quantidade de 600 cargos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de Médico, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Aditiva) - 38 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 150 vagas para cada cargo efetivo. Ocorre que a necessidade é muito maior. Atualmente, temos 370 Agentes Comunitários de Saúde na ativa do total de 3.350 cargos e 954 Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde na ativa do total de 1.200 cargos. Torna-se extremamente necessária a ampliação da força de trabalho desses profissionais na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 88,55% dos cargos de Agente Comunitários de Saúde estão vagos, com apenas 11,04% na ativa.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
O GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 150 vagas para cada cargo efetivo, totalizando 300 possibilidades de nomeações. Nossa emenda adiciona 96 nomeações para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, contemplando o total de cargos vagos publicados no Portal da Transparência e mais 300 vagas para Agente Comunitário em Saúde, totalizando 450 possibilidades de nomeações.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário em Saúde, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77411, Código CRC: 3c74d530
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Emenda (Aditiva) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a incorporação da Gratificação de Desenvolvimento Social - GDS ao vencimento básico dos servidores da carreira Pública de Assistência Social, bem como a adequação da carga horária de 212 servidores ativos.
Conforme artigo 2º da Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, a qual dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, encontra-se previsto o quantitativo de:
"Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013
.............................................................................................
Art. 2º A Carreira Pública de Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Assistência Social: dois mil cargos;
II – Técnico em Assistência Social: três mil cargos;
III – Auxiliar em Assistência Social: quinhentos cargos.”
Esta carreira está distribuída nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Justiça e Cidadania, de acordo com o quadro a seguir, com informações extraídas do Portal da Transparência, em 03/06/2023.

Atualmente, segundo informações do Sindicato, aproximadamente 90% dos servidores fazem 40 horas semanais de trabalho. Esta informação revela que o custo de transformar a carreira toda para carga horária de 40 horas semanais não traria um impacto significativo, aproximadamente R$ 17,5 milhões para 2024 para uma quantidade aproximada de 212 servidores.
A proposta do Sindicato é a extinção da GDS em virtude da sua incorporação no mesmo percentual de 30% ao vencimento básico, atendo-se à classe e ao padrão do servidor. A partir disso apresentamos a seguir, ressaltando que a GDS já paga a todos os servidores da carreira e, portanto, já está contemplada no Orçamento das Unidades. Desta forma, há dotação orçamentária para a incorporação, faltando apenas a sua autorização no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para os anos seguintes:
Impacto da Incorporação GDS – 2.112 servidores constantes do Portal da Transparência 03-2023

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77412, Código CRC: 37902642
-
Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Aprovado(a) - (77428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem como objetivo inserir, no PLDO/2024, o quantitativo previsto de nomeações de Auditores de Atividades Urbanas, de forma a adequar a possibilidade de nomeações às demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sobre o tema têm-se que de acordo com a Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013, a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas é composta por três cargos: auditor de atividades urbanas, auditor fiscal de atividades urbanas e, recentemente incorporado à carreira, inspetor fiscal (alteração pela Lei Distrital nº 7.110, de 02 de abril de 2022).
O Concurso Público de Edital nº 01/2022 - ATUB contemplou os cargos de Auditor de Atividades Urbanas, área de especialização Vigilância Sanitária, conforme a seguir mencionado:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
ORGÃOS VINCULADOS
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
SES AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
DF LEGAL e SO ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
DF LEGAL TRANSPORTE CARGO 104
SEMOB CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
IBRAM e SEMA Embora no concurso realizado prevê a possibilidade de nomeação para o provimento do Cargo de Auditor de Atividades Urbanas, no Projeto de Lei nº 371/2023, objeto desta Emenda, não consta previsão para nomeação do respectivo Cargo.
Vale lembrar que consoante art. 16 da Lei Complementar 101 de 2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.
Sobre o tema segue informações sobre a situação do cargos da Carreira em relevo.
Figura 1. Quantitativo de Ocupação por cargo da carreira ATUB.

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal do Portal de Transparência do DF. Acesso: 4/6/2023.
