(Autoria: Jorge Vianna)
As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta:
Art. 1° As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde deverão manter em suas fachadas a bandeira do Sistema Único de Saúde asteada continuamente.
Art. 2° A bandeira do Sistema Único de Saúde prevista no art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 3° A bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação, ficando a cargo de cada unidade de saúde da manutenção e troca da bandeira, conforme necessidade, a ser valiada pelo chefe da unidade.
Art. 4° ° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde- SUS é uma das conquistas da Constituição Brasileira de 1988, que neste ano completa 34 anos. Sua capilaridade no território nacional deu-se a partir de vários programas do poder executivo, de forma que, atualmente, todos aqueles que moram ou transitam em território brasileiro têm acesso a assitência à saúde nas unidades de saúde pública.
O SUS é vital à população brasileira por vários motivos, entre os quais podemos citar a hipocapacidade financeira da maior parte da população em arcar com plano de saúde privado, haja vista, que o salário mínimo não garante nem mesmo a segurança alimentar das famíllias, isso sem esquecer os altos índices de desempregados em todo o território e, ainda, o crescente número de estrangeiros refugiados que se instalam precariamente no Brasil.
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal¹, em 2022 o orçamento previsto para a área de atuação saúde totaliza R$ 153,45 bilhões, tendo sido executado R$ 112,17 bilhões até a presente data. A realidade no dia a dia das unidades de saúde mostram que tais valores tendem a ser insuficientes no momento, mas ainda assim, o presente projeto de lei objetiva dá maior visibilidade aos locais onde os recursos do Estado para a saúde estão sendo investidos.
Infiro, que a criação da bandeira do SUS foi um símbolo de empodemento ao sistema de saúde mais elogiado em todo o mundo e, dessa forma, cabe aos chefes de poder promover ações que aumente a visibilidade dessa marca de investimento do Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente prosposta, a fim de aumentar a disceminação da marcar do SUS no Distrito Federal.
jorge vianna
Deputado Distrital
1- https://www.portaltransparencia.gov.br/funcoes/10-saude?ano=2022