Proposição
Proposicao - PLE
PL 304/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (68310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Deputada DOUTORA JANE)
Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal, o programa de coleta e distribuição de doações de roupas, a exemplo de casacos, blusas, calças e afins, para a população carente na época de frio.
Parágrafo único. O objetivo do programa é promover a coleta de roupas em bom estado de conservação, por meio de doações da população em geral, e distribuí-las gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º As Administrações Regionais ficam responsáveis por estabelecer postos de coleta de roupas em suas respectivas áreas de atuação, podendo firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos para ampliar a captação de doações.
Art. 3º As roupas coletadas serão triadas e separadas por tamanho, gênero e tipo de vestuário, e distribuídas para as pessoas carentes por meio de parcerias com instituições públicas e organizações sociais.
Art. 4º A Administração regional deverá manter um cadastro atualizado das pessoas atendidas pelo programa, com o objetivo de garantir equidade na distribuição das roupas.
§ 1º Todo e qualquer cidadão, morador ou não do Distrito Federal, poderá receber as doações coletadas pelo programa descrito nesta lei.
§2º Mulheres, idosos e crianças terão prioridade nas doações.
Art. 5º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A desigualdade social é um dos maiores problemas enfrentados pelo Distrito Federal. Muitas pessoas vivem em situação de extrema vulnerabilidade, sem acesso a condições básicas de vida, como moradia, alimentação e vestuário adequado. Nesse sentido, é fundamental que o Estado desenvolva políticas públicas capazes de reduzir a desigualdade e promover o bem-estar social.
A presente proposta visa instituir um programa de coleta e distribuição de roupas para pessoas carentes, por meio das Administrações Regionais do Distrito Federal. A ideia é incentivar a doação de roupas em bom estado de conservação pela população em geral e, por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos e empresas, ampliar a captação de doações.
Com a coleta e distribuição de roupas, esperamos contribuir para o aumento da autoestima e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo o acesso a um item básico e essencial para a vida em sociedade. Além disso, o programa pode ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de roupas em bom estado de conservação.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios para a população mais carente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 11:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (68708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 08:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (71991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 304/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (115501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 304/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 304/2023, que “Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.”
AUTORA: Deputado DOUTORA JANE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 304/2023, que “Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.”
O projeto em análise, lido em 18/04/2023, tem por objetivo promover a coleta de roupas, por meio de doações pela população, por responsabilidade das Administrações Regionais em parcerias com entidades privadas, a serem distribuídas gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a autora, a proposta contribui para a garantia do acesso à itens básicos, mitigando os efeitos da desigualdade social no Distrito Federal e colaborando com o aumento da autoestima e dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto é composto por 5 artigos. O art. 1º cria o programa de doações de roupas e, no parágrafo único, estabelece seus objetivos. O art. 2º determina que as Administrações Regionais sejam as responsáveis por gerenciar os postos de coleta, passível de serem firmadas parcerias com entidades sem fins lucrativos e empresas.
O art. 3º define que as roupas coletadas devam passar por triagem e separação a fim de serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade por meio de parcerias. O art. 4º determina que a Administração Regional deverá manter cadastro atualizado do público, apontando que todo e qualquer cidadão poderá participar do programa sendo priorizado o atendimento de mulheres, idosos e crianças. O art. 5º dispõe sobre a vigência da Lei na data da publicação.
O Projeto tramitará, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”, “i”, “j”); e para análise de admissibilidade e mérito na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas promoção da integração social, com vistas à prevenção da violência e criminalidade, a política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização, e política de integração social dos segmentos desfavorecidos (art. 65, I, e, i, j, RICLDF).
O projeto em questão “Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio”, e por se tratar de política e promoção de integração social dos segmentos desfavorecidos e de combate às causas da pobreza é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O combate às desigualdades sociais deve estar sempre em destaque nas políticas adotadas pelo Distrito Federal. Além do acesso a serviços básicos, como saúde, educação e saneamento, também é preciso pensar em outros mecanismos que garantam o bem-estar da população, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade.
Propor medidas que garantam o acesso à doação de roupas é uma forma de aproximar a comunidade, uma vez que, além de permitir o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, estimula a população a se atentar às demandas locais e colaborar com as Administrações Regionais para diminuir as desigualdades e fomentar o bem-estar coletivo.
Por fim, diante do exposto, o projeto contribui para o combate às desigualdades sociais e promoção da dignidade das pessoas. Portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 304/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 18:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115501, Código CRC: c83d1381
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Folha de Votação - CAS - (124291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 304/2023
Ementa: Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
Autoria:
Dep. Doutora Jane
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124291, Código CRC: 96274231
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Despacho - 4 - CAS - (124770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124770, Código CRC: cc8277e3
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Despacho - 5 - SACP - (124802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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