Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 160 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se ao Anexo IV-Despesas de Pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.1 - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD 2.1.7 - Analista em Políticas Publicas e Gestão Governamental - Tecnologia da Informação Comunicação Edital Normativo nº 01 de 2022 - PPGG, publicado no DODF 170 DE 09 de 09/22 IADES 246 20.861.169 27.531.084 32.664.189 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, reivindicação da categoria de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para o aumento de cargos na área de TI, com vista maior eficiência nas realizações das atividades daquele órgão.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 273 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a sofrerem acréscimo, previsto no art. 42, seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2.2.X Reestruturação de Carreira e Remuneração Recomposição da Gratificação de Vigilância Sanitária - GAV 610 14.540.448. 15.412.875 15.412.875 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão de Servidores da Vigilância Sanitária do DF, no sentido de garantir autorização para recomposição da GAV, aos servidores da Vigilância Sanitária do DF.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 159 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a seguir:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
2. PODER EXECUTIVO 2.17- Departamento de Estradas de Rodagem - DER 2.17.5 - Projeto em elaboração
Agente
serviço voluntário
dos agentes
de trânsito-DER
175
7.920.000
7.920.000
7.920.000
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, solicitação da carreira de Agentes do DER. Trata de pauta que merece ser implementada de modo a a garantir uma política de valorização de servidores, sendo imprescindível possibilitar à categoria condições orçamentária favorável ao atendimento do seu pleito.
Sendo assim, roga-se aos pares aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 156 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Insira-se a seguinte linha ao item II. do Anexo IV do PL 371/2023:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.18 DETRAN 2.18.4 Reestruturação de Carreira e Remuneração GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO GHAT E GHPFT 1300 22.000.000 22.000.000 22.000.000 2.18.5 Reestruturação de Carreira e Remuneração SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 650 16.200.000 16.200.000 16.200.000 2.18.6 Reestruturação de Carreira e Remuneração SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO 650 10.680.000 10.680.000 10.680.000 2.18.7 Reestruturação de Carreira e Remuneração GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 650 16.272.000 16.272.000 16.272.000 2.18.8 Reestruturação de Carreira e Remuneração CONCURSO CARGO AGENTE DE TRÂNSITO CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 145 26.100.000 26.100.000 26.100.000 2.18.6 Reestruturação de Carreira e Remuneração
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1300 69.689.153 83.498.449 83.498.449 2.18.7 Reestruturação de Carreira e Remuneração INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA - GCO E GRATIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSICO - GCAT 1300 33.367.428 33.367.428 33.367.428 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO solicitação do SINDETRAN-DF e SINATRAN/DF. Trata da reestruturação e recomposição das carreiras do DETRAN, pauta que merece ser implementada de modo a garantir uma política de valorização dos servidores.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 11:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 157 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV-Despesas de PDESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (PLDO, art. 42, § 5º)
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
2.27 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF
2.27.1- Nomeação em Concurso Público Analista Judiciar.
49
Pedido Edital nº 15-PGDF, de 28/03/22, DODF nº61, 30/03/22 Processo SEI 00020-00006927/2022-01 6.574.067,49 12.172.420,3 12.289.213,4 2.27.2- Nomeação em Concurso Público Técnico Judiciar. 42
Pedido Edital nº 15-PGDF, de 28/03/22, DODF nº61, 30/03/22 Processo SEI 00020-00006927/2022-01 3.052.912,50 5.519.214,18 5.570.666,20 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qual pretende garantir a adequada prestação de serviços daquela instituição. Aduz que, a falta da referida previsão poderá acarretar prejuízos significativos para a PGDF e seus servidores, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. Ressalta que estas, são medidas fundamentais para o fortalecimento e para garantir a eficiência e efetividade das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 253 - CEOF - Aprovado(a) - (78787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
O PROCON é um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
Em 20 de setembro de 2010, por meio da Lei 4.502, foi instituída a Carreira Atividade de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.
