Proposição
Proposicao - PLE
PL 2905/2022
Ementa:
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (47079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Art. 2º A data de que trata esta Lei deve incidir em 30 de março.
Art. 3° Fica o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos incluído no Calendário Oficial de Eventos no Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
A história do Movimento Mães que oram pelos filhos é relatada em seu website (https://www.maesqueorampelosfilhos.com) e relata o seguinte:
“Tudo começou quando a Vanessa Campos Ferreira Menin obteve um exemplar do livro “Todo filho precisa de uma mãe que ora” e solicitou à sua mãe Angela Abdo Campos Ferreira que começassem a rezar em família pelos filhos, em sua própria casa. Em um jantar de amigas, compartilhou seu desejo. A Aline Acúrcio Eisenhlor disse que gostaria de participar e se encarregou de chamar as primeiras mães. Assim surgiu o grupo coordenado por Angela Abdo e Eudília Serafim, com seis mães que não possuíam experiência em nada semelhante, mas eram movidas por uma vontade muito grande de interceder pelos seus filhos.
Portanto, em 30 de março de 2011, o Grupo de Mães da Paróquia São Camilo de Léllis, em Mata da Praia, Vitória/ES, surge da necessidade de mães jovens, casadas e com “sucesso” profissional, mas que sentiam que faltava algo em suas vidas. O grupo começou pequeno, mas logo tinha cerca de vinte mães sem formação religiosa, vindas de famílias católicas, que se reuniam uma vez por semana para orar pelos seus filhos.”
O projeto teve resultados imediatos, o grupo cresceu e o amadurecimento da fé, a evangelização de forma simples e direta se tornaram fortes na vida dessas mães. Assim, além de aprender a orar e discernir o que pedir a Deus, o grupo também se tornou solidário, espalhando e compartilhando experiências de forma missionária.
Em dezembro de 2014, o Grupo de Mães passou a ser um Movimento reconhecido pela Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo e em 2018, tinha cadastrados 578 grupos no Brasil, 11 no exterior, 09 nas escolas e 01 em hospital.
O Movimento tem cumprido sua missão de capacitar um exército de mães para promover atividade apostólica e se colocar em batalha espiritual para salvação e restauração das famílias. Com isso, tem atingido seus objetivos de interceder em favor dos filhos e formar mães para serem intercessoras que estarão a serviço, segundo o coração de Deus, para salvar as almas dos seus filhos e os do mundo inteiro.
O dia 30 de março é um marco importante do nascimento do Movimento, por isso foi escolhido para ser o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Assim, na expectativa de garantir a realização da celebração do evento em comemoração à esta importante data a cada ano é que apresento o presente projeto, esperando o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em.......................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2022, às 18:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47079, Código CRC: d6d3e6b9
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Despacho - 1 - SELEG - (47872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 09:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47872, Código CRC: 67d7ad14
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Despacho - 2 - SACP - (47883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 09:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47883, Código CRC: d573bee5
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Despacho - 3 - CESC - (48063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 161, de 09 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.905/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 09/08/2022, às 09:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48063, Código CRC: 04c8f231
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Despacho - 4 - CESC - (49199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.905/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.905/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 01/09/2022, conforme publicação no DCL nº 178, de 01/09/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/09/2022.
Brasília, 1 de setembro de 2022
MARLON MOISÉS
Assessor -CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 05/09/2022, às 12:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49199, Código CRC: 31098049
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Parecer - 1 - CESC - (51628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2905/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n. 2905/2022, que Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado João Cardoso Professor Auditor. A proposição em análise é constituída por 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 47079.
O artigo 1°, do Projeto de Lei em análise, institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
No artigo 2° fica definido que a data de que trata esta Lei deve incidir em 30 de março.
O artigo 3° dispõe que fica o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos incluído no Calendário Oficial de Eventos no Distrito Federal.