O cenário exposto, de esvaziamento da carreira – que hoje conta com apenas cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de seus cargos ocupados – decorre do longo hiato desde os últimos concursos públicos para cada especialidade, perfazendo até 30 (trinta) anos de espera:
CARGO
ESPECIALIDADE
ANO DO ÚLTIMO CONCURSO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1993
DODF 240, de 30/11/1993
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO 1993
DODF 237, de 25/11/1993
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS 1993
DODF 237, de 25/11/1993
TRANSPORTE 2010
DODF 230, de 06/12/2010
CONTROLE AMBIENTAL 2010
DODF 230, de 06/12/2010
Verifica-se, portanto, que existe patente déficit de pessoal, bem como que o quadro descrito traduz um verdadeiro retrocesso social, intimamente relacionado ao crescimento urbano desordenado do DF, à proteção deficiente a bens juridicamente tutelados e à falta de fiscalização de pagamentos devidos de taxas e de preços públicos que deveriam ser arrecadados pelo Distrito Federal, uma vez que os órgãos em que lotadas as especialidades da carreira não conseguem exercer as atividades inerentes à sua missão.
Conforme edital de abertura do certame, houve – como de praxe – uma previsão inicial de vagas imediatas e de cadastro de reserva, fundada na discricionariedade administrativa. Não obstante, o art. 16-A da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, dispõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.
Assim, não há de se falar em cláusula de barreira no âmbito Distrital, podendo a Administração convocar candidatos aprovados, observados os prazos de vigência dos concursos, sempre que houve necessidade de compor seu Quadro de Pessoal.
Abaixo o número de candidatos atualmente aprovados nas fases objetivas e discursivas do certame e quantos deverão ser convocados, inicialmente, para o curso de formação profissionalizante, de natureza eliminatória:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
667
230
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
605
210
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
604
210
TRANSPORTE CARGO 104
178
60
CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
154
60
1541
540
O interesse público na recomposição do corpo da carreira é evidente. A população do DF praticamente dobrou desde o concurso de 1993: de 1.621.458 em 1991[1]para 3.167.502 pessoas em 2021[2], conforme dados da CODEPLAN. Em sentido inverso, o número de cargos existentes para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, estabelecido inicialmente pelo Decreto Distrital nº 22.453/2001, pelo então Governador Joaquim Roriz, foi desenhado para uma realidade muito diferente da contemporânea e, ainda que estivessem completamente ocupados – o que sequer seria possível com o parco cadastro de reserva estimado –, não seriam suficientes para lidar com as atuais demandas de uma cidade que visa crescer de forma ordenada, cujo conjunto urbanístico é tombado pela UNESCO (Patrimônio Mundial) e pelo IPHAN (Patrimônio Nacional).
Brasília tornou-se a terceira maior cidade do país, que sofre com edificações, uso e ocupações irregulares do solo, bem como com as consequentes decadência do saneamento básico e degradação ambiental urbana e rural. O inchaço populacional influi inexoravelmente em crescimento das atividades econômicas empreendidas, formais e informais: o setor terciário representou 95,7%[3]da economia local em 2022. O Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal é cada vez mais demandado e a frota de veículos registrados no DF aproxima-se dos 2 milhões, enquanto a mobilidade urbana exige crescente diversificação regularizada (Uber, táxi, metrô, ônibus, bicicletas privadas e alugadas, etc.), sob pena de recair à dita “pirataria”.
Todas estas atividades carecem de fiscalização, seja no monitoramento ao longo de sua execução, seja no acompanhamento de contratos de concessão, permissão e autorização, atividades estas que são de competência dos Auditores e Auditores Fiscais.
Frise-se que a deficiente previsão de nomeação nas leis orçamentárias não convém ao interesse público, pois seria de se esperar do gestor decisão que privilegiasse o atendimento à eficiência do concurso público e à economicidade dos atos administrativos, no sentido de aproveitar, do concurso recém-realizado, candidatos que comprovam a aptidão requerida pelo cargo, em número suficiente para ao menos suprir a atual demanda.
