Proposição
Proposicao - PLE
PL 325/2023
Ementa:
Instituí o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP IOLANDO
Documentos
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Despacho - 5 - CS - (82663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 108, de 23/05/2023.
Brasília, 02 de agosto de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 02/08/2023, às 13:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - CS - (91697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
PARECER Nº , DE 2023 – CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 181/2023, que Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO" – mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado IOLANDO
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna. Essa proposição institui, no Distrito Federal, o “Agosto Azul e Vermelho”, mês de conscientização da saúde vascular.
O art. 1º do projeto cria o evento, dedicado à conscientização de cuidados com saúde vascular. O caput do art. 2º determina a promoção de “ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal”, priorizando-se, para tanto, unidades de saúde e estabelecimentos de ensino; o parágrafo único desse dispositivo, por sua vez, estabelece a necessidade de que as edificações que abrigam órgãos públicos sejam iluminadas com as cores alusivas à campanha. O caput do art. 3º autoriza a realização de parcerias com outras entidades, a fim de instrumentalizar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, o § 1º desse artigo define o que sejam “ações lúdicas”, e o § 2º disciplina forma e conteúdo das palestras e dos cartazes. Por fim, o art. 4º contém cláusula de vigência.
À guisa de Justificação, o autor explica que a “Campanha Agosto Azul e Vermelho”, de iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, tem por objetivo informar a população sobre cuidados com essas moléstias. Segundo o proponente, o presente projeto busca divulgar formas de prevenção e tratamento de doenças vasculares, como tromboses, varizes, aneurismas e acidentes vasculares cerebrais (AVC). O deputado acrescenta, ao fim, que o interesse pela matéria perpassa todas as esferas da federação – tanto assim que tramita, no Senado, projeto de lei que cria o “Dia Nacional da Consciência Vascular”, a ser celebrado em 17 de agosto.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “saúde pública”, como é o caso do projeto em análise. De fato, o mês de conscientização sobre a saúde vascular - “Agosto Azul e Vermelho” consiste em uma série de ações cujo objetivo é estimular a prevenção e o tratamento de doenças que afetam os vasos sanguíneos.
Feitas essas considerações, passa-se à análise do mérito legislativo.
Segundo a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, as circunstâncias provocadas pela pandemia de Covid-19 – isolamento, estresse e longas jornadas de trabalho em regime de home office – contribuíram para aumentar o número já aflitivo de pessoas afetadas por doenças dessa natureza.[1] Com efeito, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 400 mil brasileiros morrem anualmente em decorrência de enfermidades cardiovasculares (entre as quais AVC), o que equivale a 30% de todos os óbitos no país.[2] Nota-se, portanto, que a iniciativa do proponente é não apenas oportuna, mas necessária, haja vista os impactos sociais provocados por campanhas de conscientização em matéria de saúde pública. Para citar um paradigma bem-sucedido, a taxa de mortalidade por AIDS vem caindo no Brasil devido à prevenção, à testagem e ao tratamento precoce, medidas estimuladas principalmente por campanhas de conscientização.[3]
Todavia, embora meritório, o Projeto de Lei nº 181/2023 merece análise jurídica mais detida por parte da Comissão de Constituição e Justiça. Na prática, além de criar evento de duração mensal (“Agosto Azul e Vermelho”), a proposição determina uma série de medidas que, para serem levadas a efeito, exigem ação do Poder Executivo e correspondente dispêndio de recursos. Vale dizer que imposições dessa natureza podem ser consideradas violações ao princípio constitucional de separação dos Poderes (art. 2º da Constituição da República).
Restringindo-se a análise ao mérito da proposição, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 181/2023 no âmbito da CESC.
[1] https://sbacv.org.br/doencas-vasculares-sofrem-aumento-representativo-durante-a-pandemia/ (acessado em 21/03/2023)
[2] https://bvsms.saude.gov.br/usar-o-coracao-para-cada-coracao-29-9-dia-mundial-do-coracao/ (acessado em 21/03/2023)
[3] https://www.gov.br/aids/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/casos-de-aids-diminuem-no-brasil#:~:text=O%20Brasil%20tem%20registrado%20queda,decr%C3%A9scimo%20de%2018%2C7%25. (acessado em 21/03/2023)
Brasília, 20 de setembro de 2023
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Despacho - 7 - CS - (91698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
REQUERIMENTO Nº
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 274/2023, 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 274/2023, que institui o Protocolo Nossa Escola Segura para a prevenção e enfrentamento à violência na comunidade escolar, cria o selo Escola pela Paz e dá outras providências; 291/2023, que dispõe sobre implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providencias; 292/2023, que institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal; 297/2023, que estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal; 321/2023, que dispõe sobre diretrizes gerais de segurança, vigilância e monitoramento das escolas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências; 322/2023, que institui o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências; 325/2023, que institui o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências; 331/2023, que dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências e 339/2023, que institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da similaridade temática entre as nove proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155 do RICLDF, a tramitação dos Projetos de Lei nº 274/2023, 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento das proposições mais recentes à mais antiga.
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do inciso VIII do art. 175 do RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Desse modo, em vista da inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores da tramitação conjunta, requeiro o apensamento Projetos de Lei nº 291/2023, 292/2023, 297/2023, 321/2023, 322/2023, 325/2023, 331/2023 e 339/2023 ao Projeto de Lei nº 274/2023.
Brasília, 20 de setembro de 2023
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 18:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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