A referida Carreira é composta por três cargos, sendo eles: Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, em razão da carência de Pessoal para provimento de cargos na Carreira em relevo, foi realizado concurso público por meio o Edital nº 01/2023 – PROCON /DF, de 16 de janeiro de 2023 , para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
No mencionado Edital consta previsão de convocação de 24 vagas para provimento imediato e 27 para cadastro reserva do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, 35 vagas para provimento imediato e 42 para cadastro reserva do Cargo de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, bem como 10 vagas para provimento imediato e 35 para cadastro reserva para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor.
Não obstante, a carência de pessoal, atualmente, é extrema, em razão do número de cargos vagos que ultrapassa as vagas imediatas previstas, fazendo-se assim necessário o provimento de mais profissionais da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal do IDC-PROCON/DF.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Emenda ao Anexo IV da PLDO de forma a possibilitar a nomeação de candidatos aprovado no referido concurso e com isso suprir o Quadro de Pessoal de tão importante Instituição.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 21:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78787, Código CRC: cf40cde0
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Emenda (Aditiva) - 148 - CEOF - Aprovado(a) - (78788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, um dos princípios e fins da educação nacional é a valorização do profissional da educação escolar.
Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos atores envolvidos na educação, dos quais os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de dezembro de 1989, com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
É sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, dentre os quais a adequada remuneração salarial dos profissionais que atuam na educação pública como é o caso da Carreira de Assistência à Educação.
Não obstante, a remuneração percebida pelos respectivos servidores constitui uma das menores em relação as demais Carreiras do Governo do Distrito Federal.
Vale destacar que no ano de 2022 houve majoração na remuneração de diversas carreiras, tanto do ponto de vista de reestruturação, como de alteração de gratificações específicas, não tendo sido remetido projeto relativo à referida Carreira de Assistência à Educação.
Ocorre que houve o compromisso do Governo do Distrito Federal de apresentar à Câmara Legislativa, no exercício de 2023 projeto de reestruturação da Carreira de Assistência à Educação.
Sobre tal aspecto, o próprio Poder Executivo apresentou quando da PLDO de 2022 que originou a da LDO de 2023, previsão nas diretrizes orçamentária para custear as despesas com a reestruturação da Carreira em tela, entretanto, não foi possível sua concretização neste exercício.
Assim, faz-se necessário repetir o feito, de forma a possibilitar a reestruturação da referida Carreira no exercício vindouro.
Por todo o exposto, a presente Emenda Aditiva objetiva contemplar na PLDO de 2023 previsão para reestruturação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78788, Código CRC: a1020007
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Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (78791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
Embora tenha sido cogitada a criação de uma Universidade Distrital - UnDF desde a década de 1960, apenas em julho de 2022, esse projeto foi oficialmente sancionado em lei. Dessa forma, a referida sanção foi a realização de um sonho.
De acordo com a FUNAB (2020), O Distrito Federal se encontra em 12º lugar no número absoluto de matrículas em nível de graduação, sendo 221.535 matrículas, onde 181.587 (82%) se encontram na rede privada. Ainda segundo a FUNAB (2020), as instituições de ensino distritais não têm oferecido cursos em setores de inovação, formando pessoas nas mesmas carreiras, o que evidencia a necessidade de investir em educação superior, ainda mais em áreas de inovação.
A efetivação dessa Universidade é de extrema importância para o Distrito Federal e Entorno, uma vez que aumenta a oferta de educação superior pública, hoje aglutinada quase que exclusivamente em instituições federais como a UnB e IFB cuja oferta de vagas são insuficientes para suprir a demanda da população, e, por consequência, amplia a democratização do ensino superior à população dessa região. Tais pontos estão em consonância com o estatuto da UnDF ao qual evidencia que a priorização das necessidades e problemas dessa região, ter atuação multicampi e multi espacial, bem como atender às pessoas com menor acesso à educação superior pública.
