Proposição
Proposicao - PLE
PL 2935/2022
Ementa:
Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CDDHCLP
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (311734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 2935/2022
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2935/2022, que “Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2935/2022, de autoria do Deputado Iolando, composto por oito artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º traz o objeto da proposição, bem como delimita seu escopo, instituindo o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho, a ser implantado nas iniciativas privada e pública.
Os art. 2º e 3º estabelecem os conceitos de teleassédio e teletrabalhador. O art. 4º traz presunção de veracidade aos fatos relatados pela vítima de teleassédio.
o art. 5º dispõe que as pessoas jurídicas a que se dirigem a pretensa lei devem estabelecer programas prevenção ao teleassédio, sendo obrigatório nos editais para contratação de empresas que atuem em parceria com o GDF cláusula estabelecendo tal requisito.
O art. 6º trata do prazo de regulamentação, porém sem haver citação expressa quanto a seu termo, apenar estabelecendo que deverão ser instituídas sanções aplicáveis às pessoas jurídicas citadas no art 1º.
Os arts. 7º e 8º tratam das cláusulas de vigência da proposição, estabelecendo sua produção de efeitos a partir de sua data de publicação, bem como a revogação de disposições em contrário.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS, de mérito e admissibilidade na CEOF e de admissibilidade na CCJ.
Durante a análise na Comissão de Assuntos Sociais foi apresentado Requerimento de tramitação conjunta com o PL 3073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, tendo o requerimento sido aprovado no âmbito da Portaria GMD nº 390/2023.
Quando da sua apreciação na supracitada Comissão, a relatora, Deputada Dayse Amarilio apresentou o Substitutivo nº 02/2025, objetivando a unificação dos textos do PL 2935/2022 e 3073/2022, sendo aprovado no âmbito da 2ª RO de 2025 realizada em 19/03/2025.
Após, encaminhada para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de instaurar programa de prevenção e combate ao assédio por meio virtual nas relações de trabalho e serviço, trazendo disposições amplas que não impactam de forma direta o orçamento do Distrito Federal.
De maneira não distinta, dispõe o substitutivo aprovado no âmbito da CAS, não tratando de qualquer aumento de despesa ou diminuição de receita, estando, sob os aspectos de adequação orçamentária e financeira, em consonância com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, sendo, desta forma, completamente admissível nos termas desta Comissão.
Quanto a análise de mérito, têm-se que a proposição atende aos requisitos de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro de demanda de parte da população do Distrito Federal, bem como inova o ordenamento jurídico vigente.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, uma vez que a proposição encontra conformidade com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, bem como apresenta caráter meritório, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 2.935/2022, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (314213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que Institui o Programa de Prevenção ao Teleassédio Moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências e o Projeto de Lei nº 3.073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Dispõe sobre o combate à prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal (Requerimento nº 771/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 390/2023);
Considerando que o PL nº 3.073/2022 foi originalmente distribuído, para análise de mérito, também à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP);
Considerando o disposto no art. 156, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, segundo o qual, deferida a tramitação conjunta, as proposições devem ser encaminhadas a todas as comissões de mérito para as quais tenham sido distribuídas;
Considerando que a solicitação do Requerimento 2.056/2025 não se refere a redistribuição, mas a correção de trâmite conforme a designação das comissões nos despachos de distribuição originais;
Encaminho o processo ao SACP para saneamento, a fim de que sejam enviadas as proposições à CDDHCLP, como comissão de mérito, ratificando a obrigatoriedade de que todas as comissões designadas procedam à análise pertinente às proposições e eventuais emendas, a exemplo do substitutivo apresentado pela CAS.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SACP - (314318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer. Conforme art. 156, III do RICLDF, deferida a tramitação conjunta, deve a proposição ser encaminhada para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas. Orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Folha de Votação - CEOF - (314715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 2935/2022
Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
x
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
x
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
x
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2025.
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Despacho - 9 - CEOF - (314716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado João Cardoso, Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 21/10/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 12:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (315183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer. Conforme art. 156, III do RICLDF, deferida a tramitação conjunta, deve a proposição ser encaminhada para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas. Orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 08:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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