Proposição
Proposicao - PLE
PL 2749/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda - 23 - CDDHCLP - (44287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2749/2022 a seguinte redação:
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei será gerido por Comitê Gestor, com funções consultivas e deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal; e
III – Secretária de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
JUSTIFICAÇÃO
Preocupados com a preservação da autonomia constitucional da Defensoria Pública e com o princípio do concurso público, ofertamos a presente emenda modificativa para esclarecer que a direção de atividades suplementares à instituição deve ser residual e de sua alçada, sob pena de criar uma subordinação executiva que viola a Constituição Federal.
Evitando transformar tal atividade suplementar num cabide de emprego de pessoas ligadas ao Executivo, é curial a presente emenda para que a Defensoria crie um Comitê Gestor com composição tripartite, com funções consultivas e deliberativas, para gerir o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, na forma de regulamento a ser futuramente editado.
Esperamos com isso, aprimorar a proposição para não prejudicar a regra dos concursos públicos e nem retirar a autonomia da Defensoria.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
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Emenda - 24 - CDDHCLP - (44295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Dê-se ao caput do art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva criar um critério objetivo para definir quem deve ser entendido como advogado iniciante.
Trata-se de matéria que, dada a sua natureza, integra o princípio da reserva legal, não podendo ser deixada para o regulamento, sob pena de infringir a vedação de delegação entre os Poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 53, § 1º).
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 31 de maio de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Emenda - 25 - CDDHCLP - (44298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Aditiva)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Aditem-se ao art. 8º do Projeto de Lei em epígrafe os seguintes parágrafos:
Art. 8º ..........
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva apenas permitir aos advogados inscritos no programa o direito de escolher em quais circunscrições judiciárias desejam atuar, bem como em quais áreas do Direito se sentem habilitados para atuar.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 31 de maio de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
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Emenda - 26 - Cancelado - CDDHCLP - (44300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
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NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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