O artigo 4° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o ilustre autor assevera, em suma: QUE o Projeto de Lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos; QUE a história do Movimento Mães que oram pelos filhos é relatada em seu website (https://www.maesqueorampelosfilhos.com); QUE em dezembro de 2014, o Grupo de Mães passou a ser um Movimento reconhecido pela Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo e em 2018, tinha cadastrados 578 grupos no Brasil, 11 no exterior, 09 nas escolas e 01 em hospital; QUE o Movimento tem cumprido sua missão de capacitar um exército de mães para promover atividade apostólica e se colocar em batalha espiritual para salvação e restauração das famílias. Com isso, tem atingido seus objetivos de interceder em favor dos filhos e formar mães para serem intercessoras que estarão a serviço, segundo o coração de Deus, para salvar as almas dos seus filhos e os do mundo inteiro; QUE o dia 30 de março é um marco importante do nascimento do Movimento, por isso foi escolhido para ser o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Não foram feitas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
É consabido que a religião e a religiosidade integram o sistema Cultural do Brasil, de modo a constituírem significativamente o conjunto de valores, ideias, crenças, costumes e hábitos fundamentais de grande parte da sociedade.
Observa-se que, para o desenvolvimento regional, são importantes todas as ações do Estado em apoio, incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais, bem como aquelas que favorecem o sentimento de esperança, de fé e de pertencimento local.
Assim, a proposta de instituir o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos é oportuna e conveniente, pois favorece o desenvolvimento da cultura cristã e estimula valores virtuosos nas pessoas, tais como: acolhimento, fé, esperança, lealdade, bondade; solidariedade; união, altruísmo; harmonia, justiça, benevolência, paz e muitos outros.
Ademais, no âmbito da competência legiferante, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 2905/2022.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO Delegado Fernando Fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 10:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51628, Código CRC: c03aacf0
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Despacho - 5 - CESC - (56803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 2905/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 15:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56803, Código CRC: bc8417a6
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (63763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 258/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO, Lido em 08/03/2023 e aprovado em 14/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 20/03/2023, às 10:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63763, Código CRC: 8456c194
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Despacho - 7 - CESC - (65899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2905/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2905/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65899, Código CRC: b2abbc8b
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (82694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2905/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.905/2022, que Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Autor: Deputado JOÃO CARDOSO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.905/2022, de autoria do Deputado João Cardoso. Essa proposição estabelece o “Dia Distrital do Movimento Mães que Oram pelos Filhos”.
O art. 1º do projeto institui a efeméride, cujo marco temporal, nos termos do art. 2º, é 30 de março. O art. 3º inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, enquanto o art. 4º abriga cláusula de vigência.
À guisa de Justificação, o autor explica que o “Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, criado em 30 de março de 2011, tem por missão “capacitar um exército de mães para promover atividade apostólica e se colocar em batalha espiritual para salvação e restauração das famílias”. O proponente enaltece o trabalho do grupo e acrescenta que seu objetivo é garantir a celebração anual da data comemorativa.
A proposição foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
O preâmbulo da Constituição de 1988, promulgada “sob a proteção de Deus", não deixa dúvidas acerca da importância do cristianismo para a construção da sociedade e da democracia no Brasil, configurando-se, não apenas um movimento religioso, mas também cultural. Dessa forma, o reconhecimento desse valor por meio da criação de datas comemorativas alusivas a movimentos católicos, como o “Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, não viola o princípio da laicidade do Estado e vai ao encontro dos princípios constitucionais que garantem a valorização da cultura. Com efeito, é vedado ao Poder Público promover uma “religião oficial” ou vazar suas políticas
Apesar de meritória a proposição, o texto da respectiva minuta deve ser aperfeiçoado quando tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que os três primeiros artigos podem ser convertidos em apenas um sem perda de conteúdo, de forma a aproximar o diploma do padrão de redação adotado pela adequada técnica legislativa.
Diante do exposto, restringindo-se a análise ao mérito da proposição, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.905/2022 no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 14:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82694, Código CRC: f350ff89
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Folha de Votação - CEC - (89564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2905/2022/(ano)
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89564, Código CRC: b20ad6e6
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Despacho - 8 - CESC - (90133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (90173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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