O que se vê, ao contrário, é a evidente necessidade de atuação para a ampliação do quadro de servidores nos órgãos de lotação da carreira – os quais já sofrem com uma crescente vacância pelos últimos 30 (trinta) anos –, perfazendo, na presente data, expressivos 303 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS e 796 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
Pelos motivos expostos, ante a defasagem da carreira de auditoria, a decisão que melhor atende ao interesse público, certamente, é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados logo em 2024.
Para tanto, a presente emenda aditiva apresenta suplementação ao Anexo IV da LDO 2024, observando-se a carência da Secretária de Estado de Saúde em que atua o cargo em relevo, conforme a seguir mencionado.
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR
SES (SEC. DE SAÚDE) 0
303
303 totais
CARGO 101
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR FISCAL
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
444
464
CARGOS 102 E 103
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
153
178
CARGO 104
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
104
154
CARGO 105
95 totais
701 totais
796 totais
Sala de Sessões, em...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77428, Código CRC: 4132265d
-
Emenda (Aditiva) - 109 - CEOF - Aprovado(a) - (77432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem como objetivo majorar, no PLDO/2024, o quantitativo previsto de nomeações de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, de forma a adequar o quadro de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal dos respectivos cargos, dos quais apenas alarmantes 35% (trinta e cinco por cento) encontram-se ocupados, por não serem contemplados, por concurso público, há cerca de 30 (trinta) anos, como se passa a expor.
De acordo com a Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013, a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas é composta por três cargos: auditor de atividades urbanas, auditor fiscal de atividades urbanas e, recentemente incorporado à carreira, inspetor fiscal (alteração pela Lei Distrital nº 7.110, de 02 de abril de 2022).
O Concurso Público de Edital nº 01/2022 - ATUB contemplou apenas os cargos de Auditor e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e abrangeu 5 especialidades da carreira, vinculadas aos órgãos abaixo listados:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
ORGÃOS VINCULADOS
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
SES AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
DF LEGAL e SO ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
DF LEGAL TRANSPORTE CARGO 104
SEMOB CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
IBRAM e SEMA O Projeto de Lei nº 371/2023, objeto desta Emenda, nos moldes apresentados pelo Poder Executivo prevê a possibilidade de nomeação para o provimento de apenas 95 cargos no ano-calendário de 2024, conforme a seguir mencionado:
ÓRGÃOS
PL 371/2023
(PRÉ EMENDA)SES (SEC. DE SAÚDE) 0
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
SO (SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA) 0
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
SEMA (SEC. DO MEIO AMBIENTE) 0
95 totais
No entanto, estas 95 nomeações inicialmente estimadas para a LDO/2024, ainda que somadas às 154 constantes no texto da LDO/2023 (Lei Distrital nº 7.171/2022), são absolutamente insuficientes para suprir a vacância atual de 1.099 cargos, quadro que por certo se agravará durante a vigência do concurso, seja em razão de aposentadorias, seja por motivos pessoais que levam à exoneração do servidor.
Figura 1. Quantitativo de Ocupação por cargo da carreira ATUB.

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal do Portal de Transparência do DF. Acesso: 4/6/2023.
Frise-se, ainda, que as referidas leis orçamentárias representam quase metade da vigência do referido concurso, caso prorrogado, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Isto notabiliza uma provável subestimativa do número de vagas necessárias para a recomposição da força de trabalho da carreira.
O cenário exposto, de esvaziamento da carreira – que hoje conta com apenas cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de seus cargos ocupados – decorre do longo hiato desde os últimos concursos públicos para cada especialidade, perfazendo até 30 (trinta) anos de espera, vejamos:
CARGO
ESPECIALIDADE
ANO DO ÚLTIMO CONCURSO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1993
DODF 240, de 30/11/1993
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO 1993
DODF 237, de 25/11/1993
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS 1993
DODF 237, de 25/11/1993
TRANSPORTE 2010
DODF 230, de 06/12/2010
CONTROLE AMBIENTAL 2010
DODF 230, de 06/12/2010
Verifica-se, portanto, que existe patente déficit de pessoal, bem como que o Quadro descrito traduz um verdadeiro retrocesso social, intimamente relacionado ao crescimento urbano desordenado do DF; à proteção deficiente a bens juridicamente tutelados e à falta de fiscalização de pagamentos devidos referentes à taxas e preços públicos que deveriam ser arrecadados pelo Distrito Federal, uma vez que os órgãos de lotação dos cargos das áreas de especialização da Carreira em relevo não conseguem desempenhar suas competências legalmente definidas em sua plenitude, comprometendo sua missão institucional.
