Proposição
Proposicao - PLE
PL 3069/2022
Ementa:
Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 3 - SELEG - (57446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/02/2023, às 18:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (57449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CDESCTMAT, CEOF, CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - (58679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3069/2022 que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se o §2° ao art. 5° do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para primeiro:
Art.5° .........................................................................................................
(....)
§ 2° Dos resultados da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, serão destinados, no mínimo, 10 % do seu total para a modernização da iluminação pública, priorizando a cobertura dos bairros e setores com maior incidência criminal indicados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo estabelecer uma fonte de financiamento permanente para modernização da iluminação pública do Distrito Federal, por meio da definição em 10% sobre os resultados da arrecadação da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, com vistas ao aporte de recursos para trocas de luminárias convencionais por lâmpadas LED, priorizando áreas com maior incidência criminal identificadas pela Secretaria de Segurança Pública do DF.
Do montante de recursos arrecadados (R$ 226.361.099,56) da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, em 2022, R$ 13.200.000,00, ou seja, 5,83% desse valor foram empregados na eficientização energética da iluminação pública (Contrato nº 4/2018 – SODF).
Se a presente emenda estivesse em vigência, teriam sido destinados, em 2022, no mínimo, R$ 22.636.109,95.
Assim, o aporte de recursos para a necessária modernização seria muito maior que o montante atualmente empregado; ou seja, para além dos R$ 13.200.000,00, haveria mais R$ 9.436.109,95 anuais para investimentos.
Observa-se que, tal acréscimo de recursos poderiam custear, em média, a substituição por LED de mais 9.932 luminárias.
À guisa de comparação, a eficientização integral das lâmpadas na Região Administrativa do Cruzeiro requereu a troca de 4.474 lâmpadas.
Ou seja, anualmente, seria possível efetivar a troca do dobro de lâmpadas substituídas naquela Região Administrativa.
Desse modo, a implementação normativa proposta nesta emenda, por óbvio, tem real potencial de ampliar, em muito, a capacidade do programa de eficientização energética da iluminação pública no DF em benefício da população.
É oportuno destacar, ainda, que em 2022, foram liquidados R$ 210.931.939,15 dos recursos procedentes da CIP, que representam R$ 15.429.160,41 a menos do valor arrecadado.
Ou seja, não haverá prejuízos às outras finalidades cobertas pelos recursos da CIP, bastando, para seu cumprimento, que o Poder Público assegure a integral execução dos valores recolhidos.
A troca de lâmpadas LED oferece claros benefícios sociais e econômicos.
Na cidade de Belo Horizonte, por exemplo, a substituição de 182 mil lâmpadas resultou em uma economia de 56% no consumo de energia, o equivalente ao consumo de cerca de 34.000 domicílios em um ano.
Ademais, é possível identificar significativa economia em serviços de manutenção e em materiais, já que as lâmpadas LED duram cinco vezes mais que as convencionais.
Em termos de eficiência, a iluminação pública de LED também apresentou indicadores impressionantes, pois a conversão da energia em luz ultrapassa 95%. Não por outro motivo, que 78,8% dos moradores declararam estarem satisfeitos ou muito satisfeitos com a iluminação de LED de suas ruas/bairros.
Estudos publicados pela Folha de São Paulo (2003) apontam que os números de roubos em 12 avenidas e praças de São Paulo, escolhidas aleatoriamente para estatística, caíram significativamente após receberem a nova iluminação.
Matérias jornalísticas sobre pesquisas do Bureau Nacional de Pesquisa Econômica em Nova York (EUA), que utilizaram dados da polícia metropolitana daquela cidade, ao longo de 6 meses, apontam que houve uma redução, em até 60%, dos crimes ocorridos durante a noite nas ruas que receberam iluminação pública em LED.[1]
Por tais razões, a iluminação em LED é considerada internacionalmente uma política pública eficaz para prevenção à violência.
Com base em evidências, a emenda proposta trará benefícios sociais e econômicos à comunidade e ao poder público, suficientes para justificar os investimentos iniciais exigidos.
Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em 2023.
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (59775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2023, às 17:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59775, Código CRC: 0dff323e
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Despacho - 6 - CAS - (59846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 3069/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 27/02/2023, às 13:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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