Proposição
Proposicao - PLE
PL 3050/2022
Ementa:
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 12 - CCJ - (101531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 13 - SACP - (101556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da emenda supressiva 2, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 14 - CESC - (104271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda Supressiva nº 2, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei nº 3050/2022.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, para exame e parecer da Emenda Supressiva nº 2 apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (98024).
Brasília, 22 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3050/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 02-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3.050/2022, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3.050, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, quer garantir reserva de vaga em escolas próximas da residência para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar, desde que a escola onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a mesma etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha processo seletivo específico. Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino por não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo. Ao Poder Executivo caberia regulamentar a lei.
Segue cláusula de vigência.
A proposição já foi aprovada por esta Comissão na reunião do dia 22 de junho de 2023, mas ela retorna para apreciar uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, aprovada em 7 de novembro de 2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão, que já a aprovou em 22 de junho deste ano.
Retorna agora para para análise da Emenda Supressiva nº 2, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, que retirou, da proposição original, o art. 2º, cujo texto é seguinte
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para o seu fiel cumprimento.”
O Autor da Emenda, Deputado Chico Vigilante, justifica a supressão do referido dispositivo argumentando que a regulamentação da lei é de competência privativa do Governador, de forma que a supressão é necessária para adequação aos ditames constitucionais.
Nada a opor quanto às alegações da CCJ. Aliás, a matéria nem deveria ter voltado a esta Comissão, pois é mérito apenas da Comissão que a emendou.
Apesar disso, voto pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 3.050/2023.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Folha de Votação - CEC - (115546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3050/2022
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda Supressiva nº 2, aprovada em outra comissão, posteriormente à proposição ter sido aprovada na CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 15 - CESC - (116692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 04 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 16 - SACP - (116712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 5 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 17 - SELEG - (126248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de junho de 2024MANOEL ALVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (126637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3.050 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo.
Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2024, às 15:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SELEG - (127626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 19 - SACP - (127841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 18 SELEG (127626).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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