Conforme edital de abertura do certame, houve – como de praxe – uma previsão inicial de vagas imediatas e de cadastro reserva, fundada na discricionariedade administrativa. Não obstante, o art. 16-A da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, dispõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.
Assim, não há de se façar e, cláusula de barreira, no âmbito Distrital, podendo a Administração convocar candiatos aprovados, observados os prazos de vigência dos concursos, sempre que houver necessidade de compor seu Quadro de Pessoal.
Segue abaixo o número de candidatos atualmente aprovados nas fases objetivas e discursivas do certame e quantos deverão ser convocados para o curso de formação profissionalizante, de natureza eliminatória:
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO 101
667
230
CARGO
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
CANDIDATOS APROVADOS
CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR FISCAL OBRAS, EDIFICAÇÕES E URBANISMO CARGO 102
605
210
ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS CARGO 103
604
210
TRANSPORTE CARGO 104
178
60
CONTROLE AMBIENTAL CARGO 105
154
60
1541
540
O interesse público na recomposição do corpo da carreira é evidente, vejamos.
A população do DF praticamente dobrou desde o concurso de 1993: de 1.621.458 em 1991[1]para 3.167.502 pessoas em 2021[2], conforme dados da CODEPLAN. Em sentido inverso, o número de cargos existentes para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, estabelecido inicialmente pelo Decreto Distrital nº 22.453/2001, pelo então Governador Joaquim Roriz, foi desenhado para uma realidade muito diferente da contemporânea e, ainda que estivessem completamente ocupados – o que sequer seria possível com o parco cadastro de reserva estimado –, não seriam suficientes para lidar com as atuais demandas de uma cidade que visa crescer de forma ordenada, cujo conjunto urbanístico é tombado pela UNESCO (Patrimônio Mundial) e pelo IPHAN (Patrimônio Nacional).
Brasília tornou-se a terceira maior cidade do país, que sofre com edificações, uso e ocupações irregulares do solo, bem como com as consequentes decadência do saneamento básico e degradação ambiental urbana e rural. O inchaço populacional influi inexoravelmente em crescimento das atividades econômicas empreendidas, formais e informais: o setor terciário representou 95,7%[3]da economia local em 2022. O Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal é cada vez mais demandado e a frota de veículos registrados no DF aproxima-se dos 2 milhões, enquanto a mobilidade urbana exige crescente diversificação regularizada (Uber, táxi, metrô, ônibus, bicicletas privadas e alugadas, etc.), sob pena de recair à dita “pirataria”.
Todas estas atividades carecem de fiscalização, seja no monitoramento ao longo de sua execução, seja no acompanhamento de contratos de concessão, permissão e autorização, atividades estas que são de competência dos Auditores e Auditores Fiscais.
Frise-se que a deficiente previsão de nomeação nas leis orçamentárias não convém ao interesse público, pois seria de se esperar do gestor decisão que privilegiasse o atendimento à eficiência do concurso público e à economicidade dos atos administrativos, no sentido de aproveitar, do concurso recém-realizado, candidatos que comprovam a aptidão requerida pelo cargo, em número suficiente para ao menos suprir a atual demanda.
O que se vê, ao contrário, é a evidente necessidade de atuação para a ampliação do quadro de servidores nos órgãos em que lotada a carreira – os quais já sofrem com uma crescente vacância pelos últimos 30 (trinta) anos –, perfazendo, na presente data, expressivos 303 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS e 796 CARGOS VAGOS PARA AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
Pelos motivos expostos, ante a defasagem da carreira de auditoria, a decisão que melhor atende ao interesse público, certamente, é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados logo em 2024.
