Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 41 do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022 com a seguinte redação:
Art. 41…….
Parágrafo Único. Aos diretores e vice-diretores serão permitidas reeleições sucessivas, conforme trâmite eleitoral previsto nos art. 37 ao art. 40 desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva clarear a possibilidade de reeleições aos diretores e vice-diretores, pois, no texto atual, não há qualquer menção a possibilidade ou não de reconduções ao cargo.
Dessa forma, e considerando o poder decisivo do voto direto e secreto da comunidade escolar, defendo a aprovação da matérias no intuito de privilegiar os bons gestores das unidades públicas de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dá nova redação ao § 2° do Art. 7° do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022:
Art. 7°…..
§2° Fica instituído o Conselho Fiscal, com o intuito de acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução financeira de recursos, públicos e privados, recebidos pela unidade executora, devendo o repasse dos recursos financeiros ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização do recurso.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva assegurar a efetividade do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dá aos gestores a previsibilidade necessária para planejamento e execução das melhorias das escolas do DF.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 17:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dá nova redação ao §1° do Art. 51 do Projeto de Lei n° 3.015/2022
Art. 51….
I-….
II- …
§ 1° Não atingido o quórum previsto nos incisos I e II desde artigo, deve ser dada ampla divulgação para nova eleição, que deverá ocorrer em até 60 dias, admitido metade do quórum previsto.
§ 2° Não havendo interessados na disputa da eleição, a unidade escolar terá sua direção indicada pelo Secretário de Estado de Educação.
§3° Realizada nova eleição nos termos do § 1º e persistindo a falta de quórum, a SEEDF indicará a direção da unidade escolar que exercerá o restante do mandato, ficando vedada, nesse caso, a indicação de servidores lotados na unidade escolar respectiva.
§ 4° Havendo necessidade de recomposição da direção da unidade escolar ao longo do mandato, a indicação dos novos integrantes será realizada pelo Secretário de Estado de Educação do DF, da seguinte forma:
I - terão prioridade à indicação os servidores lotados na unidade escolar;
II - não havendo interessados entre os lotados na unidade escolar, a indicação será realizada de livre provimento, a critério do titular da Pasta.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva assegurar o processo democrático de escolha da gestão escolar no âmbito do Distrito Federal, evitando assim, eleições esvaziadas por falta de divulgação para a comunidade escolar ou por desinteresse de parte dos eleitores.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 3.015/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI; Art. 90, I, § 2º e Art. 162, § 1º, IV, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.015/2022.
O prazo para parecer é de 02 dias úteis, a contar de 21/11/2022, conforme publicação no DCL nº 232, de 21/11/2022.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 21/11/2022, às 13:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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