Proposição
Proposicao - PLE
PL 2943/2022
Ementa:
Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência e dá outras providências.
Tema:
Comércio e Serviços
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (46832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência.
Parágrafo único. O reajuste anual da Tabela de Remuneração se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º Os serviços oferecidos pelas agências do BRB Conveniência contemplam o fornecimento de parte ou de todos produtos e serviços do BRB a seguir, nos termos da Resolução n° 3.954/11 do Conselho Monetário Nacional (CMN):
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pelo BRB;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando a movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pelo BRB;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pelo BRB com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - captação, recepção e encaminhamento de propostas referentes a financiamento imobiliário, operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão do financiamento
VII - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite do BRB;
VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade do BRB; e
VIII - recepção e encaminhamento de propostas e venda de produtos e serviços de empresas do grupo do BRB e empresas parceiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo determinar o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência. Há 10 anos os correspondentes recebem os mesmos valores pagos pelo Banco de Brasília pelos serviços prestados, porém, todos os custos de manutenção de uma agência BRB Conveniência são custeados pelos donos dos estabelecimentos.
Várias são as despesas de manutenção que foram reajustadas ao longo dos anos, além do pagamento dos salários dos trabalhadores dessas agências que também sofreram aumentos. Com isso, os custos cresceram sensivelmente, porém, os ingressos financeiros permaneceram os mesmos.
As agências BRB Conveniência chegam nas mais diversas localidades, levando os serviços do BRB para que a população não precise percorrer grandes distâncias para chegar até uma agência do Banco. As lojas de Conveniência do BRB são prestadores de serviços contratados pelo Banco para a execução de atividades bancárias, como recebimento de contas, saques e depósitos, e passou a comercializar também produtos, como seguros diversos, e a captar propostas de cartões e de abertura de conta. Existem unidades ativas em todo o Distrito Federal e entorno, também, nas cidades de Unaí, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Pirenópolis, conforme informado no próprio sítio do Banco de Brasília.
Assim sendo, percebemos que essas Agências são fundamentais para a população, não só de Brasília, mas também do Entorno e diante do cenário econômico que foi altamente prejudicado pela Pandemia do Covid-19, é de extrema importância para esses trabalhadores que as tabelas de remuneração sejam reajustadas afim de que possam manter abertos esses estabelecimentos.
Diante do exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2022, às 16:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46832, Código CRC: 2fa5230e
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Despacho - 1 - SELEG - (47979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/08/2022, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (48005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/08/2022, às 10:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (48477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
emenda SUBSTITUTIVA
SUBSTITUTIVO N.º /2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO)
Ao Projeto de Lei nº 2943/2022 que “Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das agências BRB Conveniência e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.943/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.943/2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO)
Determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das unidades BRB Conveniência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga às empresas prestadoras de serviços de Correspondentes Bancários do BRB.
Parágrafo único. O reajuste anual da Tabela de Remuneração se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º Os serviços oferecidos pelas unidades do BRB Conveniência contemplam o fornecimento de parte ou de todos produtos e serviços do BRB a seguir, nos termos da Resolução n° 3.954/11 do Conselho Monetário Nacional (CMN):
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pelo BRB;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando a movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pelo BRB;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pelo BRB com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - captação, recepção e encaminhamento de propostas referentes a financiamento imobiliário, operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão do financiamento
VII - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite do BRB;
VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade do BRB; e
VIII - recepção e encaminhamento de propostas e venda de produtos e serviços de empresas do grupo do BRB e empresas parceiras.
Art. 3º Os atuais contratos do BRB com as unidades BRB Conveniência deve se estender por pelo menos, 10 (dez) anos.
Art. 4º O BRB deve manter pelo menos 120 (cento e vinte) unidades BRB Conveniência no Distrito Federal e 30 (trinta) no Entorno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei 2943/2022 tem por objetivo ajustar o texto inicialmente apresentado de forma a substituir as palavras “agências” por “unidades”, bem como acrescentar os parágrafos 3º e 4º.
O projeto determina o reajustamento anual da Tabela de Remuneração paga aos proprietários das unidades BRB Conveniência. Há 10 anos os correspondentes recebem os mesmos valores pagos pelo Banco de Brasília pelos serviços prestados, porém, todos os custos de manutenção de uma agência BRB Conveniência são custeados pelos donos dos estabelecimentos.
Várias são as despesas de manutenção que foram reajustadas ao longo dos anos, além do pagamento dos salários dos trabalhadores dessas unidades que também sofreram aumentos. Com isso, os custos cresceram sensivelmente, porém, os ingressos financeiros permaneceram os mesmos.
As unidades BRB Conveniência chegam nas mais diversas localidades, onde o Banco não consegue chegar, levando os serviços do BRB para que a população não precise percorrer grandes distâncias para chegar até uma agência do Banco.
As lojas de Conveniência do BRB são prestadores de serviços contratados pelo Banco para a execução de atividades bancárias, como recebimento de contas, saques e depósitos, e passa a comercializar também produtos, como seguros diversos, e a captar propostas de cartões e de abertura de conta. As unidades realizam também pagamentos de Benefícios Sociais e atendem à população mais carente e necessitada de bancarização.
Existem unidades ativas em todo o Distrito Federal e entorno, também, nas cidades de Unaí, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Pirenópolis, conforme informado no próprio sítio do Banco de Brasília.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente substitutivo.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48477, Código CRC: 109f6b48
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Despacho - 3 - CAS - (55983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 14:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55983, Código CRC: 8bb9e20a
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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