Proposição
Proposicao - PLE
PL 2763/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - Cancelado - (42582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 5.105, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 5.105, de 17 de junho de 2013, o Inciso X ao Art. 17, com a seguinte redação:
“X – Auxílio Tecnológico, no valor de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) por mês, aos professores ativos efetivos e substitutos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo a implantação de auxílio tecnológico, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, como tablets, smartphones, desktops ou notebooks.
A medida irá incentivar o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica no processo de aprendizagem moderno e promover a inclusão e equidade entre os profissionais, além da valorização dos professores.
É comum ouvir alunos fazendo piadas sobre como professores não sabem lidar com tecnologia. Enviar e-mail sem anexo, não saber ligar o Power Point ou não conhecer programas básicos são alguns dos erros comuns.
E o que pode parecer engraçado, na verdade, mostra uma realidade que prejudica a educação no Brasil: os professores não estão atualizados e preparados para utilizar novas ferramentas em sala de aula.
Com a pandemia do COVID-19, essa questão ficou mais evidente. Muitas escolas estão oferecendo aulas online, e diversos professores precisam aprender a utilizar a tecnologia nesse momento crítico.
Não podemos pensar nessa era da educação sem pensar nas ferramentas tecnológicas associadas a ela. Sendo assim, é claro que essas ferramentas terão um papel essencial na sala de aula.
O professor não é o único detentor do saber. Ele não precisa estar no centro da sala de aula, explicando o certo e o errado para os alunos que copiam o dever. O professor não é mais um líder, mas sim um guia, um acompanhante e um supervisor.
Em vez de ditar, ele demonstra. Em vez de definir o certo e o errado, ele estimula o debate. Em um mundo em que as informações chegam a todo o momento, por centenas de canais diferentes, o professor tem como missão ensinar os alunos a filtrarem essas informações. E, então, mostrar como processá-las e utilizá-las no dia a dia.
Isso inclui, é claro, a tecnologia. Seus alunos sabem utilizar as redes sociais, mas eles sabem reagir ao cyberbullying? Eles riem dos memes, mas entendem as referências por trás deles? Eles passam horas jogando no celular, mas conhecem jogos que possam ajudá-los a aprender química, matemática, história? O papel do professor é ser o guia que leva os alunos até essas respostas.
Pelo acima exposto, precisamos buscar ferramentas que auxiliem os professores e que valorize cada vez mais esses profissionais que, deveriam ser os mais bem pagos do Distrito Federal.
Sala das Sessões,....
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Projeto de Lei - (42588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Gab 07)
Altera a Lei nº 5.105, de 17 de junho de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 5.105, de 17 de junho de 2013, o Inciso X ao Art. 17, com a seguinte redação:
“X – Auxílio Tecnológico, no valor de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) por mês, aos professores ativos efetivos e substitutos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo a implantação de auxílio tecnológico, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, como tablets, smartphones, desktops ou notebooks.
A medida irá incentivar o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica no processo de aprendizagem moderno e promover a inclusão e equidade entre os profissionais, além da valorização dos professores.
É comum ouvir alunos fazendo piadas sobre como professores não sabem lidar com tecnologia. Enviar e-mail sem anexo, não saber ligar o Power Point ou não conhecer programas básicos são alguns dos erros comuns.
E o que pode parecer engraçado, na verdade, mostra uma realidade que prejudica a educação no Brasil: os professores não estão atualizados e preparados para utilizar novas ferramentas em sala de aula.
Com a pandemia do COVID-19, essa questão ficou mais evidente. Muitas escolas estão oferecendo aulas online, e diversos professores precisam aprender a utilizar a tecnologia nesse momento crítico.
Não podemos pensar nessa era da educação sem pensar nas ferramentas tecnológicas associadas a ela. Sendo assim, é claro que essas ferramentas terão um papel essencial na sala de aula.
O professor não é o único detentor do saber. Ele não precisa estar no centro da sala de aula, explicando o certo e o errado para os alunos que copiam o dever. O professor não é mais um líder, mas sim um guia, um acompanhante e um supervisor.
Em vez de ditar, ele demonstra. Em vez de definir o certo e o errado, ele estimula o debate. Em um mundo em que as informações chegam a todo o momento, por centenas de canais diferentes, o professor tem como missão ensinar os alunos a filtrarem essas informações. E, então, mostrar como processá-las e utilizá-las no dia a dia.
Isso inclui, é claro, a tecnologia. Seus alunos sabem utilizar as redes sociais, mas eles sabem reagir ao cyberbullying? Eles riem dos memes, mas entendem as referências por trás deles? Eles passam horas jogando no celular, mas conhecem jogos que possam ajudá-los a aprender química, matemática, história? O papel do professor é ser o guia que leva os alunos até essas respostas.
Pelo acima exposto, precisamos buscar ferramentas que auxiliem os professores e que valorize cada vez mais esses profissionais que, deveriam ser os mais bem pagos do Distrito Federal.
Sala das Sessões,....
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 18:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43294, Código CRC: 80a20ce8