Proposição
Proposicao - PLE
PL 2721/2022
Ementa:
Altera a Lei nº 6.569, de 05 de maio de 2020, que “Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências”.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP ARLETE SAMPAIO
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Projeto de Lei - (39727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei nº 6.569, de 05 de maio de 2020, que “Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.569, de 05 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A. Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, I , ‘a’ desta Lei, a gestante, durante a realização do pré-natal, deverá ser submetida à avaliação psicológica com o intuito de se detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatoresde risco.
§1° As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão pós-parto serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia.
§2º Toda puérpera, antes do recebimento da alta hospitalar, deverá ser submetida à avaliação psicológica.
§3º As puérperas que apresentarem indícios de depressão pós-parto deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de acordo com as normas regulamentadoras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A depressão pós-parto (DPP) acomete uma significativa parcelade mulheres no período puerperal, definido como um período instável após o nascimento do bebê. Esse período é caracterizado por ser uma etapa de alteração no âmbito social, psicológico e físico da mulher.
Por sua vez, a DPP é um mal-estar moderno, caracterizado por sofrimento psíquico, um transtorno reativo amplamente identificado em vários perfis de mulheres. Segundo dados da FIOCRUZ, atualizados em janeiro de 2021, a Depressão pós-parto acomete mais de 25% das mães no Brasil.[1]
De acordo com especialista do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) esse número no Distrito Federal chega a alcançar de 20% e 30% das mulheres gestantes e puérperas.[2]
Trata-se de um distúrbio com importantes implicações na vida da mulher. Dentre elas, as principais são a afetação da interação entre mãe e filho, desgaste progressivo na relação da puérpera com seus familiares e aumento das possibilidades de auto e heteroagressões, podendo inclusive surgir ideias suicidas e atitudes que colocam em risco a vida do recém-nato. Assim, a DPP caracteriza-se como um distúrbio preocupante tanto para a mãe quanto para a criança.
A depressão após o parto acarreta sintomas que variam entre a melancolia da maternidade, conhecida como baby blues, até as psicoses puerperais, passando pela depressão pós-parto, propriamente dita. Observa-se que as patologias psíquicas são pouco enfatizadas pelas ações de saúde, sendo que os principais diagnósticos ocorrem na atenção básica, especialmente em grupos específicos, ignorando-se, na maioria das vezes, a gestante e a puérpera.
Diante dessa realidade, o diagnóstico clínico da DPP deve ser realizado por profissional especialista em saúde mental, utilizando-se escalas de avaliação psicológica relatadas na literatura científica. Estudos enfatizam que há uma série de fatores de risco que influenciam o surgimento da DPP nos seus diversos graus, dentre eles a idade da mãe inferior a 16 anos, o histórico de transtorno psiquiátrico prévio, eventos estressantes experimentados nos últimos 12 meses, conflitos conjugais e desemprego.
Portanto, frente às evidências preocupantes, é essencial que as gestantes e a puérperas sejam submetidas a avaliações psicológicas durante a gestação e após o parto, antes de receber alta da maternidade, assegurando- se, dessa forma, o encaminhamento para aconselhamento, psicoterapia ou para o serviço de atenção à saúde adequado, quando identificada a propensão ou instalação da depressão pós-parto.
Por todo exposto, conclamo os presentes Pares pela aprovação do Projeto.
Sala das Sessões, em de 2022.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
___________________________________________________________
[1] https://portal.fiocruz.br/noticia/depressao-pos-parto-acomete-mais-de-25-das-maes-no-brasil, último acesso em 12/04/2022.[2] https://www.saude.df.gov.br/depressao-pos-parto-afeta-ate-30-das-mulheres-3/, último acesso em 12/04/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 17:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2022, às 17:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (40756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar a Lei nº 6.569/2020.
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/04/2022, às 17:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (41405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Em cumprimento do Despacho 2 - SACP, segue em anexo o texto da Lei 6569/2020.
Brasília, 4 de maio de 2022
MARILI QUADROS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por MARILI QUADROS BERBERT FREIRE - Matr. Nº 22025, Cargo Especial de Gabinete, em 04/05/2022, às 15:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (43044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/05/2022, às 15:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (43048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/05/2022, às 13:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43048, Código CRC: f610cc45
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Despacho - 6 - CESC - (43219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 103, de 19 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.721/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 19/05/2022, às 08:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43219, Código CRC: 7acdac6d
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Despacho - 7 - CESC - (45351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.721/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.721/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 09:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45351, Código CRC: 60817fc1
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Despacho - 8 - CESC - (46811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do deputado Leandro Grass,
Tendo em vista a solicitação contida no Memorando Nº 58/2022 Gab. Dep. Arlete Sampaio (0838138) no âmbito do processo SEI 0001-00026750/2022-05, solicitamos ao relator a devolução do presente projeto de lei para que a autora proceda adequações.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/06/2022, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46811, Código CRC: 230285da
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Despacho - 9 - CESC - (46816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio,
Tendo em vista a solicitação contida no Memorando Nº 58/2022 Gab. Dep. Arlete Sampaio (0838138) no âmbito do processo SEI 0001-00026750/2022-05, encaminhamos o presente projeto de lei para adequações.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/06/2022, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46816, Código CRC: f3c277ad
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (95425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 09:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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