Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”
Tema:
Outro
Autoria:
Deputado Agaciel MaiaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2023, às 11:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 3.075/2022, que "Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 033/2023 - GAG, de 25 de janeiro de 2023, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 3.075/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, a Governadora em exercício asseverou que opôs veto total ao Projeto de Lei em questão “porque a iniciativa para criação ou extensão de gratificação a servidores públicos distritais é reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme o juízo de oportunidade e conveniência típico da atividade administrativa”, restando, dessa forma, caracterizado violação à reserva de iniciativa prevista no art. 71, § 1º, incisos I e II, da LODF.
Complementa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de declarar a inconstitucionalidade formal de leis de iniciativa de parlamentar que afrontem a competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo pela LODF.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site