Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 14:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 58, de 21 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2783/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/03/2024, às 08:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2783/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 9/5/2024, conforme publicação no DCL nº 98, de 09 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 07:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei nº 2783/2024, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Classe 01 do INCRA 08”.
AUTOR: Deputado Iolando
Relator: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 2783/2022, de iniciativa do Deputado Iolando.
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei que propõe a alteração do nome da Escola Classe 01 do INCRA 08 para Escola Classe Professora Claudete Rossi, em homenagem à dedicada educadora Claudete Rossi. O intuito da proposição é reconhecer o legado e a contribuição significativa da professora para a comunidade escolar. Segundo o autor contextualiza: Claudete Rossi, uma educadora exemplar, ingressou na comunidade escolar do INCRA 08 em 1997, integrando-se ativamente às atividades educacionais desde então. A Escola Classe 01 do INCRA 08 foi estabelecida em 2006 para atender à crescente demanda de alunos na região, enfrentando desafios iniciais como a escassez de recursos didáticos e infraestrutura adequada.
No entanto, graças ao empenho e liderança de Claudete Rossi, juntamente com o corpo docente, a escola superou tais obstáculos e progrediu na oferta de uma educação de qualidade. Em 2015, Claudete assumiu o cargo de vice-diretora, demonstrando um compromisso incansável com a melhoria contínua do ensino e do ambiente escolar.
Mesmo durante a pandemia, Claudete Rossi não se deixou deter, continuando seu trabalho de apoio à comunidade escolar por meio de campanhas de arrecadação e suporte aos alunos e familiares.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “b”, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à Educação. O Projeto de Lei em questão está em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, que confere competências aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local. Os artigos 30 e 32 da Constituição respaldam a competência legislativa do Distrito Federal para tratar da matéria objeto da proposição.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 58, confere à Câmara Legislativa a competência para dispor sobre todas as matérias de interesse do Distrito Federal, incluindo a presente proposição. Portanto, o projeto encontra respaldo legal para sua tramitação e deliberação.
Em cumprimento à Legislação vigente (Lei nº 4.052/07), no dia 27/06/2022, foi realizada Audiência Pública (Req. n° 3368/2022) para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Instituição de Ensino. Consta também no sistema que foi dado amplo conhecimento à comunidade local, oportunidade na qual a proposição de que trata o projeto de lei em apreço foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Quanto ao mérito da proposição, considerando o compromisso, a dedicação e o impacto positivo de Claudete Rossi na comunidade escolar do INCRA 08, é justo e apropriado homenageá-la oficialmente, denominando a Escola Classe 01 em sua memória. Tal medida não apenas reconhece o trabalho exemplar da professora, mas também inspira e perpetua seu legado para as gerações futuras.
Diante do exposto, o parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2783/2022, que propõe a alteração do nome da Escola Classe 01 do INCRA 08 para Escola Classe Professora Claudete Rossi. Tal iniciativa é justa, legítima e representa um justo reconhecimento à trajetória e ao compromisso de uma educadora exemplar.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site