Proposição
Proposicao - PLE
PL 336/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (69959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (69964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Brasília, 03 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (70346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências .
Brasília, 04 de maio de 2023
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (70357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 4 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (73214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 336/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 19/5/2023.
Brasília, 19 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 14:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73214, Código CRC: 683b01f0
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Despacho - 6 - CAS - (74231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 336/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2023, às 16:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (76438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 336/2023, que “Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências. ”
Dê-se ao Anexo I do Projeto de Lei nº 336/2023, a seguinte redação:
Anexo I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO
REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
CD-I
R$ 4.510,00
R$ 18.040,00
R$ 22.550,00
CD-II
R$ 3.483,00
R$ 13.930,00
R$ 17.413,00
CGE-I
R$ 2.677,21
R$ 10.193,99
R$ 12.871,20
CGE-II
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CGE-III
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CGE-IV
R$ 1.495,14
R$ 5.693,02
R$ 7.188,16
CA-I
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CA-II
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CA-III
R$ 898,90
R$ 3.422,73
R$ 4.321,63
CA-IV
R$ 557,75
R$ 2.123,76
R$ 2.681,51
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir erro material da tabela do Anexo I da proposição em comento, que busca reajustar a remuneração dos servidores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa. Observa-se que nenhum valor fora modificado, apenas a inversão dos títulos VENCIMENTO e REPRESENTAÇÃO.
Cumpre esclarecer que, propomos esta emenda a pedido da diretoria da ADASA.
Sala das Sessões, em de maio de 2023.
Robério Negreiros
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SELEG - (76657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração de Redação final.
Brasília, 1º de junho de 2023.
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 11:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76657, Código CRC: 18ae29b4
-
Despacho - 8 - CCJ - (76669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 336/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da Emenda nº 1 (76438).
Brasília, 1º de junho de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 12:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76669, Código CRC: 38381579
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Redação Final - CCJ - (76680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO
REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
CD-I
R$ 4.510,00
R$ 18.040,00
R$ 22.550,00
CD-II
R$ 3.483,00
R$ 13.930,00
R$ 17.413,00
CGE-I
R$ 2.677,21
R$ 10.193,99
R$ 12.871,20
CGE-II
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CGE-III
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CGE-IV
R$ 1.495,14
R$ 5.693,02
R$ 7.188,16
CA-I
R$ 2.379,74
R$ 9.061,32
R$ 11.441,06
CA-II
R$ 2.231,01
R$ 8.494,99
R$ 10.726,00
CA-III
R$ 898,90
R$ 3.422,73
R$ 4.321,63
CA-IV
R$ 557,75
R$ 2.123,76
R$ 2.681,51
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/06/2023, às 14:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - PLENARIO - (76705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À CCJ, informo que na emenda nº1 de minha autoria houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Destaca-se ainda, que a retirada na primeira coluna com quantidade dos cargos, também foi equivocada.
Brasília, 1 de junho de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 17:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (76716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA-CCJ
PROJETO DE LEI Nº. 336/2023. APROVAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 01. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL APÓS A SUA APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO. SUGESTÃO DE REDAÇÃO PARA O ANEXO I DO PROJETO. NECESSIDADE DE DAR CONHECIMENTO AO PLENÁRIO CONFORME ART. 205, RICLDF.
Durante a elaboração da redação final pela CCJ, a Secretaria da Comissão identificou imprecisões que demandam correção antes de o projeto ser encaminhado à deliberação executiva (sanção/veto).
Em Plenário, foi apresentada uma emenda modificativa de autoria do Sr. Deputado Robério Negreiros, a fim de dar nova redação ao Anexo I do projeto, com a seguinte justificação:
A presente emenda visa corrigir erro material da tabela do Anexo I da proposição em comento, que busca reajustar a remuneração dos servidores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa. Observa-se que nenhum valor fora modificado, apenas a inversão dos títulos VENCIMENTO e REPRESENTAÇÃO.
Cumpre esclarecer que, propomos esta emenda a pedido da diretoria da ADASA.
Como se vê, a emenda proposta tinha o escopo único de inverter os termos “vencimento” e “representação”. Entretanto, analisando a redação proposta para o Anexo I, conclui-se, inegavelmente, que o texto apresentado não se coaduna com o objetivo precípuo da emenda. Vejamos a redação original do Anexo I no PL Nº. 336/2023:

ANEXO AO PL Nº. 336/2023 Por outro lado, vejamos a redação proposta na Emenda Modificativa nº. 01 que, reitere-se, tinha o único objetivo de inverter os termos “vencimento” e “representação”:

ANEXO PROPOSTO NA EMENDA N.º AO PL Nº. 336/2023 Com efeito, é evidente o lapso da redação proposta, haja vista não ter sido feita a correção necessária para inversão dos referidos termos, restringindo-se a reproduzir o mesmo erro do projeto original apontado na justificação.
Além disso, destaca-se que a emenda deixou de reproduzir a primeira coluna da tabela original, que estabelece a quantidade de cargos. Considerando o objetivo da emenda proposta, nos estritos termos da justificação apresentada, a omissão foi, aparentemente, não intencional. A ocorrência de equívoco, contudo, pode ser confirmada pela manifestação do próprio Gabinete do autor da emenda (Despacho 9 - 76705), que ratifica as conclusões aqui expostas.
Outrossim, destaca-se que o objetivo único da emenda proposta foi discutido também em Plenário, durante o voto da Relatora pela CEOF, Deputada Dra. Jane, que declarou “Presidente, foi apresentada uma emenda para se fazer uma correção apenas. Onde estava “representação” é “vencimento” e onde estava “vencimento” é “representação”. É só uma correção formal, que não altera o mérito do projeto”.
Pelo exposto, é notório o erro material na redação proposta na Emenda do Sr. Deputado Robério Negreiros ao PL Nº. 336/2023, porquanto não reproduziu a intenção declarada inequivocamente na justificação, o que requer, s.m.j., a retificação do texto aprovado.
Sugere-se, portanto, que, no Anexo I da redação final, onde se lê “VENCIMENTO”, leia-se “REPRESENTAÇÃO”, e onde se lê “REPRESENTAÇÃO”, leia-se “VENCIMENTO”. Ademais, sugere-se a inclusão da coluna referente à quantidade de cargos, com a mesma redação do projeto original, nos seguintes termos:

SUGESTÃO DE REDAÇÃO FINAL PARA O ANEXO I DO PL Nº. 336/2023 Ressalta-se, ainda, que ambas as correções apontadas observam o disposto no art. 205 do RICLDF, em especial o contido no parágrafo único (é vedado, na correção do texto, alterar o mérito de matéria na forma em que foi votada pelo Plenário).
Importante também frisar que a aprovação, em Plenário, da redação final, com a conhecida fórmula “requer-se a dispensa do interstício e que se dê por lida e aprovada a redação final”, sem que tenha havido a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa, como preconiza o art. 204 do RICLDF, sem que sequer tenha sido elaborada a redação final, como preconiza o art. 203 do RICLDF, enseja situações como a corrente, em que se busca sanar erros após a aprovação da redação final.
Por fim, em virtude da relevância das alterações sugeridas, recomenda-se a chancela dos demais membros desta Comissão e, após a elaboração da redação final, que se dê conhecimento ao Plenário, em observância ao que determina o art. 205 do RICLDF.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo – Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 01/06/2023, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (76720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A Secretaria da CCJ durante a elaboração da redação final identificou imprecisões que demandam correção antes de o projeto ser encaminhado à deliberação executiva (sanção/veto).
Nos termos do art. 205, caput, do RICLDF, devem as alterações ser levadas ao conhecimento do Plenário.
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de junho de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 18:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (77429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À SELEG,
No intuito de esclarecer a situação referente à Emenda nº 01, apresentada ao PL 336/2023, informo que o texto apresentado deu-se em razão de termos atendido ao pedido da assessoria da ADASA para que a proposição seguisse o padrão utilizado por aquele Órgão, qual seja:
1- A inversão do local das palavras Vencimento e Representação do texto original;
2- A exclusão da coluna do Quantitativo;
3- A transformação dos Símbolos para algarismo romano.
Ademais, na referida emenda houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Sendo assim, solicito correção do material para que seja sancionada da forma requerida pelos servidores da ADASA.
Brasília, 6 de junho de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77429, Código CRC: d14d50df
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Nota Técnica - 2 - SELEG - (77469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica - seleg
PROJETO DE LEI Nº. 336/2023. APROVAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 01. EMENDA APROVADA COM ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL APÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
Comunica-se, por meio desta Nota Técnica, a identificação de erro material na tabela do Anexo I do documento Redação Final – CCJ (76680) deste Projeto de Lei nº 336/2023, referente à Emenda Modificativa 1 (76438), de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O equívoco material em questão reside na substituição das palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nas colunas adequadas da tabela. A emenda proposta tinha o intuito de corrigir essa imprecisão, atribuindo corretamente as palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos locais apropriados. No entanto, a redação proposta na emenda para o Anexo I não está em conformidade com o objetivo principal da referida emenda, o que se reproduziu na Redação Final – CCJ (76680).
Destaque-se que a Nota Técnica 1 – CCJ (76716), da Comissão de Constituição e Justiça, expressa entendimento de que a emenda deixou de reproduzir a primeira coluna da tabela original, que estabelece a quantidade de cargos, de forma não intencional. E, portanto, na referida Nota Técnica, é apresentada sugestão de Redação Final para o Anexo I que não se coaduna com a Emenda Modificativa aprovada em Plenário.
Diante dessa constatação, faz-se necessário efetuar as devidas alterações na redação final do Anexo I, a fim de assegurar que o texto final seja congruente com a intenção expressa na emenda aprovada em Plenário e também no Despacho 11 (77429), do Deputado Robério Negreiros, que esclarece sobre o erro material presente na emenda por ele apresentada e também sobre a forma correta de apresentação do referido Anexo.
Dessa forma, será garantida a correta atribuição dos termos "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos respectivos locais apropriados, como inicialmente pretendido, sem mais alterações no texto apresentado pela Emenda Modificativa 1.
Em observância ao que determina o art. 205 do Regimento Interno (RI-CLDF), será dado o devido conhecimento ao Plenário e, não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção.
manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/06/2023, às 09:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77469, Código CRC: f6f0424d