Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2022, às 03:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2022, às 11:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2903/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.910.705,00”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 252/2022-GAG,de 26 de dezembro de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais),ao Projeto de Lei 2903/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.910.705,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas a saber:
Motivo: por inconsistência técnica no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.50.52, combinado com modalidade de aplicação 50 e associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Motivo: por inconsistência técnica PPA 2020/2023. Subtítulo incompatível com a ação orçamentária 9085 – Transferência de Recursos para Projetos Turísticos e Programa 6207 – Desenvolvimento Econômico. Ação recomendada: 9075 – Transferência de Recursos para Projetos Culturais, e Programa recomendado: 6219 - Capital Cultural.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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