Proposição
Proposicao - PLE
PL 2913/2022
Ementa:
Recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que “Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética”.
Tema:
Cidadania
Saúde
Incentivos Fiscais e Concessões Públicas
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
10 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CESC - (48082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 161, de 09 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.913/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 09/08/2022, às 09:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (49188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.913/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.913/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 01/09/2022, conforme publicação no DCL nº 178, de 01/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/09/2022.
Brasília, 1 de setembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 01/09/2022, às 09:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49188, Código CRC: 87d76093
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Parecer - 1 - CESC - (50307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2913/2022
Recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que “Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética”.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Cláudio Abrantes, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.913, de 2022, o qual, em seu art. 1º, assevera que fica integralmente recepcionada pelo Distrito Federal – DF a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional para prevenção e assistência à pessoa com diabetes.
O art. 2º, com posição invertida na redação da Proposição, revoga as disposições contrárias.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
O Projeto foi lido em 2/8/2022 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais. Para manifestação quanto ao mérito e admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. No tocante à avaliação de admissibilidade, designou-se a Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, “a”, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto de lei – PL em comento, o qual recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui Política referente à prevenção e assistência à pessoa diabética.
Segundo o Ministério da Saúde – MS, “o Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões”.
Para abordagem do assunto, o MS edita, regularmente, diretrizes e normas técnicas que orientam a rede de serviços sobre ações de prevenção, tratamento e vigilância dos casos de diabetes. Como rol exemplificativo, podemos citar: o Caderno de Atenção Básica nº 36 – Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus; o protocolo de atenção às doenças crônicas, a Linha de cuidado para o diabetes tipo 2, a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado e a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.
No Distrito Federal, de acordo com a pesquisa para Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, o percentual de adultos que referiram diagnóstico médico de diabetes foi de 7,9%.
Em consonância com as normas emanadas pelo MS, a Secretaria de Estado da Saúde do DF – SES/DF publicou um conjunto de protocolos para manejo da doença. Na seara normativa, destacamos as seguintes portarias encontradas em pesquisa no Sistema de Normas Jurídicas do DF: Portaria nº 31, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Comitê Distrital para hipertensão e diabetes; e a Portaria nº 350, de 15 de maio de 2019, que cria o serviço de cirurgia de diabetes tipo II.
Adicionalmente, cabe ressaltar que o País possui um Plano de Ações Estratégicas para enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil, para o período de 2021 a 2030, o qual consiste em uma diretriz para prevenção e promoção da saúde da população, por meio do fortalecimento de políticas e organização da rede de serviços. No DF, da mesma forma, há o plano distrital para enfrentamento dos agravos crônicos.
Nota-se, em virtude das informações elencadas neste parecer, a importância do tema abordado pelo PL nº 2.913/2022. A Proposição em comento possui a intenção exclusiva de recepcionar, no Distrito Federal, as determinações contidas na Lei federal nº 13.895/2019, reforçando a legislação já existente no Distrito Federal acerca da Política de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.913, de 2022.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2022, às 17:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50307, Código CRC: 59b88a0f
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Despacho - 5 - CESC - (56705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2913/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 18:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56705, Código CRC: 57952572