Proposição
Proposicao - PLE
PL 2726/2022
Ementa:
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (40289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras ações, sobre o tema, sempre priorizando:
A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
O incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades poderão ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, ocorre devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães. Apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e suicídio entre as mães. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-Cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
No mês de maio celebramos no Brasil o Dia das Mães, um momento oportuno de fomentar discussões entorno das causas maternas e dos aspectos envolvidos nos crescentes índices de depressão, ansiedade, esgotamento e suicídio.
Diante do exposto e em face da relevância do tema para a saúde pública da mulher no Distrito Federal, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Proposição.
Sala das sessões em, 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 14:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40289, Código CRC: 4314a4b1
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Despacho - 1 - SELEG - (40725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"A" E “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2022, às 17:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40725, Código CRC: b89f0e07
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Despacho - 2 - SACP - (40733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/04/2022, às 17:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40733, Código CRC: c104ed21
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Despacho - 3 - CESC - (40883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.726/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40883, Código CRC: 28895c10
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Emenda - 1 - CESC - (43281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
emenda sUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.726/2022 que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.726/2022 a seguinte redação:
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I - A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - O incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades poderão ser realizadas em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva justifica-se em razão de correções de técnica legislativa para numerar os incisos I e II do art. 2º, bem como, corrigir a numeração dos dois últimos artigos.
Diante do exposto, e em face da relevância do tema do presente projeto de lei, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Emenda Substitutiva.
Sala das sessões em, 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43281, Código CRC: 54dbb534
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Despacho - 4 - CESC - (43398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.726/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.726/2022
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/05/2022, conforme publicação no DCL nº 105 de 23/05/2022.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 23/05/2022, às 10:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43398, Código CRC: 1929d196
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (43410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 2.726, de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.726, de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, conforme disposto no art.1º.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde poderá desenvolver ações acerca da conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna, bem como, do incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para o engajamento da temática.
O art. 3º amplia a possibilidade da realização de parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Nos termos do art. 4º, as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna devem ser divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Os últimos dois artigos estabelecem, respectivamente, o prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei, bem como, a habitual cláusula de vigência.
Na justificação, a autora registra que a presente proposição tem o intuito de conscientizar e sensibilizar a população do DF para a causa da saúde mental materna. A escolha do mês de maio se dá devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade, que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo, portanto, uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
Ademais, a autora afirma que há um crescente contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva, que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
O Projeto foi lido em 27 de abril de 2022 e encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura em 28 de abril de 2022.
Foi apresentada a Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do presente projeto de lei, para correção de técnica legislativa.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A apresentação da presente proposta legislativa reconhece no Distrito Federal a importância de se conscientizar a população a respeito da Saúde Mental Materna, e é mais uma proposição que vem contribuir para ampliação da proteção à saúde integral da mulher no Distrito Federal.
O Projeto de Lei é uma iniciativa importante, dentre tantas outras, de iniciativa desta casa legislativa, que se somam na luta pela garantia da saúde mental e pela redução do número de casos de mulheres, gestantes e puérperas, acometidas pela depressão pós-parto e outras doenças que causam sofrimentos psíquicos, em especial, em virtude da maternidade.
Por fim, resta claro que o objetivo dessa proposta é propiciar a educação, bem como a sensibilização para os cuidados com a saúde mental da mulher na Rede de Saúde do Distrito Federal.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.749, de 2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do projeto.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 13:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43410, Código CRC: 011d910d
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Parecer - 2 - CESC - (43434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 2.726, de 2022Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.726, de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, conforme disposto no art.1º.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde poderá desenvolver ações acerca da conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna, bem como, do incentivo aos órgãos da administração Pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para o engajamento da temática.
O art. 3º amplia a possibilidade da realização de parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Nos termos do art. 4º, as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna devem ser divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Os últimos dois artigos estabelecem, respectivamente, o prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei, bem como, a habitual cláusula de vigência.
Na justificação, a autora registra que a presente proposição tem o intuito de conscientizar e sensibilizar a população do DF para a causa da saúde mental materna. A escolha do mês de maio se dá devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade, que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo, portanto, uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
Ademais, a autora afirma que há um crescente contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva, que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
O Projeto foi lido em 27 de abril de 2022 e encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura em 28 de abril de 2022. Foi apresentada a Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do presente projeto de lei, para correção de técnica legislativa.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A apresentação da presente proposta legislativa reconhece no Distrito Federal a importância de se conscientizar a população a respeito da Saúde Mental Materna, e é mais uma proposição que vem contribuir para ampliação da proteção à saúde integral da mulher no Distrito Federal.
O Projeto de Lei é uma iniciativa importante, dentre tantas outras, de iniciativa desta casa legislativa, que se somam na luta pela garantia da saúde mental e pela redução do número de casos de mulheres, gestantes e puérperas, acometidas pela depressão pós-parto e outras doenças que causam sofrimentos psíquicos, em especial, em virtude da maternidade.
Por fim, resta claro que o objetivo dessa proposta é propiciar a educação, bem como a sensibilização para os cuidados com a saúde mental da mulher na Rede de Saúde do Distrito Federal.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.726, de 2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 01, da própria autora do projeto.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43434, Código CRC: 04a0559f
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Despacho - 5 - SELEG - (44922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/06/2022, às 08:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44922, Código CRC: 84e694ad
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Despacho - 6 - CCJ - (44987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2726/2022 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva de nº 1.
Brasília, 8 de junho de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 20:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44987, Código CRC: bc1c9cbb
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Redação Final - CCJ - (45005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.726 de 2022
Redação Final
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/06/2022, às 14:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45005, Código CRC: 1062eb9a
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Despacho - 7 - SELEG - (48099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 09 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2022, às 09:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (48107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 9 de agosto de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 09/08/2022, às 09:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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