Proposição
Proposicao - PLE
PL 351/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - (70255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ninguém tem certeza de onde o termo churrasco se originou. Há algumas teorias. Uma delas é que os espanhóis, ao desembarcarem no Caribe, usaram a palavra “barbacoa” para se referir ao método dos nativos de cozinhar carne lentamente sobre uma plataforma de madeira; outra é que churrasco tem origem na palavra basca, Sukarra: su (fogo) e karra (chama).
Diz-se que, no Brasil, o churrasco surge na época dos tropeiros, no século XVII. Os tropeiros eram viajantes que iam para o sul do Brasil para o comércio de diversos produtos. O gado era usado, incialmente, para o transporte, mas com o tempo percebeu-se que poderiam ser uma fonte fácil e rápida de alimento, sendo necessário apenas o corte do animal e a preparação do fogo. Dessa forma surge o churrasco, um alimento ambulante que estaria sempre fresco e era temperado com o sal grosso. Com o tempo essa prática tornou-se muito comum e assim popularizou-se o churrasco entre os tropeiros gaúchos.
O Brasil tem hoje o maior rebanho de Nelore do mundo, responsável por 80% do rebanho nacional, o qual apresenta excelente adaptação nas regiões mais quentes do país e uma maior resistência, com uma capa de gordura semelhante à do Angus, mas que perde em quantidade de gordura total e de gordura entremeada ou marmoreio.
Entre outras raças de corte presentes no Brasil, se destacam também Angus e Wagyu que ao contrário do Nelore, tem um maior marmoreio.
Hoje os cortes de carne estão evoluindo bastante, e o modo de fazer churrasco também. Os clientes estão mais exigentes com o sabor, a maciez e o preparo da carne. Está crescendo também um novo mercado de cortes nobres, carnes processadas e embutidos.
Hoje, no Brasil, o churrasco também é assunto profissional. Os comandantes das churrasqueiras se tornaram estudiosos dos produtos e processos envolvidos no preparo da carne e de seus acompanhamentos. Nos últimos anos os eventos com o tema churrasco também serviram de escola para muitos aprendizes no domínio do fogo, técnicas e insumos. Maio, no Distrito Federal e em alguns outros Estados Brasileiros é mês dos maiores festivais.
Espetinhos também tem ganhando grande destaque, devido a maior variedade de itens que enriquecem o churrasco e dão mais praticidade. Além de serem simples no seu manuseio e muito saborosos e macios, apresentam baixo custo, praticidade, aproveitamento total, evitando assim o desperdício.
Por trás de toda essa preparação está o profissional que aos poucos foi se popularizando e hoje está em alta, especialmente aqui no Brasil, um dos países que mais consome churrasco em todo o mundo.
Pouco tempo atrás, o responsável por cuidar do churrasco em confraternizações, festas e reuniões familiares quase sempre era alguém da própria família, que acabava não aproveitando a ocasião – já que assar carne requer uma atenção para que não passe do ponto – e convenhamos, isso não é justo, por mais que a pessoa goste da função.
A partir disso, muitas famílias passaram a buscar por profissionais: os churrasqueiros!
A função de churrasqueiro é uma derivação da profissão de chef de cozinha, pois o churrasqueiro também tem de lidar com suas habilidades culinárias. Preparar uma boa carne é uma arte, e as expectativas das pessoas que irão desfrutar costumam ser alta.
Dentre as principais habilidades de um churrasqueiro estão: reconhecer uma bela carne para churrasco, prepará-la, amaciá-la, temperá-la e saber o ponto certo para tirá-la do fogo e servir.
O churrasqueiro precisa estar muito atualizado quanto às tendências, se especializar cada vez mais nas técnicas do preparo, degelo e temperos, além de entender perfeitamente o que é desejado pelo consumidor e combinar tudo isso com excelência. É importante buscar se superar a cada dia na própria formação e planejar, inclusive, o treinamento da sua equipe.
Em relação ao Parrilero, antes de mais nada, não é somente a forma de assar que muda na parrilla. As diferenças incluem sabor do tempero e material de combustão, entre outros. Apesar de o sal ser um tempero comum na parrilla e no churrasco, os parrilleros preferem as lenhas no lugar do carvão para assar a carne. Isso se explica porque a parrilla é um método de assar sobre uma brasa intensa e uniforme, muito popular na Argentina e Uruguai, segundo especialistas do Feed me Channel - é a primeira plataforma de troca de experiência gastronômica entre Chefs de cozinha e admiradores de todo tipo de alimentação. E essa brasa é produzida a partir da lenha de árvores frutíferas como goiabeira, macieira, laranjeira, jaboticabeira, dentre outras. Muitos restaurantes fazem o uso da lenha de carvalho e eucalipto e, eventualmente, até mesmo do carvão.
No preparo da brasa, tanto a lenha quanto o carvão são queimados em um recipiente isolado, e apenas a brasa é puxada para perto da grelha. Com isso, a carne é assada com o alto calor, mas sem contato direto com o fogo e com a fumaça. No processo, a carne ganha um sabor característico. O assar acontece na estrutura que dá nome à técnica, a parrilla, fabricada em metal ou ferro e na forma em V ou ondulada. Independente do material e do design, a retenção do calor, duração e distância da brasa são aspectos que influenciam no resultado final.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70255, Código CRC: 038e634f
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Despacho - 1 - SELEG - (70574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 17:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70574, Código CRC: bac287df
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Despacho - 2 - SACP - (70587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 13:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70587, Código CRC: 0b6ed4a8
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Despacho - 3 - CESC - (70744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 96, de 09 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 351/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 08:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70744, Código CRC: 0be341be