COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 3.015/2022, que "Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 316/2022 - GAG, de 29 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 3.015/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, para prorrogar excepcionalmente mandatos de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “A despeito do louvável escopo do teor do Projeto de Lei em análise, observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto ao § 2º do art. 64-G, acrescentado pelo inciso V do art. 1º do PL nº 3.015/2022”.
Justifica o veto “pela necessidade de estabelecimento de prazo mínimo para que o professor contratado temporariamente conheça o funcionamento da unidade escolar e tenha condições de exercer, com segurança, o direito de escolha do candidato que, a seu ver, possua a melhor qualificação para gerir a unidade”.
Acrescenta, por fim, que, “com o veto, permanecerá em vigor o texto vigente da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que, no inciso VIII do art. 3º, prevê o período mínimo de dois bimestres em exercício na unidade escolar para que o professor contratado temporariamente esteja habilitado a exercer o direito a voto no processo eleitoral de escolha dos gestores escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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