emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3069/2022 que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se o §2° ao art. 5° do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para primeiro:
Art.5° .........................................................................................................
(....)
§ 2° Dos resultados da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, serão destinados, no mínimo, 10 % do seu total para a modernização da iluminação pública, priorizando a cobertura dos bairros e setores com maior incidência criminal indicados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo estabelecer uma fonte de financiamento permanente para modernização da iluminação pública do Distrito Federal, por meio da definição em 10% sobre os resultados da arrecadação da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, com vistas ao aporte de recursos para trocas de luminárias convencionais por lâmpadas LED, priorizando áreas com maior incidência criminal identificadas pela Secretaria de Segurança Pública do DF.
Do montante de recursos arrecadados (R$ 226.361.099,56) da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, em 2022, R$ 13.200.000,00, ou seja, 5,83% desse valor foram empregados na eficientização energética da iluminação pública (Contrato nº 4/2018 – SODF).
Se a presente emenda estivesse em vigência, teriam sido destinados, em 2022, no mínimo, R$ 22.636.109,95.
Assim, o aporte de recursos para a necessária modernização seria muito maior que o montante atualmente empregado; ou seja, para além dos R$ 13.200.000,00, haveria mais R$ 9.436.109,95 anuais para investimentos.
Observa-se que, tal acréscimo de recursos poderiam custear, em média, a substituição por LED de mais 9.932 luminárias.
À guisa de comparação, a eficientização integral das lâmpadas na Região Administrativa do Cruzeiro requereu a troca de 4.474 lâmpadas.
Ou seja, anualmente, seria possível efetivar a troca do dobro de lâmpadas substituídas naquela Região Administrativa.
Desse modo, a implementação normativa proposta nesta emenda, por óbvio, tem real potencial de ampliar, em muito, a capacidade do programa de eficientização energética da iluminação pública no DF em benefício da população.
É oportuno destacar, ainda, que em 2022, foram liquidados R$ 210.931.939,15 dos recursos procedentes da CIP, que representam R$ 15.429.160,41 a menos do valor arrecadado.
Ou seja, não haverá prejuízos às outras finalidades cobertas pelos recursos da CIP, bastando, para seu cumprimento, que o Poder Público assegure a integral execução dos valores recolhidos.
A troca de lâmpadas LED oferece claros benefícios sociais e econômicos.
Na cidade de Belo Horizonte, por exemplo, a substituição de 182 mil lâmpadas resultou em uma economia de 56% no consumo de energia, o equivalente ao consumo de cerca de 34.000 domicílios em um ano.
Ademais, é possível identificar significativa economia em serviços de manutenção e em materiais, já que as lâmpadas LED duram cinco vezes mais que as convencionais.
Em termos de eficiência, a iluminação pública de LED também apresentou indicadores impressionantes, pois a conversão da energia em luz ultrapassa 95%. Não por outro motivo, que 78,8% dos moradores declararam estarem satisfeitos ou muito satisfeitos com a iluminação de LED de suas ruas/bairros.
Estudos publicados pela Folha de São Paulo (2003) apontam que os números de roubos em 12 avenidas e praças de São Paulo, escolhidas aleatoriamente para estatística, caíram significativamente após receberem a nova iluminação.
Matérias jornalísticas sobre pesquisas do Bureau Nacional de Pesquisa Econômica em Nova York (EUA), que utilizaram dados da polícia metropolitana daquela cidade, ao longo de 6 meses, apontam que houve uma redução, em até 60%, dos crimes ocorridos durante a noite nas ruas que receberam iluminação pública em LED.[1]
Por tais razões, a iluminação em LED é considerada internacionalmente uma política pública eficaz para prevenção à violência.
Com base em evidências, a emenda proposta trará benefícios sociais e econômicos à comunidade e ao poder público, suficientes para justificar os investimentos iniciais exigidos.
Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em 2023.
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
[1]. https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2019/07/experimento-nos-eua-mostra-que-ruas-com-iluminacao-publica-tem-menor-riscos-de-serem-pontos-de-crime-cjy4ptw4z01sz01njzt8oi8op.html