Desse modo, a concretização da UnDF também está alinhada com o Plano Distrital de Educação (PDE), que poderá atingir - e até ultrapassar - as suas metas que versam sobre educação superior.:
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 65%, ampliando a participação da oferta federal e a participação na oferta pública distrital de forma a aumentar 1% da taxa bruta ao ano até o último ano de vigência deste Plano. (grifo nosso)
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior do Distrito Federal para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% doutores.
Meta 14: Elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 2.200 mestres e 950 doutores por ano.
A UnDF também contribuirá com a meta 16 do PDE ao aumentar o grau de formação dos profissionais de educação que atuam na educação básica pública, elencada abaixo.
Meta 16: Formar, até o último ano de vigência deste Plano, a totalidade dos profissionais de educação que atuam na educação básica pública em cursos de especialização, 33% em cursos de mestrado stricto sensu e 3% em cursos de doutorado, nas respectivas áreas de atuação profissional; e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e as contextualizações do sistema de ensino do Distrito Federal.
A referida meta é um exemplo da necessidade da composição do corpo docente da UnDF, quando nomeados poderão auxiliar na efetivação do PDE, uma vez que o quadro de aprovados é composto de Mestres e Doutores, os quais enquanto Professores e Tutores da UnDF poderão trabalhar em prol da formação continuada para que o DF alcance todas as metas do PDE em tempo recorde.
Tal atuação não está restrita aos servidores da educação básica, todo o funcionalismo público da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal, será beneficiado com a oferta de cursos de formação continuada, nas mais diversas áreas.
Além dos benefícios já expostos, a partir da atuação da UnDF, a RIDE terá mais postos de trabalho, maior movimentação da economia local, melhor qualificação profissional, atração de investimentos e recursos para o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas do conhecimento.
A UnDF abre as portas em Julho de 2023 oferecendo 9 novos cursos de graduação, com oferta de 360 vagas (fig. 1) nas áreas de: Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Gestão Ambiental, Gestão da Tecnologia da Informação, Matemática, Pedagogia, Produção Cultural, Serviço Social, Sistemas de Informação. Concomitantemente, percebemos a enorme demanda por ensino público no DF: apesar de ainda nascente, a UnDF já conta com 3600 inscritos em seu primeiro processo seletivo, uma média de 10 alunos/vaga, mostrando a necessidade social do crescimento continuado da UnDF. De fato, em reunião desta comissão a reitora da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, Simone Benck, no dia 02 de maio de 2023, nos foi informado que há previsão da oferta de 27 cursos de graduação, pela UnDF, até 2024.
Contudo, para lidar com esse aporte de alunos e necessidade de construção e expansão da Universidade, apenas 80 docentes foram nomeados para os inícios das atividades. Mais preocupante, a UnDF prevê a nomeação de apenas 40 docentes na PLDO 2024. Esses números não condizem com as necessidades de uma universidade que se propõe começar forte e com excelência.

Figura 1. Quadro com os novos cursos ofertados pela UnDF veiculado nas redes oficiais do GDF
Ao se comparar o número de docentes por curso de cinco Instituições de Ensino Superior (UnB, IFB, UFG, UFMG e UNESP), obteve-se a média de 23,59 docentes por curso de graduação ofertado. Assim, para os 9 novos cursos atuais, seriam necessárias as nomeações de 207 docentes e para a perspectiva de 27 cursos de graduação oferecidos pela UnDF até o final de 2024, seria necessário a nomeação de, no mínimo, 637 professores/tutores.
Com base nos documentos norteadores da UnDF e sabendo que esta instituição preza pela metodologia ativa - estratégias de ensino que têm por objetivo incentivar os discentes a aprenderem de forma autônoma e participativa, por meio de situações reais e problemas -, que demandam um menor número de estudantes por professor. Para que o acompanhamento pedagógico se dê de forma mais próxima e individual, pela natureza da metodologia, o número de docentes a compor o corpo da universidade deverá ser ainda maior que os 637 apresentados anteriormente para o ano de 2024.
