PARECER Nº , DE 2022 - CTMU
Projeto de Lei 2925/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO STPC/DF, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n.º 2925/2022, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos nos veículos do Sistema Público Do Transporte Coletivo STPC/DF, para indicar a localização do “Ponto Cego” aos Ciclistas e Motociclistas”.
A proposição em análise é composta por 5 artigos.
O seu artigo principal está a obrigar as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas. O adesivo deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
Foi determinado que tramitasse nesta Comissão, bem como na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana foi instada a se manifestar a respeito do Projeto de Lei n.º 2925/2022, diante da sua competência instituída pelo artigo 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do Parlamentar, sendo merecedor do mais amplo respeito por parte desta Comissão.
A intenção principal desse projeto é fazer com que as pessoas com que as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF passem a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas. O adesivo deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
A Propositura visa contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito decorrentes da visualização comprometida dos motoristas, além assegurar a segurança tanto de ciclistas quanto de motociclistas, dento em vista de são meios de locomoções que estão crescendo a cada ano em todo o Brasil.
Assim, resta claro e inequívoco que, com a aprovação desta matéria, haverá maior segurança aos direitos daqueles mais vulneráveis no trânsito, sendo, portanto, de altíssima relevância social. Tanto é assim que já está sendo implantada em vários municípios brasileiros.
Do mesmo modo, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, sob esses argumentos, resta claro que o projeto respeita toda a análise meritória afeta a esta Comissão, razão pela qual, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2925 de 2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator