Proposição
Proposicao - PLE
PL 2757/2022
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa Riacho Fundo I.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Data da disponibilização:
12/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 4 - CESC - (45367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.757/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.757/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (48496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2757/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2757/2022 , que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I.
AUTOR: Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Valdelino Barcelos. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 42335.
Por meio do art. 1° o Projeto de Lei, em análise, visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio.
O art. 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta em síntese: Que a Paróquia São Domingos Sávio foi fundada em 31 de maio de 1993. Que o Celebrante era o Cardeal Dom José Freire Falcão, então Arcebispo de Brasília; Que a missa foi concelebrada pelo Pe. Moyzés Marchesi, vigário da Paróquia São João Bosco, pelo Pe. José Geeurickx, do Centro Cultural Missionário e pelo Pe. José das Dores Gonçalves, que foi empossado naquele dia como pároco; Que o Pe. José das Dores Gonçalves foi o responsável pela consolidação da Paróquia São Domingos Sávio no Riacho Fundo I; Que o Pe. Geraldo Barbarah de Mello tomou posse como pároco em missa solene celebrada por Dom João Braz de Aviz no dia 28 de janeiro de 2011. Que o Pe. Geraldo também se esforçou pela finalização das obras do Centro Catequético-Pastoral, realizando eventos e tornando conhecida no Riacho Fundo I a Festa do Padroeiro São Domingos Sávio, com barraquinhas de comidas típicas, música e muita animação; Que o Pe. Rafael tomou posse no dia 6 de fevereiro de 2016, em celebração presidida por Dom José Aparecido; Que com a posse do novo pároco, os limites da paróquia foram ampliados, com a entrada da Capela Santos Anjos da Guarda, na QN 1, antes administrada pelos salesianos da Paróquia São João Bosco, do Núcleo Bandeirante; Que no dia 12 de fevereiro de 2016, a Paróquia São Domingos Sávio foi ampliada mais uma vez, pela necessidade dos moradores da Colônia Agrícola Riacho Fundo, no Riacho Fundo I. Que nesta data, foi fundada uma nova capela, dedicada a São Rafael Arcanjo; Que graças à motivação do Pe. Rafael e ao empenho das três comunidades que constituem a paróquia, o Centro Catequético-Pastoral está praticamente concluído; Que hoje, a Paróquia São Domingos Sávio está em processo de franco crescimento; Que a Paróquia é a única em toda a Arquidiocese de Brasília dedicada a São Domingos Sávio sendo que atualmente, a Paróquia São Domingos Sávio é administrada pelo Pe. Roger Araújo; dentre outros argumentos.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Friza-se que os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
É consabido que a religião e a religiosidade integram o sistema Cultural do Brasil, de modo a constituírem significativamente o conjunto de valores, ideias, crenças, costumes e hábitos fundamentais de grande parte da sociedade.
Observa-se que, para o desenvolvimento regional, são importantes todas as ações Estatais de apoio, incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais, bem como aquelas que favorecem o sentimento de pertencimento local.
Assim, a proposta de instituir o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I é oportuna e conveniente, pois favorece o desenvolvimento da cultura cristã que estimula valores virtuosos nas pessoas, tais como: honestidade, lealdade, bondade; solidariedade; união, altruísmo; harmonia, justiça, benevolência, paz e muitos outros.
Além disso, o PL é uma forma de homenagem à população da Região Administrativa do Riacho Fundo I.
Quanto ao aspecto legal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, o artigo 251 da Lei Orgânica do DF estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação.
Ante tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 2757/2022.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2022, às 16:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (50900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2757/2022
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa Riacho Fundo I.
Autoria:
Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01-CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária remota realizada em 07de novembro de 2022.
Deputa Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (51548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 22:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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