Em nota enviada ao site Metrópoles, para matéria publicada em 10 de maio de 2023, a UnDF “reconhece o papel precípuo dos primeiros docentes em atuarem como protagonistas do processo de formação da identidade institucional de uma universidade recém-criada e, portanto, como atores centrais da busca pela excelência universitária preconizada por esta Reitoria”. Deste modo, evidencia-se a necessidade da composição robusta do corpo docente da universidade distrital, para estruturar a instituição, planejar seus cursos, além de desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão universitária.
Em 2022 foi realizado um concurso público para carreira magistério superior para compor o corpo docente da UnDF, o edital fez a previsão de 1.400 vagas de docentes. Tendo em vista que a Lei 6969/2021 que criou a Carreira Magistério Superior traz o quantitativo de 2.500 cargos de professor de educação superior e de 1.000 cargos de tutor de educação superior, o número previsto em edital está muito aquém do quantitativo de vagas da carreira magistério superior. A situação se torna ainda mais grave com a constatação de que apenas 850 foram os aprovados neste concurso.
As nomeações previstas no cronograma do edital mostram-se muito lentas: apenas 130 profissionais (90 professores e 40 tutores) até o final de 2023. Expõe-se que a nomeação de todos os 850 candidatos aprovados e homologados não oferece impacto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que já existe previsão orçamentária para 2023, destinada aos atos de nomeação e posse, conforme detalhamento em Nota Explicativa (Anexo I).
A UnDF, planejada desde 1960 e só agora oficialmente instituída, não pode ser uma universidade sem corpo docente e sem efetividade. O Deputado Distrital Jorge Viana, então relator do Projeto de Lei nº 34, de 2020, que autorizou a criação e definiu as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e deu outras providências, já mostrava preocupação em seu parecer, evidenciando que o governo tomará uma decisão séria ao oferecer vagas e cursos de graduação, uma vez que não poderá retroceder, frente às expectativas dos estudantes e prejuízos que podem ser causados aos discentes, à formação de mão de obra e desenvolvimento tecnológico, bem como às atividades econômicas distritais.
Isto posto, demonstra-se não somente a necessidade de nomeação dos 850 aprovados no Concurso da UnDF para a Educação Superior como também para o fomento da melhoria da Educação Básica do DF, Entorno e Regiões Integradas.
A nomeação pleiteada permitirá que, com a expertise desses profissionais, haja uma construção mais veloz dos novos cursos, da cultura universitária e de projetos de extensão que atendam à população. Além disso, trata-se de uma economia ao erário, uma vez que os próprios homologados podem ser os responsáveis pela formatação dos cursos a serem ofertados, incluindo a formatação da grade curricular, ementa de disciplinas e o processo de aprovação no MEC, dentre outras diversas atividades. Há muito trabalho a fazer, antes mesmo de receber os futuros alunos, e estamos dispostos a, desde já, a colaborar com o processo de implantação e consolidação da UnDF.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78791, Código CRC: e75398d5
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Emenda (Aditiva) - 158 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV-Despesas de PDESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (PLDO, art. 42, § 5º)
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
2.27 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF
2.27.3- Reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Analista Jurídico
Pedido Processo SEI 00001-00016419/2022-79 322 16.306.210,7 17.457.429,1 18.689.923,6 2.27.4- Reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Técnico Jurídico Pedido Processo SEI 00001-00016419/2022-79 322 16.306.210,7 17.457.429,1 18.689.923,6 2.27.5- Reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Agente Jurídico Pedido Processo SEI 00001-00016419/2022-79 322 16.306.210,7 17.457.429,1 18.689.923,6 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qual pretende garantir a adequada prestação de serviços daquela instituição. Aduz que, a falta da referida previsão poderá acarretar prejuízos significativos para a PGDF e seus servidores, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. Ressalta que estas, são medidas fundamentais para o fortalecimento e para garantir a eficiência e efetividade das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78792, Código CRC: 2afb1a0b
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Emenda (Aditiva) - 245 - CEOF - Aprovado(a) - (78795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas.
