Proposição
Proposicao - PLE
PL 2719/2022
Ementa:
Altera a Lei nº 6.787 de 12 de janeiro de 2021, que ”Dispõe sobre a proibição de manter, no Distrito Federal, animais com correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (39970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Dos Senhores Deputados Valdelino Barcelos e Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 6.787 de 12 de janeiro de 2021, que ”Dispõe sobre a proibição de manter, no Distrito Federal, animais com correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Acrescente-se o parágrafo primeiro no art. 1º da Lei nº 6.787, de 12 de janeiro de 2021, contendo a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§1º Fica autorizado a utilização de cabresto de corda voltada aos equinos, asininos e muares, bem como utilização de arreata.
Dê o art. 5º, da Lei nº 6.787, de 12 janeiro de 2021, a seguinte redação:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XXVII, do artigo 3º, da Lei nº 6.142, de 22 de maio de 2018 e o artigo 2º da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016
JUSTIFICAÇÃO
Os equídeos incluem animais importantes ao homem, entre estes podemos citar os equinos (cavalos e pôneis), asininos (asnos/jumentos), muares (burros e mulas). Esses tipos de animais são utilizados para a execução de diversos serviços, esportes, turismo, meio de transporte, etc.
Sabemos que o asno/jegue ou jumento quando cruza com a égua gera um filhote. Se o resultado desse cruzamento for macho resulta no burro, caso o filhote seja uma fêmea, falamos em mula.
Entre esses serviços executados, podemos citar a charrete e o carroceiro, importantes para o turismo, transporte e para os serviços gerais realizado em nossa Capital Federal.
A charrete é um veículo de locomoção de tração animal muito utilizado na década de 40 e há quem confunda com carroça, mas há diferença. Ela é de uso quase exclusivo de passeios e viagens curtas. Enquanto que a carroça é um meio de transporte de usos diversos, mais focado na carga e no trabalho.
A Lei n° 6.787, de 12 de janeiro de 2021, não previu qualquer exceção e precisamos fazer essa alteração para garantir os empregos e a dignidade desses profissionais.
A arreata só é utilizada nesses animais quando os proprietários necessitam ou de executar um serviço de carga, um passeio de charrete, um turismo urbano ou rural ou para realizar um transporte rápido, não ocasionando qualquer prática relacionada a maus tratos.
Cabe ressaltar que quem é carroceiro ou charreteiro jamais mantém o animal preso com corrente ou assemelhado, reforçando mais uma vez a necessidade de alteração desta Lei.
Já o cabresto é uma ferramenta necessária se você tem um equídeo sob seus cuidados, seja para poder se deslocar com ele ou para fornecer os cuidados essenciais de que ele necessita com total segurança pois tem principalmente uma função primária: segurar e direcionar o cavalo em diferentes situações. Dependendo de sua finalidade específica, terá um design diferente. Observe:
- Cabresto de estábulo para cavalos: destinado a conduzir o cavalo pela mão utilizando a corda. Este acessório é, sem dúvida, imprescindível para proporcionar os cuidados necessários para seu cavalo, pois é por meio dele que você garante que seu animal está submetido e seguro diante de qualquer imprevisto, principalmente se seu cavalo se assustar, fato que pode ser perigoso tanto para ele quanto para você;
- Cabresto de nós para cavalos: Este tipo de cabresto desempenha praticamente a mesma função que o cabresto de estábulo, mas também é especialmente eficaz para corrigir e ensinar o cavalo a andar corretamente na corda, ou seja, sem empurrar, pisar ou ultrapassar o cavaleiro;
- O cabresto para cavalo para montar ou rédea é aquele projetado para todos os tipos de atividades de equitação.
- Cabresto sem embocadura: opção para cavalos bem domados ou para cavaleiros iniciantes;
- Cabresto de dar corda: esse tipo de cabresto é projetado para sessões de corda com o cavalo, ou seja, para exercitar e guiar o cavalo sem estar montado. Esse tipo de cabresto pode ou não ter embocadura, além de possuir diversos aros pelos quais a corda passa para controlar a postura do animal durante o exercício.
- Cabresto vaqueira: um cabresto que possui um mosqueiro na frente, composto por tiras verticais com a finalidade de espantar as moscas e proteger os olhos do cavalo e;
- Cabresto bordado: semelhante aos modelos descritos anteriormente, esse tipo de cabresto costuma ter bordados decorativos para apresentações em feiras ou concursos.
Finalizando, a proibição relacionada a manter os animais presos em correntes ou assemelhados, objeto principal da Lei, irá permanecer vedado, independente de qual seja o animal em questão, só possuindo uma única exceção, que seria a utilização de arreata nos cavalos, asnos, mulas ou pôneis.
Por último, a revogação dos dispositivos faz-se fundamental por imposição do art. 98, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
São essas as razões que julgamos necessárias e desde já, solicitamos a aprovação dos nobres Pares da presente propositura.
Valdelino Barcelos Agaciel Maia
Deputado Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2022, às 17:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (40732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, anexar Lei nº 6787/2021.
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/04/2022, às 17:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (42955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/05/2022, às 12:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (43846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2719/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 31/05/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 10:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (57936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57936, Código CRC: 02dd4ded
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 14:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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