Reconhece como Entidade de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Central Única das Favelas - CUFA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica reconhecida como Entidade de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Central Única das Favelas - CUFA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Central Única das Favelas - CUFA poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pela Central Única das Favelas - CUFA.
A CUFA é uma rede nacional conhecida por criar oportunidades para jovens de baixa renda em várias áreas. A Cufa-DF leva cultura, empreendedorismo e, durante a pandemia, também levou alimentos para as pessoas.
A CUFA (Central Única das Favelas) é uma organização brasileira com atuação em 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal e reconhecida nacional e internacionalmente nos âmbitos político, social, esportivo e cultural.
Foi criada há mais de 20 anos, a partir da união entre jovens de várias favelas, principalmente negros, que buscavam espaços para expressarem suas atitudes, questionamentos ou simplesmente sua vontade de viver.
Presente no DF, há mais de 5 anos, a CUFA oferece projetos gratuitos voltados para jovens das periferias favelas e entorno como o Taça das Favelas, campeonato de futebol de campo, o Top Cufa, concurso de beleza, o CUFA Empreenda com oficinas gratuitas de capacitação e a Liga Internacional de Basquete de Rua (LIIBRA), cuja proposta é resgatar a cultura do basquete 3 x 3 nas quebradas.
O objetivo das ações é valorizar e dar visibilidade para a potência, talento e beleza das favelas.
As ações da Cufa-DF só são possíveis porque são um time composto por muitos líderes comunitários que, em todos os projetos, estão presentes e atuantes em diversas Regiões Administrativas contribuindo, propondo soluções e fazendo a ponte com as milhares de famílias que atendemos. Sem a organização, resistência e incentivo de cada um deles as ações e campanhas da Central, aqui no DF, não seriam possíveis.
Sua missão é promover ações de cunho social, esportivo e artístico, proporcionar a qualificação profissional de moradores das favelas e quebradas, e difundir e valorizar a cultura e o potencial empreendedor das periferias.
Tem como visão em acreditar na valorização da diversidade característica das quebradas e lutamos pela promoção da equidade em territórios em situação de vulnerabilidade social, promovendo o empreendedorismo, desenvolvimento socioeconômico e cultural para jovens.
Por fim, seus valores são o respeito e amor pela cultura procedente das favelas e periferias e seu reconhecimento como ferramenta de transformação e inclusão social.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2022, às 14:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/06/2022, às 09:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 10:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site