Os acidentes de trânsito são hoje a segunda maior causa de mortes, não associada diretamente, a problema de saúde no Brasil, perdendo apenas para os homicídios.
Diante disso, podemos destacar que o cargo de Analista tem como competência fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN/DF; instruir processos; coletar dados estatísticos; ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamentoque envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.
Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.Por outro lado, o Técnico em Atividades de Trânsito tem como competência executar atividades relacionadas ao suporte no desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito; executar outras atividades de interesse da área.
Assim, Foi realizado concurso público por meio do Edital nº 01/2022, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para 126 Analistas em Atividades de Trânsito e 240 Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com previsão de convocação.
Sobre o tema, vale destacar que foi aprovado na LDO de 2023 um quantitativo de 34 Analistas em Atividades de Trânsito e 89 Técnicos em Atividades de Trânsito.
Entretanto, convém enfatizar que é notória a necessidade de compor o Quadro de Pessoal do Detran em sua plenitude o que para isso requer a convocação, ainda nesse exercício de 2023, do número total de cargos previstos no referido concurso para provimento imediato e cadastro reserva, o que mesmo com a meta total alcançada, ainda haverá necessidade de complementação de convocação para suprir o número de cargos vagos atualmente.
Assim, estou propondo a presente emenda aditiva com o propósito de adequar o Anexo IV da LDO de 2024, a fim de elevar a quantidade de nomeação de Analistas em Atividades de Trânsito e 240 Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e com isso suprir as cargos vagos de forma a que o referido Órgão alcance as metas estabelecidas para que os serviços públicos sejam prestados com excelência a população.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78795, Código CRC: 08ecfda3
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Emenda (Aditiva) - 153 - CEOF - Aprovado(a) - Relatório B11.2 - Anexo XI - Renúncia Tributária - Estimativa e Compen - (78800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda nº … (aditiva)
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o item 242 ao Relatório B11.2 - Anexo XI - Renúncia Tributária - Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária do Projeto de Lei nº 371/2023, renumerando-se os demais, nos termos seguintes:
R$1,00

JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objetivo incluir no Anexo XI do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 a estimativa e a compensação da renúncia tributária proposta no Projeto de Lei nº 441/2023, de minha autoria, que isenta do pagamento do IPTU os imóveis residenciais de pessoas de baixa renda, justamente o segmento da sociedade que é o mais impactado pela tributação.
A isenção proposta não vai afetar substancialmente os resultados da arrecadação do Distrito Federal, pois, no máximo, ficam isentos apenas os imóveis residenciais que pagam até R$ 360,30 de IPTU por ano. Lado outro, é preciso considerar não apenas os aspectos formais, pois o dinheiro que o Distrito Federal deixará de arrecadar com a isenção de IPTU aqui proposta é introduzido na economia, gerando receita de outros impostos e renda para outras pessoas.
Além disso, cerca de 1/3 dos imóveis inclusos na faixa de isenção aqui proposta estão inscritos na dívida ativa por inadimplência, o que gera um custo administrativo enorme para o Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 16 de junho de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 10:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78800, Código CRC: 6622aa9a
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Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde
14500
Projeto de lei em elaboração. SEI 0040-00011368-2022-78 193.401.046
196.775.895
200.209.634
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Assistência Pública à Saúde do DF, Lei nº 6.903, são fundamentais para a boa gestão e funcionamento dos serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde do DF.
Os ocupantes dos cargos Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (especialidades técnicas: Laboratório – Anatomia Patológica, Laboratório – Hematologia e Hemoterapia, Laboratório – Histocompatibilidade, Laboratório – Patologia Clínica, Nutrição, Higiene Dental e Radiologia) estão a muitos anos sem reestruturação e reajuste digno da remuneração.