Para tanto, a presente emenda aditiva apresenta suplementação ao Anexo IV da LDO 2024, observando-se a carência dos órgãos em que atua a carreira, limitada desde já pelos números reduzidos de candidatos aprovados para cada especialidade e de cargos estabelecidos pela Lei Distrital nº 5.226, de 02 de dezembro de 2013.
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR
SES (SEC. DE SAÚDE) 0
303
303 totais
CARGO 101
ÓRGÃOS PL 371/2023 (PRÉ EMENDA)
EMENDA ADITIVA
TOTAL
PÓS-EMENDAESPECIALIDADE DE AUDITOR FISCAL
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) 20
444
464
CARGOS 102 E 103
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) 25
153
178
CARGO 104
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) 50
104
154
CARGO 105
95 totais
701 totais
796 totais
Sala de Sessões, em...
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 19:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 138 - CEOF - Aprovado(a) - (77433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A concessão da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta de reivindicações da referida categoria.
Assim, se de um lado a concessão da referida Gratificação aos servidores em tela proporciona a recomposição de parte das perdas inflacionárias, por outro proporciona a valorização da Carreira magistério público.
A concessão da referida Gratificação pode ser utilizada como uma ferramenta para diminuir a discrepância salarial da Carreira Magistério Público do DF à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.`
Pode também sinalizar o cumprimento da meta 17 do PDE
Sobre o tema, foi editada a Lei Federal nº 13.005/2014 o qual aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE que estabeleceu, dentre as diretrizes, a valorização dos profissionais da educação.
Referida Lei estabelece metas e estratégias, cabendo aos gestores, dos quais os do Distrito Federal, a adoção das medidas governamentais necessárias ao seu alcance.
Dentre as metas estabelecidas pela Legislação Federal têm-se a de "valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE".
No âmbito do Distrito Federal, foi aprovada a Lei nº 5.499, de 14 de junho de 2015, que aprova o Plano Distrital de Educação - PDE.
O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.
Referida Lei estabelece, dos mesmo modo, metas e estratégias, dos quais "Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano".
Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
Deputado JOÃO CARDOSO
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-
Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Aprovado(a) - (77434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2023 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Aditiva) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (77435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Gestão Fazendária teve o último certame realizado no ano de 1994, com os últimos nomeados em 1998.
Em 2002, quatro anos após as últimas nomeações, a Carreira em questão possuía em seu Quadro 853 servidores no total, sendo 18 Analistas, 613 Técnicos e 222 Agentes, atualmente perfaz o total de 423 servidores, sendo 3 Analistas, 289 Técnicos e 131 Agentes, queda de 50,42% em relação ao ano de 2002.
Nesse cenário de carência de pessoal em uma das áreas mais sensíveis exemplifique-se a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte – COATE, que dentre suas competências tem o atendimento ao contribuinte, com o seguinte histórico de defasagem: 145 Gestores lotados nas agências de atendimento no ano de 2012 e atualmente em 2022 com drástica queda para 88 Gestores nesses postos de trabalho, perfazendo 40% de diminuição.
Em levantamento realizado pela Gerência de Benefícios e Vantagens, da área de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Economia, em 18 de maio de 2022, a pedido da entidade de representação da categoria dos servidores ocupantes da referida Carreira, foi constatado que do total atual de 423 Gestores Fazendários, 104 servidores do cargo de Agente de Gestão Fazendária, 231 Técnicos de Gestão Fazendária e os 02 últimos Analistas de Gestão Fazendária, estarão aptos a se aposentarem, totalizando 80% do remanescente da Carreira.
Pelos dados apresentados, resta a constatação clara e urgentíssima da necessidade de realização do concurso público para recomposição dos quadros da carreira Gestão Fazendária, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.291, de 09 de maio de 2022, que trata da realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, visto que nos próximos 05 (cinco) anos, teremos 80% do efetivo apto a se aposentar e o quantitativo de servidores da carreira já não atende à políticas de remanejamento e/ou permutas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, especialmente na Subsecretaria da Receita.
