Proposição
Proposicao - PLE
PL 264/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (66301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma” a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Bíblia Sagrada, o homem tem uma constituição física e espiritual, tendo sido criado como uma trindade: espírito, alma e corpo (assim como Deus, que é pai, Filho e Espírito Santo).
Embora o homem tenha uma constituição física, ele também é dotado da parte espiritual, assim como Deus é.
Do espírito vem a inteligência e a capacidade de interagir com o mundo espiritual. É no espírito que estão a sabedoria, o talento e a inteligência. Outra função fundamental do espírito é possibilitar ao homem a comunicação com Deus. Por isso, podemos dizer que o espírito é uma parte muito nobre na constituição humana.
Já a alma é substância incorpórea que habita na matéria física humana. Alma tem o mesmo significado de coração e trata da essência da vida humana. A alma (ou coração) é o centro dos sentimentos e das reações emotivas sustentadas pelos cinco sentidos (visão, audição, olfato, tato e paladar).
Na alma, se cultiva a vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior. Na alma, também desenvolvemos a percepção de nós mesmos e dos outros.
Diferentemente do corpo, que é frágil e mortal, a alma é imortal. Nela habita a eternidade da vida humana.
Sobre o espírito humano, ele orienta a sua alma que, por sua vez, usa o corpo. O criador fez o homem dotado de inteligência para orientar a sua alma no corpo.
A alma enxerga com os olhos do corpo, fala com a boca do corpo e escuta com os ouvidos do corpo. Quando este se fere, é a alma que sente a dor; e, quando a Medicina elimina a dor física, é a alma que sente alívio. Quando uma pessoa morre, a sua alma sai do seu corpo; pode-se, então, fazer o que quiser com o corpo, pois ele já não sente coisa alguma. O corpo sem a alma se deteriora, apodrece e volta ao pó.
Já o corpo é o meio que nos proporciona contato com o mundo exterior, nos dá consciência de quem somos e traz as características genéticas herdadas dos nossos pais.
A maioria das pessoas não dá muita importância à sua alma. Elas tratam a alma com desdém porque não a veem, não a tocam nem a “sentem”, mas investem pesado na aparência do seu corpo, nas vaidades e na construção da sua vida terrena. Enquanto isso, a sua alma vai sendo engolida pelo vazio interior. Nem a beleza, a roupa de grife, o carro novo, o casamento, a chegada de um filho ou o diploma acadêmico consegue preencher o vazio existencial. Procuram desesperadamente por muitas coisas, achando que é isso ou aquilo que falta para se ter satisfação. Na verdade, não há pessoa, dinheiro ou bem que possa preencher a alma. Quanto maior o vazio, mais cruel e sufocante será a dor interior.
Para quem tem esse vazio, é impossível suportar o peso das injustiças que passa e/ou que vê neste mundo. A violência, os abusos físicos e emocionais, os vícios e as desigualdades sociais abrem feridas na alma das pessoas desde a infância; são marcas que provocam decepções, mágoas, raiva, amargura, rancor, culpa, ansiedade, medo, depressão, e a incapacidade de perdoar.
Grande parte das pessoas que vemos – e que estão até sorrindo – tem dentro de si um rio de lágrimas e um emaranhado de frustrações, pois a sua alma vive em constante conflito. Por mais que façam de tudo para camuflar a aflição interior, estão destroçadas por causa do sofrimento.
Um sem número de ações podem ser realizadas a fim de fortalecer a alma, como: dedicar-se um momento para oração; Ler a bíblia; ficar longe de toda negatividade; praticar o bem ao próximo; Estar sempre na presença de Deus.
Assim é que, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desde importante projeto de lei, que visa instituir no calendário oficial de eventos do distrito federal o dia de fortalecimento da alma.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66301, Código CRC: a9a08489
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Despacho - 1 - SELEG - (67155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2023, às 09:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (67202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/04/2023, às 11:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (67310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 78, de 11 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 264/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 11/04/2023, às 08:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67310, Código CRC: d0db5d07
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Despacho - 4 - CESC - (71963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 264/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 264/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/05/2023, conforme publicação no DCL nº 101, de 15/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 26/05/2023.
Brasília, 15 de maio de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 15/05/2023, às 09:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 264/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 264/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 264/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma” a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa (art. 1°).
O artigo 2º traz a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a alma tem o mesmo significado de coração e trata da essência da vida humana. A alma (ou coração) é o centro dos sentimentos e das reações emotivas sustentadas pelos cinco sentidos (visão, audição, olfato, tato e paladar). Assim, um sem número de ações podem ser realizadas a fim de fortalecer a alma, como: dedicar-se um momento para oração; ler a bíblia; ficar longe de toda negatividade; praticar o bem ao próximo; estar sempre na presença de Deus.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”, a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa.
Conforme as ponderações realizadas pelo autor, na alma se cultiva a vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior. Na alma, também desenvolvemos a percepção de nós mesmos e dos outros.
Dessa forma, a instituição da “Semana de conscientização da importância da Alma” será um instrumento para favorecer e incentivar o autoconhecimento e o autocuidado, o que se refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Portanto, entendemos que a proposição se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 264/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78432, Código CRC: 56b3de87
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Folha de Votação - CEC - (79315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 264/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (80048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80048, Código CRC: 6518a301
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Despacho - 6 - SACP - (80195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2023, às 10:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80195, Código CRC: 897e9864
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - PL 264/2023 - (276371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 264/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 264/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 264/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição cria a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
O art. 1º do projeto estabelece o evento, a ser celebrado anualmente na semana que antecede a Semana Santa. O art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, o autor explica que, em termos bíblicos, o ser humano tem “uma constituição física e espiritual”. A alma seria a “substância incorpórea que habita na matéria física”, da qual se originam os sentimentos e as “reações emotivas”. De acordo com o proponente, é da alma que brota a “vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior”; dito isso, é importante fortalecê-la, razão pela qual o deputado submete aos pares o projeto.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu voto favorável da relatora.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 264/2023.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas e eventos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 264/2023 e a Constituição da República no que se refere à repartição territorial de competências.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribuiu à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “cultura”, por isso a proposição lhe foi distribuída. Como exposto, a tramitação por esse colegiado resultou na aprovação do projeto. Em seu voto favorável, a relatora salientou que a Semana será “um instrumento para favorecer e incentivar o autoconhecimento e o autocuidado, o que se refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 264/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
É preciso dizer que a proposição não viola o princípio de laicidade do Estado, previsto no art. 19, inciso I, da Constituição da República. Como assinalou a relatora de mérito, a “Semana de conscientização da importância da Alma” volta-se ao autocuidado e ao autoconhecimento, valores muito mais filosóficos do que estritamente religiosos – tanto assim que os dicionários vinculam o verbete “alma” ao conjunto de atividades psíquicas imanentes à vida (pensamento, afetividade, sensibilidade) ou ao princípio vital em si. Nesse sentido, saúde da alma equivale à saúde do mundo interior da pessoa humana independentemente de qualquer conotação religiosa. Não é preciso, aliás, apregoar a imortalidade da alma para acreditar na importância de cuidar daquilo que a psicologia considera metaforicamente como a sede dos sentimentos e da vida afetiva.
Por fim, não se verifica qualquer incompatibilidade do projeto com outras espécies normativas, tampouco com princípios gerais de Direito ou com as regras de técnica legislativa.
Feitas essas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 264/2023, no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 18:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276371, Código CRC: c9d54eaa
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Despacho - 7 - SELEG - (280178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
PATRICIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 05/12/2024, às 08:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (280447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 264 de 2023
Redação Final
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização da Importância da Alma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização da Importância da Alma, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede à semana santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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