Apesar da concessão do reajuste geral em 2023, o Governador se comprometeu a efetuar ajustes adicionais em diversas carreiras, como o que tramita no processo SEI 0040-00011368-2022-78.
Dessa forma, defendo a melhoria salarial dessa categoria em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78804, Código CRC: 0c674316
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Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o pagamento do Adicional de Insalubridade para a Carreira Socioeducativo.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78806, Código CRC: 72429094
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Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a previsão de nomeações para Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78808, Código CRC: 569fd5dd
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Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº (ADITIVA)
Ao Projeto de Lei nº 371, de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte artigo 51, renumerando-se os demais:
Art. 51. Ficam reconhecidos os efeitos da contagem do tempo, como de período aquisitivo, referente ao período de suspensão decorrente da Lei Federal Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a atender o disposto na Lei Complementar n° 173/2020, veja-se:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
..................................................................................................................
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
..................................................................................................................
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
Ao estabelecer a proibição para aumento de despesa de pessoal, a Lei Complementar é cristalina ao ressalvar que a LDO e LOA podem dispor sobre as vedações. A ressalva justifica-se pelas diversas realidades locais que singularizam os diferentes entes políticos da Federação, para não caracterizar violação ao pacto federativo. Assim, o juízo de discricionariedade e oportunidade fora garantido.
Sala das Sessões, em
Wellington Luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78811, Código CRC: fe4d4dc1
-
Emenda (Aditiva) - 161 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aDITIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO DE CARGO
ATO DE
AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE
SOLICITAÇÕES
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.1 – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD
2.1.7 - Projeto em elaboração (ProjetoS/N)
Instituição da Gratificação de Habilitação para a carreira Auditoria de Controle Interno
215
17.097.532,03 18.123.383,95 19.210.786,99 2.13 - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF 2.13.2 - Projeto em elaboração (ProjetoS/N)
Instituição da Gratificação de Habilitação para a carreira Auditoria de Controle Interno
163
12.962.314,98 13.740.053,88 14.564.457,11 JUSTIFICAÇÃO
Trata de solicitação da entidadede representação de servidores Integrantes da Carreira de Controle interno do Distrito Federal (SINDIFICO); apresentando como fundamentação para o pleito, dentre outros, a necessidade atualização das métricas de reconhecimento do grau de conhecimento agregado pelos servidores da carreira Auditoria de Controle Interno em benefício ao Governo do Distrito.
Assim, a existência de pertinência e de adequação para a concessão de gratificação de habilitação à carreira em questão é a razão da presente Emenda à PLDO a qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada e para o Governo do Distrito Federal.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78812, Código CRC: 8b27cd75
-
Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.21 - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito
Federal - ADASA-DF2.21. . Nomeação em Concurso Público
Regulador de Serviços Públicos
15
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 0001153/2020-67 2.800.000
3.356.000
3.964.000
Técnico de Regulação de Serviços Público 6
Edital Normativo nº 01/2020 - DODF nº 42, de 04/04/2020 e Processo SEI nº 00197- 0001153/2020-67 574.000
691.000
823.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira de regulação de serviços públicos, composta pelos cargos de Regulador e Técnico em Regulação, são a principal força de atuação da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, cuja competência é indispensável para defesa e regulação dos Serviços de Públicos de saneamento básico, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e gás canalizado.
Por isso, essa entidade tem que contar com quadro completo e profissionais atualizados aptos para cumprir a missão da ADASA. Contudo, a previsão de nomeação enviada pelo Poder Executivo está abaixo que quadro de pessoal que defendemos.
Dessa forma, defendo a aprovação de mais previsão de nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78823, Código CRC: 3253e4ee
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Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Regulação de Serviços do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78825, Código CRC: 17dbb41c
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Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde - GAPS do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78828, Código CRC: f541c492
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Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aumentar a previsão de nomeações para a Carreira Regulação de Serviços Públicos da ADASA.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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