Referido Decreto assim dispõe:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as diretrizes gerais para a realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), a ser implantado pelos órgãos e entidades públicas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º O dimensionamento da força de trabalho (DFT) é parte integrante da gestão de pessoas e seu objetivo é a alocação adequada da força de trabalho dos órgãos e das entidades públicas no âmbito do Distrito Federal, visando à eficiência, eficácia, efetividade e a economicidade dos serviços públicos.
Art. 3º O DFT tem como propósito avaliar e propor o equilíbrio no quantitativo de servidores para desempenhar determinadas tarefas ou entregas, de acordo com a necessidade e a realidade organizacional. (...)
Art. 7º Aos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades públicas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal compete: (...)
V - as decisões relacionadas à movimentação do servidor e realização de concurso público poderão ser embasadas no RTDFT;
Os dados apresentados sobre a força de trabalho da carreira Gestão Fazendária, bem como potencial de aposentadoria são fidedignos, extraídos de solicitações feitas ao setorial de pessoal da SEEC-DF, nos expedientes: Ofício nº 457/2022 – SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GECAD e Ofício nº 13/2022 - SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GEBEN.
O impacto financeiro necessário para atendimento da demanda de concurso público da carreira, conforme entendimentos até aqui firmados, considerando para o cargo citado é o que segue:
PREVISÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL CGF – TÉCNICO DE GESTÃO FAZENDÁRIA
VAGAS ====> 150
ANO ======> 2023
VENCIMENTO GAF 25% REMUNERAÇÃO R$ 3.952,00 R$ 988,00 R$ 4.940,00
12 MESES 13º SALÁRIO TOTAL ANO SERVIDOR R$ 59.280,00 R$ 4.940,00 R$ 64.220,00
TOTAL 150 CONCURSADOS POR ANO => R$ 9.633.000,00
Vale destacar que no ano corrente constou da LDO de 2023 previsão para realização do concurso em relevo, não obstante não foi possível sua concretização, restando necessária a previsão para que seja possível a realização do referido concurso para o ano vindouro.
Diante de todo o exposto, levando-se em conta a necessidade de recomposição desta força de trabalho, principalmente nos setoriais de atendimento ao contribuinte e demais unidades da receita distrital, as atribuições, a competência, eficiência da carreira Gestão Fazendária, a oportunidade de otimização na utilização dos recursos públicos é que se propõe a emenda a Lei de Diretrizes Orçamentária de forma a possibilitar a realização de concurso público para a Carreira de Gestão Fazendária.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (77437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
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Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Convém destacar que atualmente no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal somente tem a especialidade de fonoaudiólogo na Secretaria de Estado de Educação num quantitativo de tão somente 15 servidores e os demais têm lotação na Secretaria de Estado de Saúde.
Não obstante, há uma expressiva diferença remuneratória entre os referidos cargos que desempenham atribuições semelhantes.
Assim, a presente Emenda Aditiva visa proporcionar as diretrizes orçamentárias necessárias a corrigir a discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Sala de Sessões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
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Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Aprovado(a) - (77438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva alterar o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC da Carreira de Assistência à Educação que atualmente é de 40% para 80% de forma a minimizar a discrepância salarial entre os ocupantes da respectiva Carreira e as demais da Administração Direta do Distrito Federal.
A referida Gratificação foi criada pela Lei nº 3.319/2004 e a alteração do percentual minimizará ainda os efeitos das perdas inflacionárias sofrida pela Carreira em relevo ao longo dos anos.
A proposta em relevo contemplará 19.500 dentre servidores ativos, inativos e pensionista, demonstrando à sociedade que irá contemplar a todos sem distinção.
Assim, considerando a pertinência da referida gratificação para a carreira em relevo é a razão da presente Emenda a PLDO o qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada.
Sala das Comissões,
Deputado João Cardoso
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