Proposição
Proposicao - PLE
PL 2724/2022
Ementa:
Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL
Data da disponibilização:
27/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (40091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei compreende-se por PARCÃO espaço reservado ao lazer e diversão de cães e outros animais domésticos.
Art. 2º As dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas.
Ressaltamos que esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público.
Sobre a proteção dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, é cristalina ao trazer em seu art. 2º, que:
“Art. 2. a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40091, Código CRC: f0240e8a
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Despacho - 1 - SELEG - (40723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2022, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (40755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAF - (43671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.724/2022 foi designado o Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 26/05/2022, às 10:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43671, Código CRC: 2628d3b3
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Parecer - 1 - GAB DEP HERMETO - (48007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Projeto de Lei 2724/2022
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 2724, de 2022, Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) o projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que tem por objetivo dispor sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
O art. 1º estabelece que fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área supracitada. Já o parágrafo único do mesmo artigo define PARCÃO para os efeitos da lei.
O art. 2º especifica que as dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação no art. 3º e 4º, respectivamente.
Na exposição de motivos que justifica a iniciativa, o Parlamentar autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas”.
Assevera ainda que, “... esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público”.
A matéria foi distribuída a esta CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,” g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 68, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), compete à CAF analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de política fundiária e direito urbanístico.
O Projeto em análise trata da criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII. Na justificação, consta a preocupação do autor na sua função de parlamentar, na busca do bem comum, qual seja, atender um antigo pleito da comunidade.
De fato, a área em questão, principalmente quando consideramos a necessidade da comunidade local, é de primordial importância não só para os animais, bem como para toda população do Distrito Federal.
Do ponto de vista legislativo, é importante ressaltar que tal medida compactua com a norma em vigor, pois a carta magna reconhece os direitos dos animais, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres.
Conforme informa a justificativa, tal medida compactua com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, ao definir que cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Quanto as dimensões e regulamentação do PARCÃO a serem definidas pelo Poder Executivo, resta assegurada, para hipótese, a competência do Governador para legislar sobre a matéria, na forma do art. 71, § 1º, VI, da LODF.
Desse modo, após esse rápido exame da legislação vigente, cabe ressaltar que a proposta do autor é inovadora e relevante, como também não esbarra em aspectos que podem inviabilizar sua tramitação. Cumpre destacar que esses aspectos serão abordados em profundidade na análise da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Diante do exposto, tendo em vista o reconhecimento e a intenção do autor em proteger o bem estar físico dos animais, valorizar a importância desses seres na família, manifestamo-nos no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2725, de 2022, no âmbito de competência desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em agosto de 2022
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48007, Código CRC: ca9f8d16
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Despacho - 4 - CAF - (58919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme os termos do art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 14:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58919, Código CRC: f069451f
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 15:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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