Proposição
Proposicao - PLE
PL 281/2023
Ementa:
Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 2 - CTMU - Aprovado(a) - (83023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 281/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 281/2023, que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece as disposições gerais da Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal.
O artigo 3º dá as definições de: pedestre, mobilidade a pé, mobilidade ativa, mobilidade urbana sustentável, acessibilidade, composição da rede de infraestrutura para pedestre, rotas acessíveis, rotas prioritárias, rua compartilhada e polos geradores de viagens.
Os artigos 4º ao 9º tratam dos princípios, diretrizes, objetivos da Política de Mobilidade a Pé, dos direitos e deveres dos pedestres, das atribuições dos órgãos de gestão, avaliação e monitoramento da Política de Mobilidade a Pé.
Já os artigos 10 e 11 definem a participação popular e os objetivos específicos da Educação e comportamento da Política de Mobilidade a Pé.
Em relação os artigos 12 ao 15, o projeto trata da integração dos Modos, da Infraestrutura, dos Serviços e Tecnologia e dos recursos financeiros.
Por fim, os artigos 16 ao 18 definem as penalidades e sanções pelo descumprimento dos dispositivos da futura Lei e as disposições finais.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A mobilidade a pé é o pivô da mobilidade urbana. Praticamente todas as viagens têm pelo menos um componente desse tipo, como caminhar até o ônibus, metrô, trem ou bicicletário.
É que, além de ser econômico, sustentável e democrático, andar a pé é o meio de deslocamento mais usado no Brasil. Quem apontou isso foi o relatório geral da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), publicado em 2016. Segundo o documento, 36,5% das viagens diárias no país são feitas exclusivamente dessa forma e 28,3% por transporte coletivo.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em abril de 2012 pela Lei Federal nº 12.587, é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas.
A proposta legislativa em tela tem como objetivo contribuir para o aprimoramento constante da mobilidade a pé, como política de gestão democrática, sob a ótica da função social do pedestre, constituindo-se como elemento fundamenta do desenvolvimento urbano sustentável das cidades e mais equitativas por contribuir para a saúde e segurança de seus habitantes nos deslocamentos, a equidade no uso dos espaços públicos, a justa distribuição dos benefícios dos diferentes modos e serviços, dentre outras premissas.
Estimular o olhar para a escala humana no planejamento urbano é importante para repriorizar investimentos, combater as mudanças climáticas e promover o acesso às oportunidades urbanas, considerando aspectos como a segurança viária, a acessibilidade, a integração dos percursos com os sistemas de transporte, a qualidade do ar, entre outros.
Neste sentido, o presente projeto atua diretamente complementar a PNMU, priorizando em primeira instância a mobilidade a pé, frente aos demais modos, de maneira sustentável, segura e de amplo acesso à população. Diante disso, também promove, como estabelecido na Lei supracitada, a garantia da integração da mobilidade com outras políticas de desenvolvimento, possibilitando a acesso universal à cidade.
Ante a inegável relevância da matéria, o voto é pela aprovação do PL n.º 281, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
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Folha de Votação - CTMU - (86791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 281/2023
Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
R/L
X
Fábio Félix
P
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 2/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 30/08/23.
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Despacho - 11 - CTMU - (89787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 12 - SACP - (89820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
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