Proposição
Proposicao - PLE
PL 322/2023
Ementa:
Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (68673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: DEPUTADA DOUTORA JANE)
Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal o programa “Paz nas Escolas”, para que as instituições de ensino públicas e privadas promovam ações de prevenção e combate à violência nas escolas, sendo inserido como tema transversal e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes das legislações vigentes, no planejamento e produção de materiais didático adequados a cada nível de ensino.
§1º O objetivo do programa “Paz nas Escolas” é promover a cultura de paz no ambiente escolar, por meio de ações, projetos e programas que estabeleça o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais.
§2º O programa “Paz nas Escolas” deve proporcionar a reflexão crítica junto à comunidade escolar, com ações informativas e formativas de prevenção e combate a violência, como forma de ampliar e aprofundar o debate iniciado junto aos estudantes.
Art. 2º Fica instituído o dia 20 de abril como o “Dia Distrital de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas”, marcando a abertura do Programa “Paz nas Escolas”, devendo constar no calendário escolar do sistema de ensino do Distrito Federal.
§1º O programa “Paz nas Escolas”, deve ser continuo, com execução de atividades ao longo do ano letivo, inseridas no Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades escolares da rede pública e no planejamento anual dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Distrito Federal.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e das instituições de ensino privadas a implantação e implementação do disposto nessa Lei.
Art. 4º A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em atenção a comoção nacional diante dos últimos acontecimentos de violência nas escolas e das ameaças de futuros massacres em instituições de ensino, a população se uniu em um movimento espontâneo para mudar o foco de um clima de medo e terror para um dia positivo e construtivo.
Em face da mobilização espontânea da população, que ganhou as redes sociais e promoveu ações de demonstração de afeto, empatia, acolhimento e busca da paz em inúmeras instituições de ensino públicas e privadas de todo o país, ficou latente a vontade da população de se trabalhar o tema “PAZ” junto as nossas crianças e jovens, bem como alcançando toda a comunidade escolar, desdobrando na mudança cultural por meio da educação.
Para tanto, diante do dever do legislativo de atender aos anseios da população, faz-se necessário formalizar, por meio de lei, a promoção da educação para paz, junto as instituições de ensino com o intuito de prevenir e combater a violência que infelizmente vem crescendo assustadoramente.
Os casos de violência nas escolas crescem a cada dia. Agressões físicas e bulling em desfavor dos estudantes e profissionais da educação estão cada vez mais comum, entre outros modelos de violência que alcançam a comunidade escolar.
Diante do quadro apresentado, e sabendo que a transformação se dá por meio da educação, apresento o presente Projeto de Lei , com o objetivo de utilizar o espaço escolar para incentivar o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais, bem como promovendo junto às famílias a mudança de cultura nas relações humanas, incentivando a gentileza, o afeto, a cortesia, o atendimento as regras e costumes, o comportamento ético, entre outros aspectos comportamentais que resultam em uma convivência harmônica.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (68731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (68819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (81698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para orientações quanto à prejudicialidade do PL 322/2023.
Brasília, 30 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2023, às 17:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (82367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para continuidade de tramitação, considerando o cancelamento do despacho anterior.
Brasília, 18 de julho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 19:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (82658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 100, de 12/05/2023.
Brasília, 01 de agosto de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2023, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82658, Código CRC: 88e1d376
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Despacho - 6 - SELEG - (138033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - (138035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (138033).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JuliANA CORdeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 08:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CS - (138370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Elaine cristina alves da silva
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2024, às 14:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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